-
Questão mal elaborada.
O item A, que foi dito como correto, diz que "Para efeito de cálculo dos respectivos adicionais, a base de cálculo somente poderá ser diferente do salário-mínimo", entretanto, o único adicional que se associa ao valor do salário-mínimo é o de insalubridade, sob os valores de 40, 20 e 10% do mesmo, a depender do grau de nocividade do agente.
O adicional de periculosidade toma como base de cálculo o salário do empregado, e não o salário mínimo. Ou seja, a base de cálculo deste adicional já é diferente da do salário mínimo, ao contrário do que sugere a questão.
-
Periculosidade : 30% sobre o salario-base.
insalubridade: 40%, 20%, 10% sobre o salário mínimo.
-
Item e - pode ser feito por medico do trabalho ou engenheiro do trabalho, ambos com registro no Ministerio do Trabalho - art. 195 CLT.
-
Hummm, tá errado isso aí...
A alternativa "A" sugere que a base de cálculo de ambos adicionais é o salário mínimo, porém apenas o adicional de insalubridade utiliza o salário mínimo como base. O adicional de periculosidade toma o salário do empregado como base.
E agora Arnaldo?
-
Essa letra B ao meu ver foi a menos errada, porém gostaria de saber qual a fundamentaçao no caso do empregado que nao utiliza o EPI.. pq difere do caso da súmula 289 do tst
-
Merece anulação, já que o salário-base do adicional de periculosidade não é o mínimo.
-
Questão passiva de anulação.
Periculosidade : 30% sobre o salario-base.
insalubridade: 40%, 20%, 10% sobre o salário mínimo.
-
NÃO PERCA SEU TEMPO COM ESSA QUESTÃO, BANCA FUNDO DE QUINTAL SÓ ATRASA A NOSSA VIDA...
-
Questão burra do caralho!
Adc. Periculosidade é sobre o salário base!
-
Hugo Silva quando vi a banca, imaginei logo que vinha M#%!# por aí! rsrs
-
Há diferença entre o que vigora atualmente e o que pode ser acordado, provavelmente foi isso que a banca explorou quando marcou como correta a letra A.
-
Gabarito: A, passível de recurso.
A letra D está ERRADA, pois apesar dos adicionais de insalubridade e periculosidade possuirem caráter transitório, ou seja, subsistem enquanto durar a atividade insalutífera ou periculosa, têm natureza SALARIAL e não indenizatória, como afirmado. Refletem-se no cálculo das horas-extras, aviso prévio, 13º e férias. (OJ-47-SDI1-TST)
Fonte: https://fernandamartinss.jusbrasil.com.br/artigos/473561157/o-que-voce-precisa-saber-sobre-os-adicionais?ref=serp
http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com/2010/10/adicionais-natureza-juridica-e.html
-
Questão deveria ser anulada!!!! AF.
Adc insalubridade - base de cálculo = salário mínimo
adc periCulosidade - base de cálculo = salário basiCo
-
Essa questão deveria ter sido anulada, insalubridade 10, 20,40 salaRIO-MINIMO
PERICULOSIDADE, SALARIO-BASE 30
-
GENTE, QUE BANCA É ESSA?? AFFF... NAO TENHO PACIENCIA PRA ISSO
-
Supremo, a respeito da aplicação do enunciado da SV 4, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”.
Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.
-
Macete
IMSalubridade: Salário MÍnimo
PeriCulosidade: Salário BásiCo
Errar no português pra acertar no Trabalho.
-
-
Letra A
Questão muito ruim mesmo. Como já disse o colega, não perca seu tempo com essa questão.
-
A banca cria um contexto, faz alternativas longas e complexas, tudo para parecer banca séria e rebuscada, mas se estraga mais ainda fazendo isso.