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ID
2742130
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei n° 9.784/1999, no que concerne aos atos administrativos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    a) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. ERRADA

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     

    b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, sendo dispensável a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. ERRADA

     

    Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

     

    c) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. ERRADA

     

    Art. 22, § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

     

    d) Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário da repartição na qual tramitar o processo. ERRADA

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

     

    e) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. CORRETA

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Gabarito Letra E

     

    Sobre a Lei n° 9.784/1999, no que concerne aos atos administrativos, pode-se afirmar: 

    a) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. ERRADA

    b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, sendo dispensável a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.ERRADA

    c) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo.ERRADA

    d) Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário da repartição na qual tramitar o processo.ERRADA

    e)  Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. GABARITO

     

     

    Letra A: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

     

    Letra B:Art. 22. § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    Letra C: Art. 22.§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo

     

    Letra D: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Letra E: Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização

  • Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • dica:

    na hora da resolução das questões, todas as alternativas são possibilidades de se aprender, ou relembrar, a matéria.

    Então, nessa questão, todas as alternativas erradas  (A, B, C e D) estão erradas porque dizem exatamento o contrário daquilo que deveria ser feito (que está previsto na lei)

     A alternativa E "salta" aos olhos pela sua fluidez.Claro que isso só ocorre se você já leu e releu a lei algumas vezes! Esse é o segredo!

    bons estudos!

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • A) Independem de forma, salvo quando a lei estabelecer.

    B) Indispensáveis.

    C) O órgão pode fazer a autenticação.

    D) Dias úteis.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: “Art. 22 da lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    LETRA “B”: ERRADA. Não é dispensável a data e o local de realização dos atos do processo nem a assinatura da autoridade responsável, conforme o art. 22, § 1º da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”

    LETRA “C”: ERRADA. É exatamente o contrário, nos termos do art. 22, §3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo.”

    LETRA “D”: ERRADA. Os atos do processo não podem ser realizados em qualquer dia e horário, mas apenas naqueles declinados no art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.”

    LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 25 da lei 9.784/99: Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    GABARITO: LETRA “E”