GABARITO : B
► CF. Art. 39. § 3.º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Tem alguns bizus acerca dos direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos, mas gosto demais desse: SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO..
Explicando:
SA = salário- família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda..
GA = garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, aos que percebem remuneração variável..
NOTURNA= adicional noturno
JORNADA = duração normal do trabalho não superior a 8h diárias...
EXTRA = horas extras com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal..
MULHER = proteção do mercado de trabalho da mulher...
RISCOS = proteção contra riscos inerentes ao trabalho..
NÃO DIFERE SEXO = proibição de distinção de salários...
Bizu aí com seus respectivos resumos..Claro que há mais direitos aplicáveis, todavia com esse bizu já mataria tal questão!
GABA: B.
SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO..
SA = salário- família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda..
GA = garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, aos que percebem remuneração variável..
NOTURNA= remuneração superior ao diurno
JORNADA = não superior a 8h diárias e 44h semanais.
EXTRA = horas extras com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal
MULHER = proteção do mercado de trabalho da mulher
RISCOS = proteção contra riscos inerentes ao trabalho
NÃO DIFERE SEXO = proibição de distinção de salários
GAB. B