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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul


ID
1027264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das regras regimentais vigentes no TCE/RS, julgue os itens subsequentes.

Os embargos declaratórios interpostos contra decisão de determinada câmara somente poderão ser julgados por câmara diversa daquela que pronunciou a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 – Compete às Câmaras:

    ...

    VIII – julgar os recursos d embargos declaratórios interpostos às suas próprias decisões;


  • Para reforçar informações sobre Embargo Declaratório: 

    - cabe quando houver decisão obscura, com contradição ou omissão que deva ser sanada; 

    - será interposto em 5 dias e INTERROMPEM o prazo para interposição de outro recurso;

    - se for recebido, a nova decisão se limitará a corrigir a inexatidão

    - a petição será dirigida ao Relator da decisão (ou seja, na mesma câmara da decisão).


ID
1027270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das regras regimentais vigentes no TCE/RS, julgue os itens subsequentes.

Compete ao presidente do TCE/RS determinar os processos que serão incluídos na pauta de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Competência do Conselheiro-Relator! Art. 48, IV. A lógica é: se ele tem o processo sobre sua responsabilidade, é ele quem vai dizer quando o processo está "pronto" para ser discutido (julgado).

  • RI TCU art. 17, § 1º  Os assuntos de competência das câmaras, exceto os previstos no inciso VII, poderão ser incluídos na pauta do Plenário PELO RELATOR, ou por deliberação da câmara acolhendo proposta de ministro ou sugestão de ministro substituto ou do representante do Ministério Público, sempre que a relevância da matéria recomende esse procedimento.

  • Art. 153. Após a instrução, os autos serão remetidos ao Ministério Público junto ao Tribunal, para emissão de parecer escrito, nos casos especificados no inciso IX do art. 61 deste Regimento, e, em seguida, conclusos ao Relator, que elaborará relatório, enviando o processo à unidade competente para inclusão em pauta.

    Parágrafo único. O Auditor Relator elaborará relatório e proposta de voto, enviando o processo à unidade competente para inclusão em pauta.


ID
1261099
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE-RS pode ser emendado mediante proposta de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Escreva

    O projeto poderá ser emendado pelos Conselheiros

    dentro do prazo de até 8 (oito) dias, a contar da data da sessão em que for

    admitida a preliminar referida no caput deste artigo.

    Art. 365. É facultada aos Auditores e aos Procuradores de Contas a

    apresentação de sugestões em igual prazo previsto no artigo anterior.

    seu comentário...


ID
2741167
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em 30 de maio do ano em curso, o TCE-RS aprovou voto do Conselheiro Relator do processo de contas do Prefeito do Município de São Francisco de Paula, relativas ao exercício de 2011, do qual se extraem, entre outras, as seguintes conclusões:


“h) pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação das contas do (...) Administrador do Município de São Francisco de Paula no exercício de 2011 (...);

(...)

j) pelo encaminhamento do presente expediente ao Legislativo Municipal de São Francisco de Paula com o Parecer de que trata a letra ‘h’ da presente Decisão, para os devidos fins constitucionais.”


Neste caso, considerados os elementos acima fornecidos e a disciplina constitucional da matéria,


I. o órgão competente para o julgamento das contas é a Câmara de Vereadores de São Francisco de Paula, cabendo ao TCE-RS, na qualidade de órgão auxiliar da função de controle externo de que o Legislativo municipal é titular, a emissão de parecer prévio.

II. o parecer prévio, emitido pelo TCE-RS, somente prevalecerá se aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

III. o fato de o Município de São Francisco de Paula submeter-se à jurisdição do TCE-RS permite inferir que não possuía Tribunal de Contas próprio, quando da promulgação da Constituição da República vigente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Obrigada

  • Obrigadaa

  • Valeu!

  • obrigadoooo

  • obrigadoooo

  • Toppppp de verdade.

  • porr@ cara um dos melhores comentarios que eu ja ve aqui no qconcurso. tudo que vc falou eu sei porem sua explicação ta do caralh..o.


ID
2741839
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS tomou ciência de ato que importou dano ao erário, ocorrido por omissão do administrador de uma autarquia municipal. Após impugnado, este ato estará sujeito à

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  • Gabarito: Letra D


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 87. Os atos que importarem dano ao erário ou ao meio ambiente constituirão tomada de contas especial, a ser instaurada por determinação do órgão julgador, ou, ainda, de ofício pelo: [...]


ID
2741848
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É regra atinente ao Ministério Público junto ao TCE-RS:

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  • Ao iniciar-se a discussão se uma matéria, o Relator lê seu voto. Poderão falar o interessado, caso tenha requerido sustentação oral, o representante do MPTCU e os Ministros- esses até dua vezes para discutir e duas vezes para encaminhar a votação.

    No curso da discussão, o Relato, qualquer Ministro ou Ministro Substituto poderá solicitar a audiência do Ministério Público junto ao Tribunal. O representante do MPTCU poderá, ainda, usar da palavra, a seu pedido, para prestar esclarecimentos, alegar ou requerer o julgamento oportuno.

    Na fase de discussão poderá haver pedido de vista, por Ministro ou Ministro Substituto convocado, que passam a funcionar como Revisores, ou pelo representante do MPTCU. Se houver, a matéria será tirada da pauta, devendo ser devolvida ao Relatos, preferencialmente, até a segunda sessão seguinte, para inclusão na pauta de sessão subsequente. Novos pedidos de vista poderão ser concedidos para outro solicitante, pelo mesmo prazo.

    O representante do MPTCU só tem direito de vista na fase de discussão; na etapa de votação, apenas o Ministro E Ministro Substituto convocado.

    LUIZ HENRIQUE SOUZA


ID
2741854
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Na eventualidade de um Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-RS cometer um crime de responsabilidade, ele será processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas
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  • Gabarito: D


    LO TCE/RS


    Art. 11 Os Auditores Substitutos de Conselheiro, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

  • Gabarito D

    Para o TCMRJ, o gabarito seria letra E

    RI TCMRJ, art 37, §2


ID
2741857
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A competência para a criação, transferência de sede ou extinção de unidade de trabalho do TCE-RS é

Alternativas
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  • Gabarito: A


    LO TCE/RS


    Art. 18 § 3o A criação, transferência de sede e extinção das unidades são da competência do Tribunal Pleno, bem como a fixação, ampliação ou redução das respectivas atribui-



    RI TCE/RS


    ções. 

    Art. 7o Ao Tribunal Pleno compete: 


    XLII – criar, transferir de sede e extinguir unidades do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares, bem como fixar, ampliar ou reduzir as suas respectivas atribuições. 


ID
2741860
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS pode ser dividido em Câmaras, que devem sempre ser presididas por um Conselheiro. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância de cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a Câmara poderá ser presidida por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro. Essa Substituição será em caráter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 8º As Câmaras terão composição e quórum de três membros, sempre presididas por um Conselheiro, escolhidos pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Ouvidor.


    Parágrafo único. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância do cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a mesma poderá ser presidida, em caráter eventual, por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro, obedecido o critério de antiguidade.


ID
2741863
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

São matérias afetas aos trabalhos do TCE-RS: expedir recomendações sobre programas de informatização do Tribunal; determinar a realização de inspeções especiais; relatar, no Tribunal Pleno, matérias de natureza administrativa. Esses atos são de competência, respectivamente, do

Alternativas

ID
2741866
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE-RS pode ser emendado mediante proposta de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • (TCE MG RI)


    Art. 372. A iniciativa do projeto será exclusiva do Presidente e dos demais Conselheiros, devendo conter, em qualquer caso, suas justificativas.


ID
2741869
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Auditores Substitutos de Conselheiros do TCE-RS

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA: C

    GABARITO DESATUALIZADO -


    CAPÍTULO VI – DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO


    Art. 28. Aos Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, nomeados na forma da lei, compete substituir os Conselheiros, nos casos de falta, impedimento ou vacância e exercer a plena jurisdição sobre os processos distribuídos para as Câmaras Especiais, nos termos do artigo 9º, § 1º, assim como as demais atribuições da judicatura.


    § 1º Compete também aos Auditores Substitutos de Conselheiro elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, bem como naqueles que lhes forem redistribuídos, quando o Tribunal Pleno reconhecer a existência de matéria de alta indagação jurídica.


    § 2º Os Auditores Substitutos de Conselheiro deverão estar presentes, na sua totalidade, às Sessões do Tribunal Pleno; em número de um, às sessões das Câmaras; e, às sessões das Câmaras Especiais, além dos membros, outro Auditor, preferencialmente o Coordenador, para eventual substituição.


    § 3º Os Auditores Substitutos de Conselheiro substituirão os Conselheiros, quando na ausência ou falta do titular, não houver quórum mínimo para funcionamento da Sessão Plenária. 


  • O auditor quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    Nos TCES E TCM, quando em substituição a Conselheiro, o Auditor equipara-se a Desembargador do Tribunal de Justiça e, nas demais funções, a juiz de última entrância ou de entrância especial.

    LUIZ HENRIQUE SOUZA


ID
2741872
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma das formas do procurador da parte interessada intervir no processo do TCE-RS é mediante solicitação de sustentação oral perante o Tribunal Pleno ou as Câmaras. Uma vez concedida, o uso da palavra poderá ser feito pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 49. Será concedida a palavra, pelo tempo de 15 (quinze) minutos, ao procurador da parte interessada, devidamente habilitado e regularmente constituído, desde que a requeira antes de iniciado o julgamento, para que sustente oralmente suas razões perante o órgão julgador.

    Parágrafo único. Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e no de agravo.”


  • TCM SP

    Art. 164 - Concluído o relatório, as partes poderão proferir sustentação oral, pessoalmente

    ou por representante credenciado, desde que o tenham requerido ao Presidente antes do início da

    sessão.

    § 1º - O interessado ou seu representante falará uma única vez e sem apartes, pelo prazo de

    15 (quinze) minutos, admitida prorrogação por igual período, a critério do Presidente.

    § 2º - Havendo mais de um interessado com procuradores diferentes, o prazo previsto no §

    1º, deste artigo, será duplicado e dividido em partes iguais entre eles.

  • Para TCE-RJ, segundo seu Regimento Interno:

    Art. 126. Nos processos em trâmite nesta Corte, os interessados poderão fazer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

    § 1º O interessado, ou seu representante legal, falará em seguida à leitura do Relatório, ou à manifestação do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, com direito a prorrogação de prazo por igual período a juízo do Presidente do órgão colegiado.

    § 2º O prazo para manifestação oral do Ministério Público será de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por igual tempo a juízo do Presidente do órgão colegiado.


ID
2741875
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As sessões do TCE-RS podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais ou administrativas. A emissão de parecer prévio sobre as contas do Governador e a posse de Conselheiro são atos que ocorrem, respectivamente, em sessões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 64. As sessões especiais serão convocadas para:

    I – eleição e posse do Presidente, do Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor e dos Presidentes das Câmaras;

    II – emissão do parecer prévio sobre as contas do Governador do Estado;

    III – posse de Conselheiro, Auditor Substituto de Conselheiro e do Procurador do Ministério Público de Contas; e

    IV – outras solenidades, a critério do Tribunal Pleno.

  • (TCE MG - RI)


    Art. 67. Além das sessões ordinárias, o Tribunal poderá realizar sessões extraordinárias e solenes.

    § 1º As sessões extraordinárias, declarada sua finalidade, serão convocadas pelo Presidente do respectivo Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo relevante.

    § 2º As sessões solenes, convocadas pelo Presidente do Tribunal, terão por finalidade dar posse aos Conselheiros, ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor, prestar homenagens, comemorar datas e acontecimentos relevantes, entre outros eventos que mereçam igual distinção.

  • tce/pa sessão extraordinária e sessão solene

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 85. As sessões especiais serão convocadas para:

    I - apreciação das Contas prestadas pelo Governador;

    II - solenidade de posse de Conselheiro, do Procurador-Geral ou de Auditor;

    III - outras solenidades, a critério do Plenário.

    Gabarito: Letra E.

  • TCM SP

    Art. 13 - O Conselheiro nomeado tomará posse em sessão especial do Tribunal Pleno,

    prestando compromisso de desempenhar bem e fielmente o cargo de Conselheiro, respeitar as leis e

    cooperar, quanto ao que lhe couber, para a sua boa execução.

  • Para TCE-RJ, segundo Regimento Interno:

    É competência privativa do Plenário emitir Parecer Prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado (Art. 114-A).

    Art. 107 - Reunir-se-á o Tribunal em sessão ordinária, extraordinária, especial, solene e administrativa.

    Art. 110 - Será convocada sessão especial para apreciação das contas do Governador ou para celebrar eventos não previstos neste Regimento.

    Art. 111 - Reunir-se-á o Plenário em sessão solene para:

    I - dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral;

    II - dar posse ao Conselheiro;

    III - celebrar datas relevantes ou homenagear pessoas ilustres.


ID
2741878
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Faz parte do conteúdo mínimo dos relatórios e parecer prévio das contas do Governador a análise

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 67. O relatório e o parecer prévio conterão, no mínimo, a análise dos seguintes elementos:

    I – gestão fiscal, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e ambiental da Administração Direta;

    II – ingressos e gastos públicos, inclusive com pessoal, segundo os objetivos estabelecidos nas leis orçamentárias;

    III – dívida pública;

    IV – gestão financeira, econômica, patrimonial, operacional e ambiental das entidades da Administração Indireta; e

    V – vinculações constitucionais.

  • Entrou no meu filtro essa questão, mas vou de TCE-RJ. Então, de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal de Contas:

    Art. 36 - Ao Tribunal de Contas compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    (...)

    § 2º - As contas serão constituídas pelos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela Demonstração das Variações Patrimoniais, pelos demais quadros demonstrativos exigíveis na forma da legislação federal pertinente e, ainda, pelos seguintes elementos:

    I - demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Constituição Estadual, art. 314);

    II - demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, discriminadas por órgão ou entidade (Lei Complementar Federal nº 82/95, observado o disposto no § 1º do art. 1º);

    III - relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 209, § 5º da Constituição Estadual.

    Espero ter ajudado.


ID
2741881
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O recurso de embargos

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV – DOS EMBARGOS


    Art. 130. Da decisão proferida por Câmara ou por Câmara Especial poderá ser interposto, uma única vez, recurso de embargos perante o Tribunal Pleno, devidamente fundamentado.


    Parágrafo único. O recurso será interposto no prazo de 30 (trinta) dias e terá efeito suspensivo, salvo na hipótese de se reportar à decisão que tenha confirmado a medida acautelatória de que trata o inciso XI do artigo 12 deste Regimento.


    Fonte: RI TCE RS


ID
2777167
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE/RS estabelece que o Relator poderá, a requerimento do interessado, determinar a juntada de documentos ao processo durante sua

Alternativas
Comentários
  • envio dos autos =       NÃO

    emissão do parecer = SIM


ID
3055582
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS tomou ciência de ato que importou dano ao erário, ocorrido por omissão do administrador de uma autarquia municipal. Após impugnado, este ato estará sujeito à

Alternativas

ID
3055585
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Por meio de uma informação anônima endereçada a uma determinada Prefeitura, foi revelado um esquema fraudulento de licitações. O dever constitucional de comunicação dessa ilegalidade ao TCE-RS é do

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito Letra C - O dever Constitucional de comunicar Irregularidades ou Ilegalidades aos Tribunais de Contas cabe ao responsável pelo Controle Interno, consoante art. 74, § 1º da CF88.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Desistir Não é Uma Opção!


ID
3055603
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS pode ser dividido em Câmaras, que devem sempre ser presididas por um Conselheiro. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância de cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a Câmara poderá ser presidida por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro. Essa Substituição será em caráter

Alternativas

ID
3055612
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Auditores Substitutos de Conselheiros do TCE-RS

Alternativas

ID
3055615
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma das formas do procurador da parte interessada intervir no processo do TCE-RS é mediante solicitação de sustentação oral perante o Tribunal Pleno ou as Câmaras. Uma vez concedida, o uso da palavra poderá ser feito pelo prazo de

Alternativas

ID
3055618
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As sessões do TCE-RS podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais ou administrativas. A emissão de parecer prévio sobre as contas do Governador e a posse de Conselheiro são atos que ocorrem, respectivamente, em sessões

Alternativas

ID
3055621
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Faz parte do conteúdo mínimo dos relatórios e parecer prévio das contas do Governador a análise

Alternativas
Comentários
  • Realmente não faz o menor sentido kkk


ID
3055624
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O recurso de embargos

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere ao regime interno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, o qual preceitua:

    Art. 157 – Da decisão proferida em Juízo Singular ou por Câmara poderá ser interposto, uma única vez, recurso de embargos perante o Tribunal Pleno, devidamente fundamentado. (A redação do caput deste artigo foi alterada pela Resolução nº 689/2004, de 24-11-2004, publicada no DOE de 01-12-2004.)

    Parágrafo único. O recurso será interposto no prazo de trinta dias e terá efeito suspensivo, salvo na hipótese de se reportar à decisão definitiva que tenha confirmado a medida acautelatória de que trata o inciso XIII do art. 48. (A redação deste parágrafo foi alterada pela Resolução nº 758/2006, de 22-11-2006, publicada no DOE de 29-11-2006.)

  • ???????

  • Meme da Nazaré confusa

  • Esta questão não foi corretamente classificada!

  • Nossa, péssimo.

  • Classificação da questão está MUITO equivocada.

    QC confundiu nossa cabeça.

  • HERMIONE SE SENTINDO HARRY NA AULA DE POÇÕES.

    QUE EMBARGOS, PROFESSOR SNAPE?!

  • Nossa, se não fosse a explicação do comentário do "Giulian Salvador", jamais teria entendido, por favor arrume essa questão QCconcursos, está mal classificada e, constando em assunto distinto ao tema da questão, coloque o regimento interno correto que diz respeito ao concurso da questão, pois confundiu e, nos faz perdeu um baita tempo.


ID
3055627
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma decisão do TCE-RS, já transitada em julgado, conteve erro de cálculo. Nesse caso, é cabível a proposição de

Alternativas

ID
3055630
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Regimento Interno do TCE-RS pode ser emendado mediante proposta de iniciativa

Alternativas

ID
3171802
Banca
EXATUS
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS, para fins de elaboração do parecer prévio conclusivo sobre as contas de governo que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente às respectivas Câmaras e avaliação do desempenho da Administração, serão consideradas as análises da gestão fiscal e da aplicação dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Assinale a única alternativa que, segundo as normas do TCE-RS, não enseja emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas ou julgamento pela irregularidade das contas dos agentes públicos:

Alternativas

ID
5407921
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000, que aprova a consolidação e introduz alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em seu Art. 7º, competem ao Tribunal de Contas as seguintes atribuições, dentre outras:


I. Exercer, com a Assembleia Legislativa, na forma da Constituição, o controle externo das contas dos Poderes do Estado e, com as Câmaras de Vereadores, o mesmo controle na área municipal.

ll. Emitir Parecer Prévio sobre as contas do Governador e dos Prefeitos Municipais.

Ill. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle intemo dos órgãos e entidadesfiscalizados.

IV. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluidas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos poderes públicos estadual e municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

V. Representar ao Governador e à Assembleia Legislativa, ao Prefeito e à Câmara Municipal, sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de suas atividades fiscalizadoras.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
5407924
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000, que aprova a consolidação e introduz aiterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 92 — A tomada de contas constitui processo uno, relativamente ao exercício financeiro e à gestão, ou somente quanto à gestão, e abrange:


I. As despesas realizadas por meio de adiantamentos, suprimentos, subvenções, auxílios e ajustes bilaterais.

Il. As contas de almoxarifes, tesoureiros, encarregados de depósitos de material e de todo e qualquer responsável pela guarda e administração de bens e valores.

III. Fundos especiais e assemelhados.

IV. Todos os atos dos quais resulte movimentação de valores orçamentários e extra orçamentários, operacionais e extra operacionais, praticados pelos administradores ou seus substitutos legais.


Quais estão corretas?

Alternativas