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ID
2741710
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com objetivo de controlar os gastos de pessoal, a LRF estabeleceu limites e controles. Nesse sentido considere:


I. A repartição dos limites para o poder judiciário nas esferas federais e estaduais é de 6%, enquanto que nas municipais é de 3%.

II. A repartição dos limites para o legislativo federal é de 2,5%, no estadual é de 3% e no municipal é de 6%, sendo que nestes percentuais devem ser inclusos os gastos de pessoal dos Tribunais de Contas.

III. A repartição dos limites para o poder executivo na União e nos Estados é de 49% enquanto que no poder executivo municipal é de 54%.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E (II)


    Repartição de Limites LRF (art. 20)


    Poder Judiciário

    Federal: 6%

    Estadual: 6%

    Municipal: não tem (Erro da I)


    Poder Legislativo (inclui TC)

    Federal: 2,5%

    Estadual: 3%

    Municipal: 6%


    Poder Executivo

    Federal: 40,9% (destaca 3% para despesas com pessoal) (Erro da III)

    Estadual: 49%

    Municipal: 54%



  • memorizei assim em ordem crescente do Legis-Jud-Exe Fed-Est-Munic:

     

    Poder (LJE: 2,5-3-6 | 6-6 | 40,9 – 49 - 54)

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 20. I - na esfera federal:

    a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% para o Judiciário;

    c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    d) 0,6% para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% para o Judiciário;

    c) 49% para o Executivo;

    d) 2% para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% para o Executivo.