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GAB.: E
CF/88, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
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Brasileiro nato NÃO pode ser extraditado, ainda que tenha nascido no estrangeiro e optado pela nacionalidade brasileira quando atingida a maioridade. Isso porque, a despeito dessas condições (nascer no estrangeiro e optar pela nacionalidade brasileira no futuro) em nada tira dele a característica essencial de ser brasileiro nato.
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HAIL!
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Correta, E
Mas atenção, esse entendimento é ultrapassado:
De acordo com o STF, atualmente (2018), o brasileiro nato que adiquirir, VOLUNTARIAMENTE, outra nacionalidade, de acordo com a CF, perderá sua nacionalidade brasileira e, como consequência, poderá até ser extraditado.
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Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O Acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade
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Gabarito: E
Colaciono, abaixo, o julgado a que se refere o Patrulheiro Ostensivo:
Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf
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Quanto à nacionalidade, de acordo com as disposições constitucionais:
Conforme estabelece o art. 12, inciso I, alínea "c", são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição pública competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ainda conforme o art. 5º, LI, o brasileiro nato nunca é extradito, somente o naturalizado, em caso de crime comum, praticados antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Sicrano se enquadra no caso do art. 12, I, sendo considerado brasileiro nato e, portanto, não está sujeito à extradição.
Gabarito do professor: letra E.
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A extradição de brasileiro é absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato.
A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.
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"Essa é a mistura do Brasil com o Egito"
Tchan, É o (1997)
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parece ser a letra a
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Art. 12 da CF/88
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Gostei (
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porque não letra A?
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Na minha opinião essa questão poderia ter sido anulada, uma que vez que a CF é clara com quando diz que "... a qualquer tempo, após a maioridade..." e nessa questão a banca omitiu o termo "após a maioridade", dando outra interpretação a assertiva.
O erro da letra a foi o "somente se".
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CAETANO MORENO PAUFERRO:
No enunciado da questão diz que Sicrano era maior.
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GABARITO: E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
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Questão que faz você pensar.
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A s Letras A) e B) estão erradas pelo início "Somente Se" uma vez que as duas hipóteses estão corretas e pelas assertivas da a entender que apenas uma delas seria a certa.
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Gab. Letra E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
E sendo brasileiro nato não será extraditado de forma alguma.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Por que a letra C não pode estar correta? Na E não fala " depois da maioridade" ...
Aff