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Causas de aumento de pena (+1/6 a 1/3)
Existem 3 hipoteses em que a Tortura é aumentada:
I. Se a tortura for praticada por agente público – lembrando que se a condição de agente público já for elementar do crime, logicamente que não poderá ocorrer o aumento da pena, caso contrário ocorrerá o bis in idem.
II. Se a tortura for praticada contra criança, adolescente, gestante, pessoa portadora de deficiência e pessoa maior de 60 anos – nesta última (pessoa maior de 60 anos) há um pequeno equivoco remetido é Estatuto do Idoso, que diz que idosa é aquela pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos.
III. Se a tortura for praticada mediante sequestro – neste caso, o sequestro quando for elementar de outro crime, teremos o concurso material. Aqui o sequestro aumenta a pena quando ele for meio para tortura, por exemplo, o agente sequestra alguém, pendura num pau de arará e tortura (neste caso a pena será aumentada). Agora se o sequestro for elementar de um outro crime, por exemplo, A sequestra a vítima para pedir um resgate e no cativeiro a vítima é torturada (aqui teremos 2 crimes em concurso material – extorsão mediante sequestro em concurso material com o crime de tortura).
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997: Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
GABARITO: A
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GABARITO ALTERNATIVA ''A''
a) tortura com aumento de pena? SIM, pois o ato foi praticado por um agente público, E CASO CONDENADO, será efeito automático da condenação a perda do cargo e a proibição de retornar ao serviço público pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Gaba - A
* A questão traz o sujeito ativo do crime de tortura-castigo prevista no art. 1°, II da Lei 9.455/97.
- Quando o delito for cometido por agente público, haverá a incidência de uma causa de aumento da pena (art. 1º, §4º, I), que é de 1/6 a 1/3.
Adendo:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA-PROBATÓRIA;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA-CRIME
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA-DISCRIMINATÓRIA
Bons estudos. Avante2018!
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A PENA DE TORTURA SERÁ AUMENTADA DE 1/6 ATÉ 1/3 SE:
*FOR PRATICADO POR AGENTE PÚLICO
*COMETIDO CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, OU MAIOR DE 60 ANOS
*MEDIANTE SEQUESTRO
A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA
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Dica: TORTURA CASTIGO vs MAUS TRATOS:
Por vezes as questões nos confundem com esses 2 crimes, mas, na tortura castigo teremos a figura do INTENSO SOFRIMENTO físico e mental. No crime de maus tratos teremos a exposição à perigo da vida ou da saúde
A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.
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GABARITO A.
CHAMADA PELA DOUTRINA DE TORTURA PROPRIAMENTE DITA OU TORTURA POR EQUIPARAÇÃO.
INCIDE AINDA NO AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3:
I - PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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TORTURA com aumento de pena de 1/6 até 1/3 em virtude de ter sido praticada por AGENTE PÚBLICO.
#PERTENCEREMOS.
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CAUSAS DE AUMENTO - TORTURA:
§ 4º Aumenta-se a pena de :
+1/6
até
+ 1/3
I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;
II – se o crime é cometido contra CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, portador de DEFICIÊNCIA, ou MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS; (Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Gab. A
É sempre importante ler as questões com calma e devemos sempre ter atenção no comando da questão.
Ela diz: agente público
Logo, terá o aumento de pena como já foi citado pelos colegas.
Espero ter ajudado.
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Gabarito letra A
Sempre que houver as palavras: INTENSO SOFRIMENTO FISICO OU MENTAL caracteriza tortura.
Causas de aumento de pena para crimes de tortura:
- Se o autor do crime é agente público;
- Se a vítima é criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou mais de 60 anos.
- Se o crime é cometido mediante sequestro.
BONS ESTUDOS!!!!
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Aumento de 1/6 a 1/3.
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CONFORME LEI DA TORTURA, - ART 1º , " CONSTITUI CRIME DE TORTURA ;
II- SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE , COM EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL , COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO."
§ 4º AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 À 1/3 :
-SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO."
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MAUS-TRATOS
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
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funcionário público tem aumentativo de pena
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Gab A
Lei 94455/97
Art 1°- II - Subter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
Pena: Reclusão, 2 a 8 anos
§4°- Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
I- Se o crime é cometido por agente público
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GABARITO A
CÓDIGO PENAL
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A diferença entre os dois tipos penais está basicamente no “intenso”. Quando houver, na questão, a previsão de intenso sofrimento, configurará a forma delititiva da tortura, caso contrário, certamente estar-se-á diante dos maus-tratos do Código Penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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A qualidade de SERVIDOR PÚBLICO aumenta a pena.
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Gabarito Letra "A". Tortura com aumento de pena, pois o crime foi cometido por agente público.
>>Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
>>§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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Art 1 -
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II � se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro
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Art 1 -
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II � se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro
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Art 1 -
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II � se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro
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Art 1 -
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II � se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro
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Art 1 -
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II � se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro
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não seria bis in idem??
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POR AGENTE PÚBLICO, GAROTA !!
Em 08/11/18 às 17:17, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 22/09/18 às 20:24, você respondeu a opção B.
Você errou!
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Fórmula: O servidor sequestra e tortura. Digac não à tortura.
SE-rvidor SE-questra e TOR-tura. Aumenta de um SE-xto a um TER-ço.
Vítima: D-eficiente, I-doso, G-estante, A-dolescente, C-riança.
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Causas de aumento de pena:
A Policial gestante sequestrou a criança e o idoso deficiente.
Policial = Inciso I - se o crime é cometido por agente público;
Gestante = Inciso II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
Sequestrou = Inciso III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Criança = Inciso II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
Idoso = Inciso II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
Deficiente = Inciso II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
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GABARITO A
L9455
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
bons estudos
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Não concordo com a resposta!
A definição de agente público deve ser tomada de forma ampla, nos termos do
Código Penal, que estabelece que, para efeito penais, deve ser considerado
funcionário público “aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração,
exerce cargo, emprego ou função pública”.
Você já sabe que, nos casos em que a condição de agente público é elementar
do crime, não pode se aplicada esta agravante. Não faria sentido, por exemplo,
aplicar agravante à TORTURA-CASTIGO infligida por agente penitenciário contra
presos, pois, se o agente não fosse funcionário público, não poderia haver o
crime.
PDF ESTRATÉGIA.
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TORTURA QUALIFICADA : § 3º Se resulta
lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;
se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Tortura Majorada :
I - se o crime é cometido por agente público; ( interdição dobra )
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Discordo muito da resposta,
Caso seja uma cuidadora q está olhando um adulto que bebeu muito e está impossibilitado de ficar sozinho!? Também entra no mesmo caso e n é nenhum dos insisos do crime que o qualifica.
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A questão fala em agente público. Portanto há incidência do aumento de pena.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I se o crime é cometido por agente público;
Esta hipótese de aumento de pena NÃO se aplica ao delito previsto no art. 1°, § 1°, caso seja praticado por agente público, nem ao art. 1°, § 2°, segunda parte (TORTURA IMPRÓPRIA OU TORTURA OMISSÃO), sob pena de incidência em bis in idem, uma vez que a condição de agente público já figura como elemento daqueles tipos penais.
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KKKK NEM LÊ ESSA LETRA (A)
DEPOIS VÊ (AUMENTO DE PENA) LÓGICA QUE É LETRA (A),,,GB
PMGO
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Praticado por agente -- sofre aumento
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A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.
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Vejam que interessante o comentário do amigo paulo parente sobre TORTURA CASTIGO vs MAUS TRATOS.
Tortura= Intenso Sofrimento
Maus Tratos= Perigo de Morte (art.136 CP)
Agora analisem as penas
Tortura Castigo: 2 a 8 Reclusão
Maus Tratos: 2m a 1ano Detenção.
Vai entender...
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O agente público que submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, pratica o delito de: Tortura CASTIGO com aumento de 1/6 a 1/3 por ser agente público.
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GABARITO ESTÁ ERRADO.
Considera-se para fim dessa lei, agente público toda pessoa que possua um vínculo formal com o estado para o exercício de cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta.
Não se aplica ao delito previsto no artigo 1º, §1º, caso seja praticado por agente público, nem ao artigo 1º, §2º, segunda parte, sob pena de BIS IN IDEM, uma vez que a condição de agente público já figura como elemento daqueles tipos penais.
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o Nome agente publico foi o comando da questão...
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Gab.: "A"
Crime de Tortura é crime comum, no entanto, se for cometido por uma agente público contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, haverá aumento de pena.
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Tortura com aumento de pena por ter sido cometido por um Agente público
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A conduta descrita no enunciado da questão se subsume ao tipo penal constante do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, que prevê o crime de tortura. Nos termos do inciso I, do § 4º do referido dispositivo legal, quando o agente for agente público, como se deu no caso descrito, incide o aumento de pena de um sexto até um terço.
Não existe delito com o nome de exposição a perigo. Há, em nosso Código Penal, o crime de "perigo para
a vida ou saúde de outrem", previsto no artigo 132 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".
O crime de maus tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, tem outras elementares do tipo como se pode verificar do disposto no referido artigo, senão vejamos: "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina".
Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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O crime de tortura se difere do crime de maus tratos, porque na tortura, deve haver:
Intenso sofrimento físico ou mental da vítima + ânimo de torturar, e não de correção ou disciplina.
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Gabarito: A
Em relação à alternativa B
O crime de tortura castigo ou tortura punitiva (artigo 1º, inciso II, da Lei 9455) é crime próprio, ou seja, somente pode ser praticado por quem se encontre em relação de guarda, poder ou autoridade em relação à vítima. Guarda significa vigilância permanente; poder decorre do exercício de cargo ou função pública; autoridade, por sua vez, está ligada às relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos etc. Assim, percebe-se que nem sempre esse crime será cometido por agente público, haja vista essas outras possibilidades de sujeitos ativos.
No caso concreto, portanto, a causa de aumento aplicada está correta, uma vez que a condição de agente público não é elementar do tipo (há outros possíveis sujeitos ativos, ex.: pai, tutor), não incorrendo em bis in idem.
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AUMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA DE 1/6 Á 1/3.
(D.I.C.A.G.A.S) SE O CRIME É COMETIDO CONTRA:
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público** (cometido por agente público)
Sequestro*** (cometido mediante sequestro)
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não esquecer que aumenta a pena quando for agente publico
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Gabarito: A
AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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O fato do agente ativo ser agente publico não faz parte do tipo penal do crime praticado? Neste caso não deveria haver aumento de pena pois a condição de agente público faz parte do tipo penal
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GB A
PMGO
-
GB A
PMGO
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CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PUBLICO É MAJORANTE NO CRIME DE TORTURA
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gb a
PMGOO
-
gb a
PMGOO
-
Gabarito: A
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos
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Letra A
Acertei, mas fiquei com a mesma dúvida do Luciano Brinck, então fui ler a lei.
Na letra de lei diz:
" Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência pessoal ou medida de caráter preventivo - Reclusão de 2 a 8 anos"
Ou seja, na lei não está escrito agente público, e como existe o aumento de pena em razão disso, está correta a assertiva A
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Gabarito totalmente equivocado o fato do agente público ter a guarda da vítima traduz um crime próprio e por isso a sentença projetada dessa forma caracterizaria bis in idem
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Minha contribuição.
Lei N° 9.455/1997 (Lei de Tortura)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Abraço!!!
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cabe recurso em, a letra B estar errada é equivocado.
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AUMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA DE 1/6 Á 1/3.
(D.I.C.A.G.A.S) SE O CRIME É COMETIDO CONTRA:
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público** (cometido por agente público)
Sequestro*** (cometido mediante sequestro)
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
GB A
PMGO
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FOCO!
Questão top...sem chororo, estuuuuuda fei!
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Parabéns só pra quem foi seco na alternativa "b"
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só eu que Fui seco na B ? kkkk
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O delito é de Tortura . o agravante é pela condição de agente público.
caberia recurso
Mas segue o foco
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PARA QUEM MARCOU A ''B'' LOGO DE CARA (como eu kkk)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Notem que o tipo penal em momento algum cita como elementar ''agente publico'', logo cabe sim a majorante no delito praticado na questão. Muitos estão marcando a ''B'' (como eu), com o pensamento de que caracterizaria Bis In Idem, pensamento equivocado na questão em análise.
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Amigos, se alguém puder me ajudar no raciocínio, agradeço!
Na minha opinião incidir aumento de pena pelo crime ter sido cometido por agente público para alguém que comete o crime previsto no artigo 1°, II, onde ser agente JÁ É ELEMENTAR do tipo penal, seria BIS IN IDEM.
Por isso, respondi a letra B, que prevê tão somente o crime de tortura.
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Mariana, não caracteriza bis in idem, porque o inciso II do §4° da Lei de Tortura, não traz "agente público" como elementar.
O aumento de pena por ser agente público está disposto no inciso I do §4º.
Por isso, a alternativa correta é a letra A.
Veja:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos
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Fui de "B" falta de atenção...aff
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QUESTÃO SHOW
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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AUMENTO DE PENA POIS SE TRATA DE AGENTE PÚBLICO!!
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Vale ressaltar que a retirada da palavra "intenso" mudaria o gabarito da questão. ✌️
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Aumento de Pena- Agente Público!!!
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tortura com aumento de pena....novo tipo penal bem interessante esse.
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vai ter o aumento de pena porque é cometida por agente publico.
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Se for praticada por agente público, terá aumento de pena.
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Alguém poderia me informar se é passível de anulação essa questão? Pois, não configura bis idem não?!
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Se ler rápido não vai notar que a conduta é realizada por Agente Público, que na lei de Tortura é uma majorante.
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço.
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Gabarito A
Esse tipo de banca costuma colocar uma questão certa e outra mais certa ainda, sendo que temos que marcar essa no gabarito. Não é uma regra, mas acontece bastante. Veja que a situação narrada pelo examinador nos apresenta um crime de tortura, certo? E temos essa opção para assinalar, porém, o examinador também nos trouxe a opção de tortura com aumento de pena. Essa será a nossa opção correta já que o crime foi cometido por agente público e essa é uma das causas de aumento de pena prevista no artigo 1º, § 4º, I.
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GABARITO : A
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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TORTURA COM AUMENTO DE PENA.
Nova tipificação de crime.
O delito como foi perguntado qual seria? Tortura.
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COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES
PENAS:
SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)
SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO
SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO
HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3
PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR
-> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)
anotações de centenas de questões já feitas.
DEPEN
PERTENCEREMOS o/
"A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"
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Lembrando que deve haver o nexo causal entre a função pública e o ato de tortura para que esteja configurado o aumento de pena.
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SENDO A POSIÇÃO DE PODER E GUARDA EXERCIDA POR AGENTE PÚBLICO OCORRERÁ O BIS IN IDEM!!! SE APLICADA A CAUSA DE AUMENTO
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Assertiva A
pratica o delito de:tortura com aumento de pena.
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Não prestei atenção
Era AGENTE PÚBLICO NESSE CASO ELE TÁ FERRADO A PENA AUMENTA DE UM SEXTO A UM TERÇO
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Aos que ficaram na dúvida sobre a ocorrência de bis in idem, trago o seguinte trecho:
Nas duas situações em que a condição de agente público é indispensável para a própria tipificação da tortura – quando o agente tortura alguém sob sua autoridade , desde que se atribua à “autoridade” o conceito legal dado pelo art. 2º da Lei n. 13.869/19, e quando o agente omite a apuração da tortura tendo o dever legal de realizá-la -, parte da doutrina sustenta que não se revela possível a incidência da majorante do art. 1º, §4º, inciso I, da Lei n. 9.455/97, sob pena de verdadeiro bis in idem.
No entanto, para o STJ:
Por ser maior a reprovabilidade da tortura cometida por agente público, a quem competia justamente cumprir a lei e respeitar direitos individuais, o STJ concluiu ser razoável e proporcional a aplicação da majorante inserta no art. 1º, §4º, I, da Lei n. 9.455/97, a crime de tortura praticado por policiais militares: STJ, 6ª Turma, HC 279.328/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 02/09/2014, Dje 22/09/2014.
(Renato Brasileiro em Legislação Criminal Especial Comentada 2020, Tortura, pg. 1009.)
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Leia com atenção p....
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Gabarito: A
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Finalidades específicas ou dolo específico
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA OU IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Pena máxima prevista na lei de tortura
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmo tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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"Mas incompleto não é errado''
Nem tudo que reluz é cespe. heheh.
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Gab: A
É necessário observar que o crime foi cometido por agente público e essa é uma das causas de aumento de pena prevista no artigo 1º, § 4º, I.
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Importante ler com atenção. Errei. Marquei tortura castigo. Depois me dei conta de que tortura castigo é crime comum. Agente público é causa de aumento de pena.
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Marquei B,
Não vá com muita sede ao pote
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Tortura com aumento de pena de um sexto a um terço
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almento de pena de 1/6 á 1/3
- agente publico (sendo que terá perda de cargo automático e interdição pelo dobro da pena aplicada)
- eca, gestante, idoso e deficiente
- mediante sequestro
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a majorante do inciso I não incide na tortura do art. 1º, §1º, caso seja praticado por agente público, nem ao §2º segunda parte, sob pena de bis in idem, já que a condição de agente público já figura como elemento daqueles tipos penais.
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a majorante do inciso I não incide na tortura do art. 1º, §1º, caso seja praticado por agente público, nem ao §2º segunda parte, sob pena de bis in idem, já que a condição de agente público já figura como elemento daqueles tipos penais.
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gab a
I - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
É um crime próprio de pessoas que detém outras sob sua curatela, tutela, poder. Se não for funionário público, responde somente esse artigo. Se for servidor, ex: policial penal, responde com MAJORANTE.
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Tortura com aumento de pena (1/6 até 1/3):
CADIGAS
contra Criança
// Adolescente
// Deficiente
// Idoso
// Gestante
for: Agente público
meio: Sequestro
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O agente público condenado por crime de tortura irá perder o cargo e ficar sem exerce-lo por o dobro do período da pena.
Pena de 12 anos = 24 anos sem exercer sua função.
Certo?
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CERTO
Aumento de Pena de 1/6 a 1/3. CADIGAS
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crime de tortura + pena aumentada se for praticada por um servidor publico
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O fácil que derruba, esse tipo de questão que requer atenção.
Gab: A
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D
I
C
A
G
A
S
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o agente público que prática esse ato, ele tem o aumento de pena. Está escrito no Art. 1°,§4°, da lei 9.455/97 a famosa lei de TORTURA
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AGENTE PÚBLICO AGENTE PÚBLICO
AGENTE PÚBLICO AGENTE PÚBLICO
AGENTE PÚBLICO AGENTE PÚBLICO
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