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ID
2741002
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 72/2002 do Estado do Sergipe determina que a nomeação dos candidatos aprovados, para os cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, da Classe Inicial da respectiva Carreira, deve obedecer a ordem de classificação final no concurso e ser feita por:

Alternativas
Comentários
  • Nomeação por decreto??

  • Art. 11. A nomeação dos candidatos aprovados, para os cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, da Classe Inicial da respectiva Carreira, deve ser feita por Decreto do Governador do Estado, obedecida a ordem de classificação final no concurso.
  • O filtro dessa questão está equivocada ou sou eu? Pq eu filtrei para a lei 8.112/90 e aqui mostra essa LC. 

  • Sim, Mkillero Opressor. A nomeação pode se dar por meio de decreto ou portaria. Segue pequeno artigo abaixo:

    A NOMEAÇÃO de servidor é forma de INVESTIDURA em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria.

    A INVESTIDURA, que é a assunção, a ligação do servidor com o cargo que irá ocupar, só se completa com a POSSE, que é a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, e o EXERCÍCIO, que é o início das atividades e atribuições.

    https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/366388136/nomeacao-investidura-e-posse-definicao-e-diferencas

  • Lei 8112

    Art. 6o O provimento dos cargos públicos farse-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

  • Rapaz, eu não sabia que um decreto podia nomear. Vivendo e aprendendo.