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ID
2741860
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-RS pode ser dividido em Câmaras, que devem sempre ser presididas por um Conselheiro. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância de cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a Câmara poderá ser presidida por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro. Essa Substituição será em caráter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 8º As Câmaras terão composição e quórum de três membros, sempre presididas por um Conselheiro, escolhidos pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Ouvidor.


    Parágrafo único. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância do cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a mesma poderá ser presidida, em caráter eventual, por Auditor Substituto de Conselheiro que estiver em substituição a Conselheiro, obedecido o critério de antiguidade.