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ID
2741134
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O auditor está sujeito às exigências éticas e deve sempre estar alerta, por exemplo, à condição que possa indicar fraude, como informações que coloquem em dúvida a confiabilidade de documentos e respostas. Esse estado é denominado

Alternativas
Comentários
  • No âmbito da Contabilidade, considerando o contexto brasileiro de desconfiança generalizada, o ceticismo profissional dos auditores é uma decorrência natural e necessária, pois esses profissionais precisam ter um olhar muito mais crítico sobre tudo o que examinam, dada a sua importância para assegurar a governança e os controles das organizações.

    De modo geral, as características comuns das definições de ceticismo profissional encontradas na literatura podem ser resumidas por meio dos seguintes tópicos: (i) questionar; (ii) obter e avaliar de forma crítica a prova de auditoria essencial para detectar erros materialmente relevantes; (iii) identificar e avaliar os riscos de distorção material. 

    Em outras palavras, adotar uma postura cética não significa não acreditar em nada ou desconfiar de tudo, mas, sim, esperar para acreditar em algo que tenha sido dito ou apresentado até o momento que seja comprovada sua veracidade por meio de fatos ou de fontes que, necessariamente, possam ser consideradas desprovidas de qualquer interesse.

    Não se trata de ser um detetive corporativo. Mas para mitigar o risco da atividade, é preciso, sim, que os profissionais exerçam sua inteligência profissional e emocional; busquem capacitação permanente; adotem e utilizem recursos tecnológicos concebidos, especificamente, com tal finalidade para a agilidade dos procedimentos, economia de tempo na análise das informações, alcance da eficiência nos resultados apresentados; e questionem, de forma mais incisiva, práticas e operações que sugerem irregularidades.

    GAB: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Ceticismo profissional (NBC TA 200(R1))

    Item  15.  O  auditor  deve  planejar  e  executar  a  auditoria  com  ceticismo  profissional, reconhecendo  que  podem  existir  circunstâncias  que  causam  distorção  relevante  nas demonstrações contábeis. 

     

    A20. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a: 

    • evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas; 
    • informações  que  coloquem  em  dúvida  a  confiabilidade  dos  documentos  e  respostas  a indagações a serem usadas como evidências de auditoria; 
    • condições que possam indicar possível fraude; 
    • circunstâncias  que  sugiram  a  necessidade  de  procedimentos  de  auditoria  além  dos exigidos pelas NBC TAs. 

     

    A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: 

    • ignorar circunstâncias não usuais; 
    • generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria; 
    • inadequado  de  premissas  ao  determinar  a  natureza,  a  época  e  a  extensão  dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes. 

    [...]