Ao iniciar-se a discussão se uma matéria, o Relator lê seu voto. Poderão falar o interessado, caso tenha requerido sustentação oral, o representante do MPTCU e os Ministros- esses até dua vezes para discutir e duas vezes para encaminhar a votação.
No curso da discussão, o Relato, qualquer Ministro ou Ministro Substituto poderá solicitar a audiência do Ministério Público junto ao Tribunal. O representante do MPTCU poderá, ainda, usar da palavra, a seu pedido, para prestar esclarecimentos, alegar ou requerer o julgamento oportuno.
Na fase de discussão poderá haver pedido de vista, por Ministro ou Ministro Substituto convocado, que passam a funcionar como Revisores, ou pelo representante do MPTCU. Se houver, a matéria será tirada da pauta, devendo ser devolvida ao Relatos, preferencialmente, até a segunda sessão seguinte, para inclusão na pauta de sessão subsequente. Novos pedidos de vista poderão ser concedidos para outro solicitante, pelo mesmo prazo.
O representante do MPTCU só tem direito de vista na fase de discussão; na etapa de votação, apenas o Ministro E Ministro Substituto convocado.
LUIZ HENRIQUE SOUZA