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ID
2741875
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As sessões do TCE-RS podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais ou administrativas. A emissão de parecer prévio sobre as contas do Governador e a posse de Conselheiro são atos que ocorrem, respectivamente, em sessões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E


    Regimento Interno do TCE/RS


    Art. 64. As sessões especiais serão convocadas para:

    I – eleição e posse do Presidente, do Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor e dos Presidentes das Câmaras;

    II – emissão do parecer prévio sobre as contas do Governador do Estado;

    III – posse de Conselheiro, Auditor Substituto de Conselheiro e do Procurador do Ministério Público de Contas; e

    IV – outras solenidades, a critério do Tribunal Pleno.

  • (TCE MG - RI)


    Art. 67. Além das sessões ordinárias, o Tribunal poderá realizar sessões extraordinárias e solenes.

    § 1º As sessões extraordinárias, declarada sua finalidade, serão convocadas pelo Presidente do respectivo Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo relevante.

    § 2º As sessões solenes, convocadas pelo Presidente do Tribunal, terão por finalidade dar posse aos Conselheiros, ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor, prestar homenagens, comemorar datas e acontecimentos relevantes, entre outros eventos que mereçam igual distinção.

  • tce/pa sessão extraordinária e sessão solene

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 85. As sessões especiais serão convocadas para:

    I - apreciação das Contas prestadas pelo Governador;

    II - solenidade de posse de Conselheiro, do Procurador-Geral ou de Auditor;

    III - outras solenidades, a critério do Plenário.

    Gabarito: Letra E.

  • TCM SP

    Art. 13 - O Conselheiro nomeado tomará posse em sessão especial do Tribunal Pleno,

    prestando compromisso de desempenhar bem e fielmente o cargo de Conselheiro, respeitar as leis e

    cooperar, quanto ao que lhe couber, para a sua boa execução.

  • Para TCE-RJ, segundo Regimento Interno:

    É competência privativa do Plenário emitir Parecer Prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado (Art. 114-A).

    Art. 107 - Reunir-se-á o Tribunal em sessão ordinária, extraordinária, especial, solene e administrativa.

    Art. 110 - Será convocada sessão especial para apreciação das contas do Governador ou para celebrar eventos não previstos neste Regimento.

    Art. 111 - Reunir-se-á o Plenário em sessão solene para:

    I - dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral;

    II - dar posse ao Conselheiro;

    III - celebrar datas relevantes ou homenagear pessoas ilustres.