Gabarito: Letra A
Regimento Interno do TCE/RS
Art. 67. O relatório e o parecer prévio conterão, no mínimo, a análise dos seguintes elementos:
I – gestão fiscal, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e ambiental da Administração Direta;
II – ingressos e gastos públicos, inclusive com pessoal, segundo os objetivos estabelecidos nas leis orçamentárias;
III – dívida pública;
IV – gestão financeira, econômica, patrimonial, operacional e ambiental das entidades da Administração Indireta; e
V – vinculações constitucionais.
Entrou no meu filtro essa questão, mas vou de TCE-RJ. Então, de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal de Contas:
Art. 36 - Ao Tribunal de Contas compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.
(...)
§ 2º - As contas serão constituídas pelos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela Demonstração das Variações Patrimoniais, pelos demais quadros demonstrativos exigíveis na forma da legislação federal pertinente e, ainda, pelos seguintes elementos:
I - demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Constituição Estadual, art. 314);
II - demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, discriminadas por órgão ou entidade (Lei Complementar Federal nº 82/95, observado o disposto no § 1º do art. 1º);
III - relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 209, § 5º da Constituição Estadual.
Espero ter ajudado.