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ID
2741188
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece que, dentre os direitos reconhecidos aos trabalhadores urbanos e rurais, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o direito a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    CF. Art. 39. § 3.º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • Tem alguns bizus acerca dos direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos, mas gosto demais desse: SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO..

    Explicando:

    SA = salário- família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda..

    GA = garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, aos que percebem remuneração variável..

    NOTURNA= adicional noturno

    JORNADA = duração normal do trabalho não superior a 8h diárias...

    EXTRA = horas extras com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal..

    MULHER = proteção do mercado de trabalho da mulher...

    RISCOS = proteção contra riscos inerentes ao trabalho..

    NÃO DIFERE SEXO = proibição de distinção de salários...

    Bizu aí com seus respectivos resumos..Claro que há mais direitos aplicáveis, todavia com esse bizu já mataria tal questão!

    GABA: B.

  • SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO..

    SA = salário- família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda..

    GA = garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, aos que percebem remuneração variável..

    NOTURNA= remuneração superior ao diurno

    JORNADA = não superior a 8h diárias e 44h semanais.

    EXTRA = horas extras com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal

    MULHER = proteção do mercado de trabalho da mulher

    RISCOS = proteção contra riscos inerentes ao trabalho

    NÃO DIFERE SEXO = proibição de distinção de salários

    GAB. B

  • Raciocinei assim: servidor ocupante de cargo efetivo não paga Aviso Prévio pro órgão do qual vai sair (como o trabalhador celetista)