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ID
2741194
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a maioridade, a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Nos termos da Constituição da República, Sicrano

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

     

    CF/88, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,

    _

    Brasileiro nato NÃO pode ser extraditado, ainda que tenha nascido no estrangeiro e optado pela nacionalidade brasileira quando atingida a maioridade. Isso porque, a despeito dessas condições (nascer no estrangeiro e optar pela nacionalidade brasileira no futuro) em nada tira dele a característica essencial de ser brasileiro nato.

    _

     

    HAIL!

     

  • Correta, E

    Mas atenção, esse entendimento é ultrapassado:

    De acordo com o STF, atualmente (2018), o brasileiro nato que adiquirir, VOLUNTARIAMENTE, outra nacionalidade, de acordo com a CF, perderá sua nacionalidade brasileira e, como consequência, poderá até ser extraditado. 

  •  Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).  O Acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade

  • Gabarito: E

     

    Colaciono, abaixo, o julgado a que se refere o Patrulheiro Ostensivo:

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf

  • Quanto à nacionalidade, de acordo com as disposições constitucionais:

    Conforme estabelece o art. 12, inciso I, alínea "c", são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição pública competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Ainda conforme o art. 5º, LI, o brasileiro nato nunca é extradito, somente o naturalizado, em caso de crime comum, praticados antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Sicrano se enquadra no caso do art. 12, I, sendo considerado brasileiro nato e, portanto, não está sujeito à extradição.

    Gabarito do professor: letra E.

  • A extradição de brasileiro é absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato.


    A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.


    A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.

  • "Essa é a mistura do Brasil com o Egito"

    Tchan, É o (1997)

  • parece ser a letra a

  • Art. 12 da CF/88

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;            

    Gostei (

    0

    )

  • porque não letra A?

  • Na minha opinião essa questão poderia ter sido anulada, uma que vez que a CF é clara com quando diz que "... a qualquer tempo, após a maioridade..." e nessa questão a banca omitiu o termo "após a maioridade", dando outra interpretação a assertiva.

    O erro da letra a foi o "somente se".

  • CAETANO MORENO PAUFERRO:

    No enunciado da questão diz que Sicrano era maior.

  • GABARITO: E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,

  • Questão que faz você pensar.

  • A s Letras A) e B) estão erradas pelo início "Somente Se" uma vez que as duas hipóteses estão corretas e pelas assertivas da a entender que apenas uma delas seria a certa.

  • Gab. Letra E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    E sendo brasileiro nato não será extraditado de forma alguma.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ============================================================

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;      

  • Por que a letra C não pode estar correta? Na E não fala " depois da maioridade" ...

    Aff