Creio que a questão foi anulada porque admite duas respostas corretas!
Conceitos básicos: NA assistência simples ou adesiva, o assistente não tem relação juridíca com o adversário do assistido, exemplos contratos de sublocação.
Na assistência litisconsórcial o assistente tem relação juridica com o adversário do assistido.
Analise da questão!
A respeito do tema Intervenção de Terceiros no código de processo civil e considerando a situação hipotética narrada, pode-se afirmar:
a)
Caso Emílio opte por formalizar um acordo com o proprietário do veículo e este seja homologado, Roberto, na qualidade de seu assistente, precisará anuir, podendo inclusive, recorrer. (FALSO)
Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
b)
Roberto é denominado como assistente litisconsorcial, pois possui relação jurídica com Antônio, ainda que diferente da discutida no processo, sendo também afetado pela decisão. (FALSO, pois não existe relação juridica no caso com Antonio mas sim com Emilio)
c)
Em caso de sucumbência, tanto Emílio, quanto Roberto, deverão suportar os ônus processuais que advirem. (CERTO)
Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
d)
Poderá Roberto, na qualidade de assistente na demanda, interpor recurso, tempestivamente, contra a sentença proferida, ainda que contrário à vontade de Emílio, em razão da repercussão que esta possui em sua própria esfera de direito. (CERTO)
Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
e)
Após transitar em julgado a sentença desfavorável do processo em que atuou como assistente de Emílio, Roberto poderá, agora como autor, discutir a justiça da decisão, oportunidade em que irá expor os fatos e comprovar os prejuízos ocasionados pela decisão. (FALSO, após transito em julgado é vedade, com exceções nos termos do art. 123 do CPC.
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Não há duas alternativas corretas, como disse o colega Francisco Júnior. Apenas a letra C está correta.
Na alternativa D, o erro reside em dizer que que Roberto pode recorrer ainda que contra a vontade de Emílio. E isto porque o assistente apenas auxilia o assistido, não podendo se comportar contrariamente aos interesses deste.
Ex.: suponhamos que na fase de produção de provas o assistido se mantenha inerte. O assistente pode requerer provas em seu lugar. Mas se o assistido expressamente pedir julgamento antecipado da lide, nada pode fazer o assistente.
Foi exatamente esse exemplo o trazido pelo CESPE na última prova do TRF1 para analista judiciário:
Q854347
Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.
O pedido de julgamento antecipado da lide pelo assistido impede o assistente simples de requerer perícia. CERTO
Copiando trecho do comentário do colega Thárcio Demo naquela questão:
Sobre o assunto, vale a leitura das lições do professor Daniel Amorim Assumpção Neves, que em seu Manual de Direito Processual Civil (8ª edição, 2016) diz o seguinte:
"O assistente simples não defende direito próprio na demanda, apenas auxiliando o assistido na defesa de seu direito, de forma que a sua atuação no processo está condicionada à vontade do assistido, não se admitindo que a sua atuação contrarie interesses deste. Essa subordinação da atuação do assistente simples, apesar de não estar prevista expressamente em lei, é decorrência natural das razões que fundamentam a participação do assistente no processo, não sendo crível que um sujeito que ingressa no processo com a função de auxiliar da parte atue contrariamente aos seus interesses.
A questão foi anulada por motivo muito mais simples: na historinha contada pelo examinador, ele diz ao fim que Roberto entrou como assistente litisconsorcial de Roberto!! Deveria ter escrito que Roberto entrou como assistente de Emílio.
Justificativa da Banca: O erro material disposto na parte final do comando da questão gera entendimento dúbio, o que prejudica o gabarito da mesma.
(...)Roberto, que estava pagando a sublocação corretamente, ao saber do risco de voltar a passar dificuldades com sua família, ingressa no processo como assistente de Roberto.
Resumindo, o examinador fez besteria na hora de formular a questão, o certo seria " como assistente de Emílio". Assim, o gabarito da questão seria a Letra (c) mesmo.
Fundamento. CPC; Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Fonte: http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2018/04/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DO-GABARITO-E-PROVA-OBJETIVA.pdf
Questão 35