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ID
2740948
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo que mata um integrante do sistema prisional, no exercício da função ou em decorrência dela, em razão dessa condição, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, VII-CP: contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Correta, C

    Art. 121, VII-CP - É uma hipotese de Homicídio Qualíficado que, além disso, também será considerado Crime Hediondo
     

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 121. Matar alguém:

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    VII  contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Além disso, no rol de crimes hediondos (LCH - Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990), consumada ou tentada está a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Policídio

    Art. 121. Matar alguém:

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    VII  contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Públicano exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

     

  •  

    Homicídio QUALIFICADO
        .
          *  Por motivo TORPE 
                Ex.: mediante paga ou promessa de recompensa
          

     *Motivo FÚTIL
               Ex.: Briga de Trânsito, disputa por uma cadeira na praça de alimentações
          

     *Usando veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel ou que resulte PERIGO COMUM
            

    *Para assegurar, EXECUÇÃO, de outro crime
            

    *Quando usado recurso de EMBOSCADA ou qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a DEFESA DA VÍTIMA
          

    * Feminicídio
        

    AUMENTO DA PENA
            Crime cometido na frente de ASCENDENTE
            Contra gestante ou 3 MESES após o parto
            Contra menos de 14 anos ou idoso ACIMA DE 60 ANOS
            Pessoa com deficiência

     

    Gab.= C

  •  Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido: 
    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).

     

    •Art.142 CF/88→ Exército, Marinha e Aeronáutica.
    •Art.144 CF/88→ PF,PRF,PFF,Polícias Civis,PM,CBM,Guardas Municipais,Segurança Viária.
    •Outros→ Sistema Prisional, Força Nacional.

     

    ✓OBS1: Assim como retratado no feminicído,não basta que o homicído sejá praticado contra um dos agente dos órgãos listados acima. A qualificadora ocorrerá em dois casos:

    I – Agente no exercício da função;
    II – Homicídio praticado em decorrência da função.

     

    ✓OBS2: Homicído qualificado é CRIME HEDIONDO!

  • Art. 121. Matar alguem: 

      Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Nossa eu li tão rápido que entendi que foi o integrante do sistema prisional que matou o indivíduo. #Ficaadica não leiam rápido kk
  • eu tambem li muito rapido kkkkk errei logico nao leia rapido ...

  • PMRN ai vou euuu!!! 

  • GABARITO: C

     

     Art. 121. Matar alguem:

     Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

  • CONFORME  ART 121 §2º, VII,   " CONTRA A AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITOS NOS ARTS 142 E 144 DA CF, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA , NO EXERCICIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRENCIA DELA , OU CONTRA SEU CONJUGE , COMPENHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ 3º GRAU, EM RAZÃO DESTA CONDIÇÃO

    PENA : RECLUSÃO DE 12 À 30 ANOS."

  • Chamado também de HOMICIDO FUNCIONAL ou POLICIDO



    Fonte: comentários do Qc

  • é tambem crime hediondo.

  • errei devido o duplo sentido de INTEGRANTE DO SISTEMA PRISIONAL. mais alguém ?

  • GABARITO C

    Essa questão vem falando do homicídio (qualificado) funcional.

    Tipificado no artigo 121, § 2°, VII – "contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição"

  • GB/C

    PMGO

  • homicídio qualificado.

  • Integrante do Sistema Prisional: Pode ser tanto um presidiário quanto um agente penitenciário!!!!!!

  • A conduta descrita se enquadra na modalidade qualificada do crime de homicídio, prevista no inciso VII, do  § 2º, do artigo 121, do Código Penal, que assim dispõe: "se o homicídio é cometido (...) contra autoridade ou agente descrito nos  arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:  Pena - reclusão, de doze a trinta anos". Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • VII – contra autoridade ou agente descrito  nos  e ,  integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

  • Policidio

  • Gab. C

    Complementando:

     

    Também é chamado de homicídio funcional.

     

    Bons estudos.

  • Eu acertei, mas resta uma dúvida: Se fosse contra mulher integrante do sistema prisional, seria Feminicídio?

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

  • E eu, que li "mata um integrante do sistema prisional" como se fosse um detento... logo marquei Qualificado por motivo fútil.

    kkkkkkk

    Vale dizer,

    Se a questão realmente trata-se do detento, e tivessem ceifado sua vida em razão dessa condição, não há na legislação brasileira essa tipificação exata.

    Por curiosidade, se o dolo fosse torturar por essa condição, estaria tipificado na Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Pena =reclusão 12 a 30 anos

  • Pensei que a vítima era detento, mas é um Agente Penitenciário, kkkk.
  • Feminicídio > contra autoridade ou agente descrito  nos  e ,  integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau

    fiquei sem entender essa.

  • Custei entender quem matou e quem morreu

  • Art. 121. Matar alguém:

    § 2o Se o homicídio é cometido:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela

  • Eu fiz esta concurso, fui aprovado, fiquei nas vagas; a prova não estava tão difícil. Acertei esta questão.

  • homicidio funcional(homicidio qualificado) contra autoridade ou agente descrito  nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:(crime hediondo)

  • Art. 121. Matar alguém:

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    VII  contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Públicano exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Art.142 CF/88 : Exército, Marinha e Aeronáutica.

    Art.144 CF/88 : PF,PRF,PFF,Polícias Civis,PM,CBM,Guardas Municipais,Segurança Viária.

    Outros: Sistema Prisional, Força Nacional.

    A qualificadora ocorrerá em dois casos:

    -> Agente no exercício da função

    -> Homicídio praticado em decorrência da função.

     Homicído qualificado é CRIME HEDIONDO

    crimes hediondos (LCH - Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990), consumada ou tentada está a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Se fosse contra a mulher e em razão da condição do sexo feminino, seria feminicídio (homicídio qualificado).

    Se fosse contra a mulher em represália por ser integrante da Força Nacional, por exemplo, seria então um homicídio funcional (homicídio qualificado).

  • Homicídio qualificado pelo motivo funcional.

  • Examinador foi bonzinho. Poderia ter colocado como alternativa Homicídio Majorado.

  • o enunciado da questão está com um sentido ambíguo

  • LETRA - C

    O homicídio contra integrantes dos órgãos de segurança pública é uma qualificadora do homicídio doloso, de competência do Tribunal do Júri, razão pela qual deve ser submetida à votação pelos jurados. Além disso, esse delito tem natureza hedionda, a teor da regra contida no art. 1.º, inc. I, da Lei 8.072/1990.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • HOMICÍDIO FUNCIONAL (QUALIFICADO)

    FORÇAS ARMADAS: MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO.

    FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA: POLÍCIAS MILITAR, CIVIL, FEDERAL E CORPO DE BOMBEIROS.

    AGENTES DO SISTEMA PRISIONAL: AGENTES PENITENCIÁRIOS.

    FORÇAS NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: AGENTES INTEGRANTES DE COOPERAÇÃO.

    AGENTES DE SEGURANÇA MUNICIPAL OU VIÁRIA: GUARDAS MUNICIPAL E VIÁRIO.

    GABARITO ''C''

  • enunciado com ambiguidade, tive que pensar se era o preso ou o agente

  • Crime hediondo

  • AGENTE PENITENCIÁRIO O ESCAMBAL...AGORA É POLICIA PENAL!

  • Homicídio Funcional, pois está ligado à função pública exercida pela vítima.

    Detalhe: se o crime mencionado for praticado contra um policial aposentado em razão da função que exercia, não será qualificado como homicídio funcional.

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  • famoso homicídio funcional em razão da função
  • Homicídio Funcional

  • GAB C

    #RUMO A PPMG!

  • O Homicídio Funcional é o homicídio causado pela decorrência da vítima ter as funções explicitadas nos art.142 e 144 da CF/88.

  • Questão mal escrita. Credo.