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ID
2742166
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“As parcerias público-privadas (PPP) são uma das possibilidades disponíveis aos governos para a oferta de infraestruturas econômicas e sociais à população. A experiência internacional oferece evidências no sentido de serem projetos de parcerias público-privadas eficazes para se obter o melhor uso dos recursos públicos, a entrega da infraestrutura no prazo e orçamento previstos e a operação mais eficiente na prestação de serviços e na manutenção dos bens. Uma das principais características das parcerias público-privadas que permite esses resultados é a adequada divisão dos riscos contratuais entre o poder público e o parceiro privado, a qual incentiva a inovação, a eficiência, o uso em nível ótimo dos ativos vinculados ao projeto e a gestão orientada à satisfação dos usuários.”


À luz do texto transcrito e da Lei nº 11.079/2004, é possível identificar hipóteses legalmente possíveis de parcerias público-privadas, exceto em:

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa que não trata de concessões especciais, tal como uma concessão administrativa, na qual o poder Público é o usuário direto da PPP e consequentemente paga as tarifas; ou concessão patrocinada, na qual além da tarifa do usuário do serviço há também parcelas pagas pelo poder público, é a alternativa "D".

     

    Repare que na alternativa "D" a questão também fala em criar uma concessão comum, ora se vão fazer uma concessão comum, que é aquela onde só o usuário paga para a empresa, não há necessidade de se firmar uma Parceria público privada - PPP.

     

     

  • Quando a banca se enrola toda na redação pra perguntar se concessão comum é PPP...

  • Formas especiais de PPP

    (Repartição objetiva dos riscos)

     

    Concessão Patrocinada

    - Investimento público e privado + tarifa;

    - Contraprestação da administração pública;

    - Responsabilidade solidária

     

    Concessão Administrativa

    - Administração Pública usuária direta/indireta;

    - Só investimento púbico;

    - Serviços prestados por particulares e pagos pelo Estado.

    Ex. Administração Pública concede a administração de hospital público a uma empresa privada e pega pelos serviços que forem prestados a população.

     

    Concessão Comum

    - Não é Parceria Público-Privada

    - Concessão SEM recursos públicos;

    - Paga por tarifas;

    Ex. Manaus Ambiental (concessionária de serviço público de água no estado do amazonas)

     
  • D) Às concessões comuns são regidas pela lei 8.987-95. Nestas não há participação do poder público mediante aporte de recursos, a atividade é explorada por conta e risco do particular. Possui como vantagens a possibilidade de outras fontes alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, art. 11. Pode ser a forma mais vantajosa para o particular sim.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O fundamento da resposta, ao meu ver, está no art. 2º, § 3º, da Lei 11.079:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Gabarito letra (D) ==> ERRO da questão --> Lei 8987/95 (Lei Geral de Concessões OU Lei de Concessões "COMUNS") e que DIFEREM da Lei 11.079/2004 (PPP) - modalidades: Patrocinada e Administrativa.

    Aquela, diferentemente, desta, NÃO COMPORTA, aporte de recursos públicos e repartição objetiva dos riscos do empreendimento.

    Bons estudos.

  • Trata-se de questão em que se deve identificar a hipótese na qual não seria possível a celebração de parceria público privada. Vejamos, portanto:

    a) Certo:

    A construção, operação e manutenção de colégio militar em Manaus, por meio de concessão administrativa, seria possível, uma vez que o objeto aí referido consistiria em prestação de serviços na qual a Administração Pública seria usuária indireta, mesmo que envolva execução de obra, fornecimento e instalação de bens, tal como se lê do teor do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004.

    b) Certo:

    Da leitura deste item, verifica-se que o caso seria de concessão de serviços públicos, precedida de obras públicas. Com efeito, a PPP, na modalidade de concessão patrocinada, seria viável, a teor do art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, contanto que houvesse adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público.

    c) Certo:

    Novamente, o caso em exame seria de prestação de serviços públicos, o que se afina à possibilidade de uso da concessão patrocinada, por ser a espécie de PPP cabível em se tratando de concessão comum, nos moldes da Lei 8.987/95, quando envolver aporte de recursos do parceiro público para o parceiro privado, adicionalmente às tarifas pagas pelos usuários.

    d) Errado:

    Considerando que a Banca aqui foi expressa ao afirmar que o caso seria de concessão comum, entendo que a hipótese, de fato, resvalaria na vedação contida no art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    e) Certo:

    Por fim, a Banca aqui insere, novamente, objeto que em tudo se mostra conforme a possibilidade de concessão administrativa, na medida em que a Administração figuraria como usuária indireta dos serviços, desincumbindo-se, assim, do dever legal e constitucional de prestá-los. Haveria respaldo, portanto, no teor do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, para manejo da modalidade de concessão administrativa.


    Gabarito do professor: D