E)
4.2.1.1. CATEGORIA ECONÔMICA
Quanto à categoria econômica [tabelas nos itens 8.1.1. e 8.1.2.], os §§ 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):
1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
De acordo com o § 1o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
A) Consignações retidas é dinheiro que a USP, por exemplo, retém do salário dos seus servidores para fins de repasse a uma instituição financeira de modo a pagar um empréstimo que os funcionários públicos fizeram junto a um banco (lembre-se do termo empréstimo consignado). Não é receita corrente, é uma receita extraorçamentária (sem qualquer conexão com o orçamento).
B) Antecipação de receita orçamentária é receita que o Município do RJ pega junto a bancos antes de o produto de sua arrecadação (tributos e outros mais) cair no Tesouro municipal. Assim, a cidade maravilhosa consegue ter dinheiro no caixa para fazer frente às diversas despesas. É uma receita extra-orçamentária. Não é corrente.
C) Transferência para realização de investimento (da ótica de quem recebe) é receita de capital (para construir pontes, por exemplo), não receita corrente (paga pagar servidores). Da ótica de quem libera a bufunfa é despesa de capital (e não corrente - despesa de custeio do dia-a-dia, por exemplo).
D) De fato. O ente público (como Curitiba) aplica o seu dinheiro (que é parte do seu patrimônio) e aufere rendimentos (como juros de renda fixa). As receitas patrimoniais, segundo a Lei 4.320, são classificadas como receitas correntes - o mesmo caso de o Poder Público alugar um imóvel e receber alugueis. Ou seja, usufruindo do patrimônio para ganhar uma grana. É a resposta da questão.
D) Caução é o dinheiro que a Odebrecht paga à Prefeitura de Salvador, como garantia de que a empresa executará um serviço contratado via licitação, por exemplo. Ao término do serviço, os soteropolitanos devolvem a grana para a empreiteira. Assim, é uma receita orçamentária (nada tem a ver com o orçamento).
Resposta: Letra E