Letra A - INCORRETA. É objetivo do Sistema Único de Saúde SUS somente a identificação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Letra B - CORRETA. O SUS é responsável, em seu campo de atuação, pela participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
Letra C - INCORRETA. Faz parte de um dos princípios a universalidade de acesso aos serviços de saúde em somente alguns níveis de assistência.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Letra D - INCORRETA. A direção do SUS, no âmbito da União, é exercida pela Secretaria de Saúde.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
Letra E - INCORRETA. A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
A) INCORRETA: São objetivos do SUS
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
B) CORRETA.
C) INCORRETA: A universalidade de acesso se dá em todos os níveis de assistência.
D) INCORRETA: É exercida pelo Ministério da Saúde.
E) INCORRETA: A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.