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Mudança na estima contábil - Aplicação prospectiva
Mudança na política contábil - Aplicação retrospectiva
Mudança por erro - Aplicação retrospectiva
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Mudança na política contábil - Regra: Aplicação retrospectiva. Exceção: se algum pronunciamento exigir que aplicação a partir de determinada data.
Mudança na estima contábil - Aplicação prospectiva.
Mudança por erro:
I) Erro foi intencional (fraude) => Aplicação retrospectiva
II) Erro não foi intencional (erro de fato) => a) se material, aplicação retrospectiva; b) se imaterial, aplicação prospectiva.
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Segundo o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações.
Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
Além disso, a entidade deve divulgar a natureza do erro no período corrente. As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir essas divulgações.
Com isso, correta a alternativa E.
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"PO-RRE" = (PO)lítca contábil e (R)etificação de (ERRO) sempre RETROSPECTIVAMENTE, e Mudança estimativa contábil (prospectivamente) - Fonte: CPC-23.
Bons estudos.