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GABARITO LETRA E
a) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. ERRADA
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, sendo dispensável a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. ERRADA
Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
c) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. ERRADA
Art. 22, § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
d) Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário da repartição na qual tramitar o processo. ERRADA
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
e) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. CORRETA
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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Gabarito Letra E
Sobre a Lei n° 9.784/1999, no que concerne aos atos administrativos, pode-se afirmar:
a) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. ERRADA
b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, sendo dispensável a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.ERRADA
c) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo.ERRADA
d) Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário da repartição na qual tramitar o processo.ERRADA
e) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. GABARITO
Letra A: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir
Letra B:Art. 22. § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Letra C: Art. 22.§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo
Letra D: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Letra E: Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização
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Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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dica:
na hora da resolução das questões, todas as alternativas são possibilidades de se aprender, ou relembrar, a matéria.
Então, nessa questão, todas as alternativas erradas (A, B, C e D) estão erradas porque dizem exatamento o contrário daquilo que deveria ser feito (que está previsto na lei)
A alternativa E "salta" aos olhos pela sua fluidez.Claro que isso só ocorre se você já leu e releu a lei algumas vezes! Esse é o segredo!
bons estudos!
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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A) Independem de forma, salvo quando a lei estabelecer.
B) Indispensáveis.
C) O órgão pode fazer a autenticação.
D) Dias úteis.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: “Art. 22 da lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.
LETRA “B”: ERRADA. Não é dispensável a data e o local de realização dos atos do processo nem a assinatura da autoridade responsável, conforme o art. 22, § 1º da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”
LETRA “C”: ERRADA. É exatamente o contrário, nos termos do art. 22, §3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo.”
LETRA “D”: ERRADA. Os atos do processo não podem ser realizados em qualquer dia e horário, mas apenas naqueles declinados no art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.”
LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 25 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.”
GABARITO: LETRA “E”