SóProvas


ID
2740981
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à remição, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 126, § 4°:  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição (gabarito)

    B) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    C) Art. 126, § 2º:  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    D) Art. 126, § 8º:  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

    E) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

     

    Bons estudos galera! 

  • Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81644-cnj-servico-como-funciona-a-remicao-de-pena

  • Jonerval. Só alertando; o prazo é de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 7.210

    ART 126 § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição   

  • A) Art. 126, § 4°:  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição 

    B) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    C) Art. 126, § 2º:  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    D) Art. 126, § 8º:  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

    E) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

     

  • Gab A

     

    Remissão

     

    Art 126°- O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

     

    §1°- A contagem do tempo referido no caput será feita à razão de :

     

    I- 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional- dividas, no mínimo , em 3 dias

     

    II- 1 dia de pena a cada 3 dias se trabalho

     

    §2°- A atividade de estude a que se refere o §1° deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

     

    §3°- Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

     

    §4°- O preso impossibilitado, por acidente, deprosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão. 

  •  

    Questão Média 72%

    Gabarito Letra A

     

     

    Com relação à remição, é correto afirmar, EXCETO:

     

     

    A) Art. 126, § 4°:  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos  (não terá mais)  continuará a beneficiar-se com a remição (gabarito)

     

    B) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

     

    C) Art. 126, § 2º:  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

     

    D) Art. 126, § 8º:  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

     

    E) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • Não li a questão :(

  • Item (A) - Nos termos do artigo 126, § 4º, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), está expressamente disposto que "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição". Portanto, a proposição exposta neste item está errada, sendo, por ser a exceção no que tange ao que é correto afirmar sobre a remição, a alternativa correta.
    Item (B) -  De acordo com Julio Fabbrini Mirabete, em sua obra Execução Penal, "pode-se definir remição, nos termos da lei penal brasileira, como um direito do condenado em reduzir pelo trabalho prisional o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida no regime fechado e semi-aberto. Trata-se de um meio de abreviar ou extinguir parte da pena". A essa definição, deve-se acrescentar que o estudo também é, atualmente, outra forma de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida no regime fechado e semi-aberto, de acordo com a redação atual do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), conferida pela Lei nº 12.433, de 2011. Diante dessa considerações, tem-se que esta proposição está correta, não podendo ser esta alternativa verdadeira.
    Item (C) - Nos termos expressos no artigo 126, § 2º, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), "as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados". Diante dessa considerações, tem-se que esta proposição está correta, não podendo ser esta alternativa verdadeira.
    Item (D) - Nos termos do artigo 126, § 8º, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), "a remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa". Sendo assim, esta proposição está correta, não podendo ser esta alternativa verdadeira.
    Item (E) - Nos termos expressos do artigo 128 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Sendo assim, esta proposição está correta, não podendo ser esta alternativa verdadeira.
    Gabarito do professor: (A)
  • O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não terá mais direito ao benefício da remição.

  • EXCETO, ou seja, o erro esta na alterniva "A". Segue a redação correta:

    LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição

    GABARITO A

  • LETRA A.

    a) Errado. Observar art. 126, § 4º. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    b) Certo. Observar caput do art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    c) Certo. Observar art. 126,§ 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    d) Certo. Observar art. 126, § 8º.  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    e) Certo. Observar Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. 

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Letra A.

    A) Errada. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não terá mais direito ao benefício da remição.

    • Art 126°- O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    • §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • Gab A

    Remissão:

    Preso no regime fechado ou semiaberto.

    01 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional- divididas, no mínimo, em 03 dias.

    01 dias de pena a cada 03 dias trabalhados.

    Atividades de estudo tanto presencial ou metodologia a distância.

    Acrescido 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.

    O tempo remido será computado como pena cumprida para todos os efeitos.

    Impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão.

    Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

  • Artigo 126, parágrafo quarto da LEP==="O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição"

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    A. ERRADA - Art. 126, § 4°  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição 

    B. CORRETA - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    C. CORRETA - Art. 126, § 2° As atividades de estudo a que se refere o § 1  deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    D. CORRETA - Art. 126, § 8°  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    E. CORRETA - Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • Pqp, "EXCETO" mds...

    errei por falta de atenção :(

  • GABARITO: A

    as respostas dos colegas estão corretas e perfeitas, apenas para complementar!

    A) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não terá mais direito ao benefício da remição.(ERRADA)

    continuará beneficiado, exceto se for causador do acidente onde incorrerá em falta grave.

    PERTENCELEMOS!

  • Eu selecionei uma questão, depois li a outra ai eu selecionei de novo ai depois li a outra e falei oxe...

    Depois li que era EXCETO

  • desconto de pena ...

  •  Art. 126, § 4°: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição .

    Leia a biblia, tome café e beba água. conte comigo se precisar de ajuda .

  • REMIÇÃO

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                

    ESTUDO

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;             

    TRABALHO

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                 

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.                  

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                  

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição      

    § 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.        

    § 7 O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.          

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.   

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.           

  • GAB A

    TABELINHA DA REMIÇÃO *trabalho *PRA COLOCAR NO POST-IT DA PAREDE:

    Trabalho:

    º Regime fechado e semi-aberto (Lembrando ABERTO NÃO: pra ele ir pro aberto ele "tem" que trabalhar)

    º 3 dias de trabalho= -1 dia pena

    º Tempo : Mínimo 6h, máximo 8h diárias

    º Preso condenado: Obrigado / preso politico e provisório : facultativo

    º Remunerado: não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    Adendo(s):

    I) Preso provisório: Só trabalho interno;

    II) Preso regime fechado : Único do trabalho externo;

    III) Trabalho externo: 1º: Autorizado Diretor estabelecimento, 2º: cumprir 1/6 da pena.

  • ####PENA REMIDA É PENA CUMPRIDA E PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA !!!!!

  • Com esse resumo voce acerta a maioria das questões sobre o tema:

    Resuminho - ART 126 REMIÇÃO

    QUEM TEM DIREITO ? CONDENADO EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO PODERÁ REMIR

    COMO? POR TRABALHO OU ESTUDO

    TRABALHO - 1 DIA DA PENA A CADA 3 DIAS TRABALHADO

    ESTUDO - 1 DIA DA PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR ( Poderá ser de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados)

    Para fins de cumulação dos casos de remição , as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    O preso impossibilitado , por acidente , de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    Se PROVOCAR ACIDENTE DE TRABALHO, comete falta grave.

    Será acrescido 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação

    A remição será declarada pelo JUIZ DA EXECUÇÃO, OUVIDOS MP E A DEFESA.

    • A remição pode ser aplicada para a pessoa presa cautelarmente (§ 7º do art. 126). Assim, se o indivíduo está preso preventivamente e decide trabalhar, esse tempo será abatido de sua pena caso venha a ser condenado no futuro.

    É possível a remição para condenados que cumprem pena em regime aberto?

    • Remição pelo trabalho: NÃO.

    • Remição pelo estudo: SIM.

     vide SFT:

    O trabalho em regime aberto que for realizado fora da casa de albergado não será considerado para fins de remição da pena.

  • Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Art126°- §4°- O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • GABARITO - A

    Art 126 - § 4 O preso impossibilitado, por ACIDENTE, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição