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ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS → PITA
Presunção de Legitimidade
Imperatividade
Tipicidade
Autoexecutoriedade
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Convém ressaltar que para a aplicação do atributo da autoexecutoriedade é necessário a previsão em lei, bem como para casos de urgência.
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COFIFOMOB
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"Como o bife" - COMOOBFF
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Correta, D
Logo que iniciei meus estudos, um amigo apresentou o seguinte macete:
COFOFIMO....nunca mais esqueci.
COFOFI -> Vinculado.
MO -> Pode ser Discricionário.
CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei.
FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
M -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo.
O -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.
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Outro mnemônico =]
1) Elementos: FF.COM
Forma
Finalidade
Competência
Objeto
Motivo
2)Atributos: PATI
Presunção de Legitimidade ou Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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COMO FIOFO
COMPETÊNCIA
MOTIVO
FINALDIDADE
OBJETIVO
FORMA
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vale ressaltar que na Alternativa A) está falando dos Atributos que são o P.A.T.I
Presunção de Legalidade/veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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LETRA D CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Pessoal, nao confundam elementos com princípios
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Tem que ter FOCO M O FI
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só decorei assim...
C-MOFF
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Música do COFIFOMOOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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ue mais exoneração de cargo em comissão e um ato administrativo discricionário e não precisa de motivo e se torna valido, agora fiquei confuso alguem pode me explicar ??
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mnemônico para nunca mais confundir
PATI é uma pessoa que tem muitos atributos (qualidades)
Atributos: PATI
Presunção de Legitimidade ou Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Elementos ou Requisitos.
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QUESTÃO DIDÁTICA
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ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB
CO..........mpetência
FI.............nalidade
FO.......rma
MO........tivo
OB.....jeto
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>>> COFOFI -> Vinculado.
>>> MOOB -> Pode ser Discricionário.
. _________________________________________________________________________________
CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei.
FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo.
OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.
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>> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )
1) Elementos: COFIMO ( VINCULADO ) MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )
X
2)Atributos: PATI
P......resunção de Legitimidade ou Veracidade
A.......utoexecutoriedade
T.......ipicidade
I.......mperatividade
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CO.FI.FO.MO.OB.
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COmpetência=VINCULADO =CONVALIDA /SANA / CORRIGE
FInalidade=VINCULADO
FOrma=VINCULADO=CONVALIDA / SANA / CORRIGE
MOtivo=VINC. / DISCRIC.
OBjeto=VINC. / DISCRIC.
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COMOFIOFO
COMPETÊNCIA, MOTIVO, FINALIDADE, OBJETO E FORMA.
VINCULADO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA.
DISCRICIONÁRIO: MOTIVO E OBJETO.
COMPETÊNCIA: Se o agente agir e não ter COMPETÊNCIA para praticar determinado ato ele agiu com EXCESSO DE PODER.
FINALIDADE: se o agente agiu com ato com desvio de FINALIDADE ele agiu como ABUSO DE PODER .
FOCO: FORMA e COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS
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GABARITO: D
Mnemônico: COMO FIOFO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.
Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “d”.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
GABARITO: D.
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Pará complementar.
BANCAS já vem cobrando os sinônimos
elementos ou requisitos.
SÃO REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO...
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A doutrina defende, de forma bastante majoritária, que são elementos ou requisitos dos atos administrativos:
- competência;
- finalidade;
- forma;
- motivo; e
- objeto.
Este rol possui respaldo legal na norma do art. 2º da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular):
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Do exposto, em vista das opções propostas pela Banca, está correta a letra D.
Gabarito do professor: D