-
Art. 121, VII-CP: contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
-
Correta, C
Art. 121, VII-CP - É uma hipotese de Homicídio Qualíficado que, além disso, também será considerado Crime Hediondo
-
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 121. Matar alguém:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Além disso, no rol de crimes hediondos (LCH - Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990), consumada ou tentada está a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
-
Policídio
Art. 121. Matar alguém:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
-
Homicídio QUALIFICADO
.
* Por motivo TORPE
Ex.: mediante paga ou promessa de recompensa
*Motivo FÚTIL
Ex.: Briga de Trânsito, disputa por uma cadeira na praça de alimentações
*Usando veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel ou que resulte PERIGO COMUM
*Para assegurar, EXECUÇÃO, de outro crime
*Quando usado recurso de EMBOSCADA ou qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a DEFESA DA VÍTIMA
* Feminicídio
AUMENTO DA PENA
Crime cometido na frente de ASCENDENTE
Contra gestante ou 3 MESES após o parto
Contra menos de 14 anos ou idoso ACIMA DE 60 ANOS
Pessoa com deficiência
Gab.= C
-
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).
•Art.142 CF/88→ Exército, Marinha e Aeronáutica.
•Art.144 CF/88→ PF,PRF,PFF,Polícias Civis,PM,CBM,Guardas Municipais,Segurança Viária.
•Outros→ Sistema Prisional, Força Nacional.
✓OBS1: Assim como retratado no feminicído,não basta que o homicído sejá praticado contra um dos agente dos órgãos listados acima. A qualificadora ocorrerá em dois casos:
I – Agente no exercício da função;
II – Homicídio praticado em decorrência da função.
✓OBS2: Homicído qualificado é CRIME HEDIONDO!
-
Art. 121. Matar alguem:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
-
Nossa eu li tão rápido que entendi que foi o integrante do sistema prisional que matou o indivíduo. #Ficaadica não leiam rápido kk
-
eu tambem li muito rapido kkkkk errei logico nao leia rapido ...
-
PMRN ai vou euuu!!!
-
GABARITO: C
Art. 121. Matar alguem:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
-
CONFORME ART 121 §2º, VII, " CONTRA A AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITOS NOS ARTS 142 E 144 DA CF, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA , NO EXERCICIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRENCIA DELA , OU CONTRA SEU CONJUGE , COMPENHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ 3º GRAU, EM RAZÃO DESTA CONDIÇÃO
PENA : RECLUSÃO DE 12 À 30 ANOS."
-
Chamado também de HOMICIDO FUNCIONAL ou POLICIDO
Fonte: comentários do Qc
-
é tambem crime hediondo.
-
errei devido o duplo sentido de INTEGRANTE DO SISTEMA PRISIONAL. mais alguém ?
-
GABARITO C
Essa questão vem falando do homicídio (qualificado) funcional.
Tipificado no artigo 121, § 2°, VII – "contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição"
-
GB/C
PMGO
-
homicídio qualificado.
-
Integrante do Sistema Prisional: Pode ser tanto um presidiário quanto um agente penitenciário!!!!!!
-
A conduta descrita se enquadra na modalidade qualificada do crime de homicídio, prevista no inciso VII, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal, que assim dispõe: "se o homicídio é cometido (...) contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: Pena - reclusão, de doze a trinta anos". Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
-
GB C
PMGO
-
GB C
PMGO
-
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
-
Policidio
-
Gab. C
Complementando:
Também é chamado de homicídio funcional.
Bons estudos.
-
Eu acertei, mas resta uma dúvida: Se fosse contra mulher integrante do sistema prisional, seria Feminicídio?
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
-
E eu, que li "mata um integrante do sistema prisional" como se fosse um detento... logo marquei Qualificado por motivo fútil.
kkkkkkk
Vale dizer,
Se a questão realmente trata-se do detento, e tivessem ceifado sua vida em razão dessa condição, não há na legislação brasileira essa tipificação exata.
Por curiosidade, se o dolo fosse torturar por essa condição, estaria tipificado na Lei 9455
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
Pena =reclusão 12 a 30 anos
-
Pensei que a vítima era detento, mas é um Agente Penitenciário, kkkk.
-
Feminicídio > contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau
fiquei sem entender essa.
-
Custei entender quem matou e quem morreu
-
Art. 121. Matar alguém:
§ 2o Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela
-
Eu fiz esta concurso, fui aprovado, fiquei nas vagas; a prova não estava tão difícil. Acertei esta questão.
-
homicidio funcional(homicidio qualificado) contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:(crime hediondo)
-
Art. 121. Matar alguém:
§ 2º Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Art.142 CF/88 : Exército, Marinha e Aeronáutica.
Art.144 CF/88 : PF,PRF,PFF,Polícias Civis,PM,CBM,Guardas Municipais,Segurança Viária.
Outros: Sistema Prisional, Força Nacional.
A qualificadora ocorrerá em dois casos:
-> Agente no exercício da função
-> Homicídio praticado em decorrência da função.
Homicído qualificado é CRIME HEDIONDO
crimes hediondos (LCH - Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990), consumada ou tentada está a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
-
Se fosse contra a mulher e em razão da condição do sexo feminino, seria feminicídio (homicídio qualificado).
Se fosse contra a mulher em represália por ser integrante da Força Nacional, por exemplo, seria então um homicídio funcional (homicídio qualificado).
-
Homicídio qualificado pelo motivo funcional.
-
Examinador foi bonzinho. Poderia ter colocado como alternativa Homicídio Majorado.
-
o enunciado da questão está com um sentido ambíguo
-
LETRA - C
O homicídio contra integrantes dos órgãos de segurança pública é uma qualificadora do homicídio doloso, de competência do Tribunal do Júri, razão pela qual deve ser submetida à votação pelos jurados. Além disso, esse delito tem natureza hedionda, a teor da regra contida no art. 1.º, inc. I, da Lei 8.072/1990.
FONTE: MANUAL CASEIRO
-
HOMICÍDIO FUNCIONAL (QUALIFICADO)
FORÇAS ARMADAS: MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO.
FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA: POLÍCIAS MILITAR, CIVIL, FEDERAL E CORPO DE BOMBEIROS.
AGENTES DO SISTEMA PRISIONAL: AGENTES PENITENCIÁRIOS.
FORÇAS NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: AGENTES INTEGRANTES DE COOPERAÇÃO.
AGENTES DE SEGURANÇA MUNICIPAL OU VIÁRIA: GUARDAS MUNICIPAL E VIÁRIO.
GABARITO ''C''
-
enunciado com ambiguidade, tive que pensar se era o preso ou o agente
-
Crime hediondo
-
AGENTE PENITENCIÁRIO O ESCAMBAL...AGORA É POLICIA PENAL!
-
Homicídio Funcional, pois está ligado à função pública exercida pela vítima.
Detalhe: se o crime mencionado for praticado contra um policial aposentado em razão da função que exercia, não será qualificado como homicídio funcional.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
famoso homicídio funcional em razão da função
-
Homicídio Funcional
-
GAB C
#RUMO A PPMG!
-
O Homicídio Funcional é o homicídio causado pela decorrência da vítima ter as funções explicitadas nos art.142 e 144 da CF/88.
-
Questão mal escrita. Credo.