-
Alternativa A incorreta.
crimes hediondos terão de cumprir 2/5 da pena, se primários, e 3/5, se reincidentes, para ter o benefício da progressão (art. 2º, § 2º da Lei nº 8.072/90)
Alternativa B. Correta é o que fala o Art. 112 LEP.
pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
-
a) ERRADO. Esse prazo é o utilizado pela lei de crimes hediondos. Para progressão de regime o condenao deve ter cumprido 2/5 (dois quintos) da pena, se ele for réu primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente PARA CRIMES HEDIONDOS, a questão pede de acordo com a lei 7210 (Lei de Execução Penal)
b) GABARITO. Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
c) ERRADO. Não há na lei 7210 o condicionamento ao pagamento à vítima e ao Estado da indenização devida em decorrência do dano causado pelo crime.
d) ERRADO. Não há na lei 7210 distinção entre o prazo para primários e reincidentes (essa distinção existe na lei de crimes hediondos).
e)ERRADO. Art 114: II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
-
Progressão de regime
LEP -> primário ou reincidente: 1/6 da pena
Hediondo -> primário: 2/5 da pena; reincidente: 3/5 da pena.
Obs: antes de 2007 sujeita-se a LEP.
STF e STJ: data-base para a progressão de regime é aquela em que o réu preencheu os requisitos da LEP.
-
d) ERRADO. Os requisitos se referem a saída temporária e não a progressão de regime.
Art. 123 - LEP. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
-
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
-
GABARITO: B
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
-
PROGRESSÃO DE REGIME
- CRIMES COMUNS/LEP: 1/6
- CRIMES HEDIONDOS(RÉU PRIMÁRIO): 2/5
- CRIMES HEDIONDOS (RÉU REINCIDENTE): 3/5
-
O artigo 112 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), que trata da progressão de regime na execução da pena, assim dispõe: "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão." Cotejando o dispositivo legal que rege o tema e as alternativas apresentadas na questão, constata-se que a alternativa correta é a correspondente ao item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
-
GABARITO B
Regra de progressão de regime: 1/6 + requisitos (LEP).
Progressão nos crimes hediondos: 2/5 se primário ou 3/5 se reincidente (pouco importa se a reincidência é genérica ou específica).
Progressão para condenada gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência: 1/8 + requisitos (esse prazo deve ser observado mesmo em se tratando de crime hediondo ou equiparado).
* Não é pemitida a progressão de regime per saltum, mas a regressão é permitida.
-
Interessante entendimento do STF, no entanto, sem repercussão geral:
Execução Penal. . Inadimplemento deliberado da pena de multa. Progressão de regime. Impossibilidade. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP 12-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. 2. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente. 3. Agravo regimental desprovido. (EP 16 ProgReg-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2015, ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 19-05-2015 PUBLIC 20-05-2015)
-
Senhores a partir do dia 23/01/20 com o advento da nova lei anti crime mudou os prazos para progressão de regime.
Agora terá que cumprir os seguintes valores para obter a progressão:
16% para os crimes sem violência ou grave ameaça. Ex furto.
20% reicidente em furto.
25% para os crimes com violência ou grave ameaça. Ex. Roubo.
30% reicidente em roubo.
40% para os crimes hediondos.
50% para os crimes hediondos com resultado morte.
60% reicidente em crimes hediondos.
70% reicidente em crimes hediondos com resultado morte.
-
Questão desatualizada de acordo com a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que alterou o Art. 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
-
Questão DESATUALIZADA!