SóProvas


ID
2740957
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos de primeira dimensão/geração marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A constituição de Weimar da Alemanha de 1919 a 1933 foi uma das primeiras (por alguns a primeira) a mudar o Estado Liberal do século XVIII para um Estado Social do século XX.

     

    Para maioria da doutrina é um marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda dimensão e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais apenas sob a ótica de direitos individuais, de primeira dimensão.

     

    Como a questão pedia a que não tinha a caracteristica de ser de primeira geração a resposta é a letra C.

  • questao sem muita relevancia, mas:

    "são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX)

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra.foi em 1215, logo, fora dos séculos XVII, XVIII e XIX

    devia ser anulada

  • Passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal

     

    O único documento presente nas alternativas que não representa o contexto de Estado Liberal é a Constituição de Weimar de 1919, de viés marxista. Implantava o Estado Social.

     

    Entretanto, apesar de a Magna Carta de 1215 constituir-se em uma origem, ainda que remota, das garantias individuais, ela não pertence aos séculos XVII, XVIII e XIX.. A questão deveria ser anulada em razão de sua má elaboração.

  • Oieeee???

  • Não concordo com o Gabarito,

     

    Entendo que a Constituição de Weimar de 1919, assim como a Constituição Mexicana de 1917, é inovadora devido ao fato de prever direitos de segunda geração (liberdades positivas), ou seja, prestações assistenciais do Estado para os cidadãos. São os direitos sociais, econômicos e culturais.... Educação, lazer, segurança pública etc. .........................

     

     

    kkkkkkkk já ia escraver um textão aqui, voltei na questão e vi o "EXCETO"

     

     

     

     

     

    Mas enfim, pra quem tiver curiosidade seguer um trexinho de uma tese jurídica da Drª Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro sobre a Constituição de Weimar de 1919:

     

     

                " [...] A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 devem sempre ser lembradas, ambas, como os primeiros textos constitucionais que efetivamente concretizaram, ao lado das liberdades públicas, dispositivos expressos, impositivos de uma conduta ativa por parte do Estado, para que este viabilize a plena fruição, por todos os cidadãos, dos direitos fundamentais de que são titulares.

                Um outro aspecto importante e pouco lembrado das Constituições Mexicana e Alemã (1919) é a expressa referência, delas constante, à garantia de direitos fundamentais de terceira dimensão, como aqueles pertinentes à proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

                A importância desses dois textos constitucionais, portanto, é notável, vez que dão início a uma nova fase do constitucionalismo (fase esta ainda em discussão e novamente posta em questionamento), que é a fase do constitucionalismo social [...]"

     

     

     

     

     

     

    Então, Gabarito correto: LETRA C

  • GABARITO:C

     

    Instituidora da primeira república alemã, a Constituição dita de Weimar, cidade da Saxônia onde foi elaborada e votada, surgiu como um produto da grande guerra de 1914-1918, que encerrou o “longo século XIX”. Promulgada imediatamente após o colapso de uma civilização, ela ressentiu-se desde o início, em sua aplicação, dos tumultos e incertezas inerentes ao momento histórico em que foi concebida.

     

    A vigência efetiva dos textos constitucionais depende, muito mais do que as leis ordinárias, de sua aceitação pela coletividade. Ao sair de uma guerra perdida, que lhe custou, ao cabo de quatro anos de combate, cerca de dois milhões de mortos e desaparecidos (quase 10% da população masculina), sem contar a multidão dos definitivamente mutilados, o povo alemão passou a descrer de todos os valores tradicionais e inclinou-se para soluções extremas. Sem dúvida, o texto constitucional é equilibrado e prudentemente inovador. Mas não houve tempo suficiente para que as novas idéias amadurecessem nos espíritos e as instituições democráticas começassem a funcionar a contento. A Constituição de Weimar foi votada ainda no rescaldo da derrota, apenas sete meses após o armistício, e sem que divisassem com clareza os novos valores sociais. Ela não podia deixar, assim, de apresentar ambigüidades e imprecisões, a começar pela própria designação do novo Estado, que se quis reconstruir sobre as ruínas do antigo. A Carta política abre-se com a surpreendente declaração de que “o império alemão (das Deutsche Reich) é uma República”!

     

    Mesmo antes do armistício de 11 de novembro, a Alemanha viu-se sacudida por uma rebelião naval, que em pouco tempo desembocou em verdadeira guerra civil. Em 29 de outubro de 1918, os marinheiros estacionados no porto de Kiel rebelaram-se contra uma ordem do comando naval da frota de alto-mar, para se lançarem à “batalha final”. Em 3 de novembro, a revolta ganhou adesões na quase-totalidade das forças navais, ao mesmo tempo em que, um pouco em toda parte, constituíam-se “conselhos de soldados e operários”, segundo o modelo soviético.

     

    Embora a abdicação do Kaiser Guilherme II fosse insistentemente pedida, ele ainda tentou salvar a dinastia, ao nomear no início de novembro seu filho, o Príncipe Max de Baden, como chefe do governo. Alimentava com isso a esperança de ganhar tempo e, em último caso, abrir mão tão-só da coroa imperial, permanecendo como rei da Prússia.

     

  • É sério que perguntaram isso para concurso de Guarda Prisional???? Sem noção!

  • questao deve ser anulada:

    "são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX)

    Magna Carta, do Rei João Sem Terra.foi em 1215, e não nos séculos XVII, XVIII e XIX

     

  • CARACA, NUNCA NEM VI ISSO!

  • APESAR DE ESTAR RELACIONADA AO DIR CONSTITUCIONAL ESSA QUESTÃO  SERIA MAIS INTERESSANTE ESTAR NO ROL DAS DE DIREITOS HUMANOS.

  • "A Paz de Westfália estabeleceu os princípios que caracterizam o estado moderno, destacando-se a soberania, a igualdade jurídica entre os estados, a territorialidade e a não intervenção."

  • c) A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou DIREITOS SOCIAIS, DE SEGUNDA GERAÇÃO/DIMENSÃO (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.

  • Em 30/09/2018, às 18:48:37, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 09/09/2018, às 00:47:59, você respondeu a opção B.Errada! 

    ai você fica feliz

  • começaram a surgir os comunistas.

  • Concordo com Felippe Almeida e o Snake Sanders. Esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa "d", que cita a Magna Carta, aponta um documento histórico de um período diverso (Século XIII) do apontado pela questão - muito embora também estabeleça direitos de 1ª geração.


    Vejam que a questão exige que indiquemos o documento histórico que não é de 1ª Geração e que teria surgido nos XVII, XVIII e XIX.

  • Na duvida C ou D 98% de acertos rsrs
  • Uma DESGRAÇA de questão dessa? Essas bancas de fundo de quintal são fod....

  • NUNCA NEM VI, MAS chutei e foi golaço.

  • Meu Deus!!!!! Só digo isso.

  • A Constituição de Weimar, da Alemanha é um marco para os direitos de segunda dimensão.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C - Dentre as alternativas a única que não se refere a direitos de 1ª geração é a alternativa C, pois se refere a direitos de 2ª geração.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

    Direitos fundamentais de 1ª geração

    primeira geração marcou a passagem do Estado autoritário para o Estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal.

    Esta geração de direitos, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII, foi reconhecida pelas primeiras constituições escritas. Porém, teve sua origem e desenvolvimento marcados por documentos históricos como a Magna Carta 1215, assinada pelo rei João Sem Terra, a Paz de Westfália de 1648, o Habeas Corpus Act de 1679, a Bill of Rights de 1688 e finalmente as declarações de direitos Americana (1776) e Francesa (1789).

    Os direitos de primeira geração abrangem as liberdades públicas, bem como direitos civis e políticos, concretizando principalmente o valor liberdade.

    O titular desses direitos é o indivíduo, tendo por isso, como traço mais característico, a subjetividade. São direitos oponíveis ao Estado, ou seja, constituem direitos de resistência e oposição aos seus eventuais desmandos.

     

    Direitos fundamentais de 2ª geração

    O surgimento dos direitos de segunda geração foi impulsionado pela Revolução Industrial europeia do século XIX. Em decorrências das péssimas condições de trabalho, surgiram movimentos que buscavam reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. Exemplos desses movimentos foi o Cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris, na França, em 1848.

    O século XX, em seguida, iniciou-se marcado pela Primeira Guerra Mundial e pela fixação de direitos sociais. Vários documentos trazem, em seu texto, a previsão de direitos sociaisculturaiseconômicos, coletivos e a igualdade substancial, real ou material, não mais a igualdade formal, somente.

    Dentre esses documentos estão a Constituição do México (1917), Constituição de Weimar (1919), da primeira República Alemã, o Tratado de Versalhes (1919) e a Constituição Brasileira de 1934.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/geracoes-de-direitos-fundamentais-da-1a-a-5a-geracao/ 

  • agora vão dar aulas aos presos de história

  • IBADE sendo IBADE, fui aprovado em um concurso dessa banca em uma prova bem atípica (difícil), as questões dela geralmente cobram um nível de conhecimento mais aprofundado do assunto.

  • Cê tá doooido!!!
  • CHUTOMETRO em alto nível KKK brinque com a IBADE.

  • Conhecida como república fraca, Sdds German Empire

  • Trata-se de um tema a ser estudado na matéria de Direitos Humanos (evolução histórica dos dhs). Acredito que a classificação do assunto da questão em direito constitucional / direitos fundamentais está equivocada.

  • sim mais a Magna Carta foi criada em 1215 logo não pertence ao século XVII, XVIII ou XIX.

  • Também conhecida como Paz de Vestfália ou Tratados de Vestfália, ela consistiu num conjunto de 11 tratados assinados ao longo de 1648 que colocaram fim na chamada , uma da série de conflitos mais destrutiva e sangrenta da história europeia.

  • Pra quem quiser se aprofundar no Tratado de Westfália

    O Tratado de Westfália, de 1648, pondo fim a Guerra dos Trinta Anos, pode ser entendido como um momento histórico de grande valor por assinalar a passagem da sociedade medieval, que se encontrava sob a autoridade da Igreja, para a sociedade do Estado Nacional Moderno, ligada à noção de soberania e a um poder político centralizado.

    Ao encerrar a Guerra de Trinta Anos, a Paz de Westfália reconheceu os princípios da soberania e da igualdade interestatal como as bases do equilíbrio político europeu, aceitando, a partir deste novo ideário, o respeito e coexistência entre os diversos entes políticos que emergiam àquele período, enunciando uma nova concepção da ordem internacional, opositora da que vigorava nos séculos anteriores, representando verdadeiro divisor de águas na história das relações internacionais. Estendendo-se de 1648 a 1945, muitos de seus pressupostos ainda se fazem presentes no mundo hodierno, substituindo a ordem internacional da cristandade pela ordem secular do Estado-Nação. A partir de suas composições passa a se consolidar o sistema moderno de Estados, composto por unidades políticas soberanas, que interagem de acordo com propósitos e fins diversificados, iniciando a constituição da sociedade internacional, caracterizada pela existência de normas comuns que preveem os direitos e obrigações das partes.

    Destaca-se aqui que o começo dessa análise histórica, de acordo com os objetivos perseguidos por essa investigação, dá-se, de fato, no século XVII, com a assinatura dos Tratados de Paz de Westfália, símbolo de um período onde tem início a sociedade internacional moderna, onde os Estados apregoaram princípios como a soberania e a não-intervenção como indispensáveis à garantir-lhes tratamento e respeito mútuos.

    Os eventos ocorridos em Westfália têm valor ímpar na construção da ordem internacional, uma vez que o sistema que se formalizou era composto somente pelos governos dos Estados soberanos, não havendo, pois, uma autoridade superior. A partir deste marco, para Celso Lafer, os Estados teriam liberdade absoluta para governar um espaço nacional, denominado território, podendo celebrar acordos voluntários, os chamados tratados, regulando as relações externas e intraconexas das mais variadas espécies.

    Em face deste quadro, faz-se essencial assinalar que a partir dos Tratados de Westfália entram em cena dois princípios fundamentais, a saber: a) o princípio da soberania estatal; b) o princípio da igualdade entre os Estados.

    Muito além dos efeitos práticos de suas disposições e de seus tratados, a partir do marco destacado acima, ocorre a consagração "do reconhecimento oficial da idéia de uma sociedade internacional integrada por Estados iguais e soberanos".

  • NÃO SABIA QUE NEIMAR TINHA CONSTITUIÇÃO

  • letra C)

    A Constituição Alemã de 1919 (Weimar) é considerada um dos principais precedentes históricos que levaram o mundo a definir condições jurídicas mínimas para assegurar a independência social dos indivíduos. Ela refere-se aos direitos de segunda dimensão.

  • Constituição de Weimar===refere-se aos direitos sociais de segunda geração!!

  • A Constituição Alemã de 1919, assim como a Constituição Mexicana de 1917  são conhecidas pela garantia de direitos sociais, que dita ao Estado uma obrigação de fazer. Um fazer Estatal. Direito de Segunda Dimensão ou Geração.   GAB C

  • Nunca nem vi

  • A Constituição de Weimar de 1919 e a Constituição Mexicana de 1917, foram as primeiras constituições a preverem direitos sociais - de segunda dimensão. Logo na alternativa a única opção que não prevê direitos de primeira dimensão é a Constituição de Weimar.

  • Td bem, mas a Magna Carta mesmo sendo de primeira dimensão é do século 13 e não do 17 como o enunciado cobra

  • Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência 

    do que os autores chamam de direitos humanos de primeira geração (séculos XVII, 

    XVIII e XIX), destacando -se:

     

    Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem Terra”;

    Paz de Westfália (1648);

    Habeas Corpus Act (1679);

    Bill of Rights (1688);

    Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789). 

  • Assertiva C

    Constituição de Weimar, da Alemanha.

    "Prof . Ricardo vale

  • GERAÇÕES

    Prevalece o termo “DIMENSÕES”.

    1)     Primeira: direitos de liberdade: civis e políticos. Abstenção estatal.

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789);

    Marco jurídico: Paz de Vestfália/Tratados de Vestfália (1648); Habeas Corpus Act (1679); Bill of Rights, (1689); Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2)     Segunda: direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917).

    Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3)     Terceira: direitos de solidariedade/fraternidade: direitos difusos e coletivos. Envolvem direito à autodeterminação, meio ambiente, consumidor etc.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU.

    Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4)     Quarta: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.  

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5)     Quinta: direito de paz.

    Marco histórico: 11/09/2011.

    OBS: CESPE considera na 3°.

  • Documentos que dizem respeito aos direitos de PRIMEIRA DIMENSÃO/GERAÇÃO:

    > Magna Carta, do Rei João Sem Terra - 1215

    > Paz de Westfália - 1648

    > Habeas Corpus Act - 1679

    > Bill of Rights - 1689

    Documentos que dizem respeito aos direitos de SEGUNDA DIMENSÃO/GERAÇÃO:

    > Constituição Mexicana - 1917

    > Constituição de Weimar - 1919

    FONTE: Professor Thiago Medeiros

  • Eu achei estranho porque o enunciado delimita um lapso temporal, ai traz como correta um documento do sec xiii..

  • Vamo q Vamo, PM PARÁ!

  • gabarito C

    Constituição de Weimar, da Alemanha não marca o Estado de abstenção estatal, mas sim de um AGIR estatal, visto que faz parte do marco jurídico da 2º dimensão dos direitos humanos. Ademais, como marco histórico tem-se a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.

  • O pessoal falando que a Constituição de Weimar foi o "marco" do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais de 2ª geração quando na verdade foi a Constituição do México que inaugurou um rol de direitos sociais. Cuidado!!

  • ACERTEI NO CHUTE.... GAB : C

  • GABARITO: Letra C

    Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    d) Paz de Westfália.

    e) Habeas Corpus Act.

    f) Magna Carta, do Rei João Sem Terra.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de Versalhes

    d) no Brasil: constituição de 1934 (vargas)

    3ª Dimensão

    a) Declaração universal dos direitos humanos

    b) No Brasil, constituição de 1946 e de 1988

  • Essa questão tinha que ser anulada, pois a Magna Carta britânica é do século XIII.

  • Gostei muito do resumo do nosso colega Victor Gabriel e replico para fins de revisão:

    Dimensões de direitos e documentos importantes relacionados a cada geração:

    1ª Dimensão:

    a) Inglaterra: Bill o rights

    b) EUA: declaração do bom povo do estado da Virginia

    c) França: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.

    d) Paz de Westfália.

    e) Habeas Corpus Act.

    f) Magna Carta, do Rei João Sem Terra.

    2ª Dimensão

    a) constituição mexicana

    b) Constituição de Weimar

    c) Tratado de Versalhes

    d) no Brasil: constituição de 1934 (vargas)

  • Questao deveria ser anulada pois o enunciado expoe os seculos a que se trata:

    ( A ) Paz de Westfalia:  assinado em 1648 ( Sec. XVII). Encerram a Guerra dos 30 anos.

    ( B ) Habeas corpus ( 1679 Sec. XVII)

    ( C ) Constituição de Weimar ( A constituição de Weimar da Alemanha de 1919 a 1933 foi uma das primeiras (por alguns a primeira) a mudar o Estado Liberal do século XVIII para um Estado Social do século XX.)

    ( D ) Magna Carta ( 1215 - Sec XIII) - Questao deveria ser anulada pois o enunciado expoe os seculos a que se trata

    ( E ) Bill of Rights ( 1689 - Sec. XVII)

    Se caisse no show do milhão teria perdido......

  • Constituição de Weimar 1919 - 2 Geração

    GAB C

  • A evolução histórica dos direitos humanos se dá ao longo de muitos séculos, com o progressivo reconhecimento da dignidade humana como um valor inerente a todos e com a conquista dos instrumentos necessários para a sua proteção. Considerando que a questão pede que se indique qual é o único instrumento que não está relacionado à proteção dos direitos de primeira dimensão (direitos individuais, de cunho civil e político), a resposta é a alternativa C, uma vez que a Constituição de Weimar (1919), adotada pela Alemanha após a 1ª Guerra Mundial, é - juntamente com a Constituição Mexicana de 1917 - um dos marcos jurídicos da proteção dos direitos sociais. 

    Os outros documentos marcam etapas da evolução da proteção de direitos de primeira dimensão:
    - Paz de Westphalia (1648): reconhecimento da soberania e da igualdade entre estados, sendo fundamental para o surgimento do direito internacional público.
    - Habeas Corpus Act (1679): protege o indivíduo contra prisões ilegais, abusivas e arbitrárias.
    - Magna Charta Libertatum (1215): um dos primeiros (senão o primeiro) documento a reconhecer direitos aos cidadãos (mais especificamente, aos barões ingleses que se opunham aos excessos do Rei João Sem Terra) e a submeter o soberano ao império da lei.
    - Bill of Rights (1689): primeiro documento a reconhecer a participação popular (via Parlamento) na criação de tributos, dentre outros pontos relevantes.

    É importante ressalvar que a indicação dos secs. XVII, XVIII e XIX no enunciado pode comprometer a análise da questão, visto que a Magna Carta e a Constituição de Weimar são documentos que surgiram fora do período indicado; porém, como o que se pede é a indicação de um documento que não esteja relacionado à proteção de direitos de primeira dimensão, a questão tem uma resposta possível e, por isso, não foi anulada.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • Questão extremamente FDP !!

    Isso porque aprendemos todas as alternativas menos a letra A e isso induz o candidato a marcar a letra A...

    Entretanto, a questão pedia a EXCEÇÃO do documento referente à 1a geração... traduzindo : Ela queria o documento que NÃO tinha a ver com os direitos de 1a geração e no caso é a Constituição de Weimar, uma vez que tal documento foi um dos primeiros documentos com fortes ligações com os direitos de 2a geração.

    Mais cuidado na próxima ; )

    NÃO DESISTA

  • N li o EXCETO :(

  • Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • Habeas Corpus Act. 
    • Magna Carta, do Rei joão Sem terra 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, a Constituição da era Vargas de 1934.

    GABARITO C

  • Constituição de Weimar, da Alemanha.

    pontos importantes : igualdade entre homens e mulhres casadas.

    filho legitimo e inlegitimo.

    estabelece: direitos de segunda geração

    as demais de 1 geração.