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Limitações de auditoria: natureza das informações contábeis, natureza dos procedimentos de auditoria e necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
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Segunda a NBC TA 200
Limitação inerente da auditoria
A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
* natureza das informações contábeis;
* natureza dos procedimentos de auditoria; e
* necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
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Inerente a uma auditoria: que estará presente em toda a auditoria, independente de quem faz e onde faz.
Capacidade técnica do auditor: não é inerente, pois depende do auditor que executa.
Idade média dos registros contábeis: não é inerente, pois depende da idade dos registros que a empresa mantém.
Cumplicidade do auditado com a auditoria: nem toda auditoria apresenta esse fator. É algo que pode acontecer.
Necessidade que seja realizada num período de tempo razoável: obviamente, toda auditoria tem de ser realizada num período de tempo razoável, sob pena de perder a sua utilidade. Veja que isso independe da auditada ou do auditor. A razoabilidade de tempo tem de ser presente. Gabarito da questão.
Finalidade social da auditada: isso depende da auditada e nem sempre se configura como limitação.
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Só para complementar, é necessário ter em mente que os limites inerentes de uma auditoria NÃO são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que PERSUASIVAS.
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Segundo a NBC TA 200, as limitações inerentes a uma auditoria originam-se da:
- natureza das informações contábeis;
- natureza dos procedimentos de auditoria; e
- necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
Prof. Claudenir Brito
Gabarito: D
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,
As normas exigem que o auditor independente obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há LIMITAÇÕES INERENTES em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.
O item A47 da NBC TA 200 (R1) traz mais informações acerca das chamadas limitações inerentes. Vejamos:
- A47. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da:
- ➱ natureza das informações contábeis;
- ➱ natureza dos procedimentos de auditoria; e
- ➱ necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável.