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ID
2740978
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, são exemplos de penas restritivas de direitos:

Alternativas
Comentários
  • Das Penas Restritivas de Direitos

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.

     

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

     

    Fonte: Lei de Execução Penal

     

    Resposta: B

  • Complementando....

    A LEP considera, também, como penas restritivas de direitos a Interdição Temporária de Direitos (Capítulo II, Seção IV do Título V; art.s 154 e 155 da LEP).

     

    Gabarito B

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 7.210

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

  • Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

  • LEI 7.210

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

  • CUIDADO  (CORRETA - B)

     

                                                       PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO 

                                                  ║                                                               ║

                                                  ║                                                               ║

                                                  ║                                                               ║

                                                  ▼                                                              ▼
    O CÓDIGO PENAL (ART. 43, CP)                                                MEDIDAS DE SEGURANÇA DA LEP (ART 148, LP)

    I - prestação pecuniária;                                                                (*) Prestação de serviço a comunidade;  

    II - perda de bens e valores;                                                         (*) Limitação de final de semana.

    III - limitação de fim de semana;

    IV - prestação de serviço à comunidade

    ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.  

     

     

  • Gab B

     

    Das Penas Restritivas de Direitos

     

    Art 147°- Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução , podendo para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou sociá-las a particulares. 

     

    Art 148°- Em qualque fase da execução, poderá o juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do progama comunitário ou estatal. 

  • O Capítulo II, do Título V, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), que trata das penas restritivas de direito, disciplina como tais a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Sendo assim, alternativa correta é a constante no item (B).

    Gabarito do professor: (B)



  • Resposta letra "B"

    De acordo com o Código Penal em seu artigo 43, as penas restritivas de direito são:

    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    III - limitação de fim de semana.

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana.

    OBS: A multa é um tipo de pena que deve ser paga somente em dinheiro, sendo este valor destinado para o Fundo Penitenciário Nacional.

  • RESOLUÇÃO

    De acordo com a LEP, o assunto é assim regulamentado:

    Resposta: B.

  • Gabarito B

    Lei de Execuções Penais

    Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

  • A - pagamento de cesta básica e multa. PECUNIÁRIA

    B - prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. RESTRITIVA DE DIREITOS

    C - interdição temporária de direitos e trabalhos forçados. NÃO EXISTE NA LEP

    D - prisão simples e banimento. NÃO EXISTE BANIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

    E - reclusão e detenção. PRIVATIVA DE LIBERDADE

  • Como diz o prof. Alexandre

    ´´melzinho na pepeta´´

  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    ESPÉCIES DE PENA

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    RECLUSÃO

    DETENÇÃO

    PRISÃO SIMPLES

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana.

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana.

    PENA DE MULTA

     Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

  • Gab B

    Art147°- Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou sociá-las a particulares.

    Art148°- Em qualquer fase da execução, poderá o juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviço à comunicada e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

  • PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

    ✅Limitação de fds

    ✅Interdição de direitos

    ✅Prestação de serviço a comunidade

  • Art148°- Em qualquer fase da execução, poderá o juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às caracteristicas do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

    Restritivas de Direitos:

    --> Prestação de serviço à comunidade

    --> limitação de fim de semana.

  • GABARITO - B

    LEP - Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

    CP - Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

  • Questão interessante!

    As penas restritivas de direito estão no artigo 43 do Código Penal.

    @wagalvarenga