MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
PARTE VI – PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – Como distinguir a descentralização de créditos orçamentários das despesas intra-orçamentárias?
As despesas intra-orçamentárias ocorrem quando órgão, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social efetuam aquisições de materiais, bens e serviços, realizam pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo.
Ocorre despesa intra-orçamentária, por exemplo, quando o Ministério da Saúde – órgão integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, apropria uma obrigação com a Imprensa Oficial, que também pertence ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Receitas Intraorçamentárias
Conforme explicita o MTO 2018, operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira.