SóProvas


ID
2740927
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos do Ato Administrativo, necessários para a sua validade:

Alternativas
Comentários
  • ELEMENTOS/REQUISÍTOSCOFIFOMOOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICASPITA

    Presunção de Legitimidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

     

     

  • Convém ressaltar que para a aplicação do atributo da autoexecutoriedade é necessário a previsão em lei, bem como para casos de urgência.

  • COFIFOMOB

  • "Como o bife" - COMOOBFF

  • Correta, D

    Logo que iniciei meus estudos, um amigo apresentou o seguinte macete:

    COFOFIMO....nunca mais esqueci.

    COFOFI -> Vinculado.
    MO -> Pode ser Discricionário.

    CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
    FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei.
    FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
    M -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo.
    O -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.

     

  • Outro mnemônico =]

    1) Elementos:       FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto 

    Motivo

    2)Atributos:         PATI

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

  • COMO FIOFO COMPETÊNCIA MOTIVO FINALDIDADE OBJETIVO FORMA
  • vale ressaltar que na Alternativa A) está falando dos Atributos que são o P.A.T.I


    Presunção de Legalidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • LETRA D CORRETA 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Pessoal, nao confundam elementos com princípios
  • Tem que ter FOCO M O FI

  • só decorei assim... 

    C-MOFF

  • Música do COFIFOMOOB COmpetência FInalidade FOrma MOtivo OBjeto
  • ue mais exoneração de cargo em comissão e um ato administrativo discricionário e não precisa de motivo e se torna valido, agora fiquei confuso alguem pode me explicar  ??

  • mnemônico para nunca mais confundir

    PATI é uma pessoa que tem muitos atributos (qualidades)

    Atributos:         PATI

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Elementos ou Requisitos.

  • QUESTÃO DIDÁTICA 
    _________________________________ 
    ELEMENTOS/REQUISÍTOS →
    COFIFOMOOB

    CO..........mpetência

    FI.............nalidade

    FO.......rma

    MO........tivo

    OB.....jeto 
     

    __________________________________________________________________________________
    >>> COFOFI -> Vinculado. 
    >>> MOOB -> Pode ser Discricionário. 

    . _________________________________________________________________________________
    CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder. 
    FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei. 
    FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder. 
    MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo. 
    OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.

    ________________________________________________________________________________________________

    >> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )

     

    1) Elementos:       COFIMO ( VINCULADO )      MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )

                                         X

    2)Atributos:         PATI

    P......resunção de Legitimidade ou Veracidade

    A.......utoexecutoriedade

    T.......ipicidade

    I.......mperatividade

     

  • CO.FI.FO.MO.OB.

  • COmpetência=VINCULADO =CONVALIDA /SANA / CORRIGE

    FInalidade=VINCULADO

    FOrma=VINCULADO=CONVALIDA / SANA / CORRIGE

    MOtivo=VINC. / DISCRIC.

    OBjeto=VINC. / DISCRIC.

  • COMOFIOFO

    COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO E FORMA.

    VINCULADO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA.

    DISCRICIONÁRIO: MOTIVO E OBJETO.

    COMPETÊNCIA: Se o agente agir e não ter COMPETÊNCIA para praticar determinado ato ele agiu com EXCESSO DE PODER.

    FINALIDADE: se o agente agiu com ato com desvio de FINALIDADE ele agiu como ABUSO DE PODER .

    FOCO: FORMA e COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS

  • GABARITO: D

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “d”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    GABARITO: D.

  • Pará complementar.

    BANCAS já vem cobrando os sinônimos

    elementos ou requisitos.

    SÃO REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO...

  • A doutrina defende, de forma bastante majoritária, que são elementos ou requisitos dos atos administrativos:

    - competência;

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Este rol possui respaldo legal na norma do art. 2º da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular):

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Do exposto, em vista das opções propostas pela Banca, está correta a letra D.


    Gabarito do professor: D