SóProvas


ID
2742178
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso hipotético: O Procurador Geral da República, por entender que a Lei Complementar nº 226/1987 do estado X afrontaria norma constitucional em vigor oriunda da manifestação do poder constituinte originário, resolve propor ação em sede de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que a matéria tratada na Lei objeto da ação deveria ser revestida na forma de Lei Ordinária estadual. No julgamento da referida ação, o plenário do órgão judiciário declarou:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B. 

    O STF, capiteneado pel volo do Ministro relator, Moreira Alves, entende que LC pode ser utilizada para regular matéria de Lei Ordinária, nos termos do voto abaixo proferido.

    Voto proferido em sede de LC  de COFINS: 

    ‘‘... Essa contribuição poderia ser instituída por lei ordinária. A circunstância de ter instituída por lei formalmente complementar — a Lei Complementar nº 70/91 — não lhe dá, evidentemente, a natureza de contribuição social nova, a que se aplicaria o disposto no § 4º do artigo 195 da Constituição, porquanto essa lei, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída — que são o objeto desta ação —, é materialmente ordinária, por não tratar, nesse particular, de matéria reservada, por texto expresso da Constituição, à lei complementar. A jurisprudência desta Corte sob o império da Emenda Constitucional nº 1/69 — e a Constituição atual não alterou esse sistema —, se firmou no sentido de que só se exige lei complementar para as matérias para cuja disciplina a Constituição expressamente faz tal exigência, e, se porventura a matéria, disciplinada por lei cujo processo legislativo observado tenha sido o da lei complementar, não seja daquelas para que a Carta Magna exige essa modalidade legislativa, os dispositivos que tratam dela se têm como dispositivos de lei ordinária’’.

  • Decifrar, quem será capaz

    As charadas da banca Inaz?

  • Resposta: Letra B.

    Questão com a redação um pouco duvidosa.

    Importante ressaltar que a lei citada no enunciado é de 1987, e portanto, trata-se de norma pré-constitucional.

    São requisitos para a recepção, cumulativamente: a) estar a norma em vigor no momento da promulgação da nova Constituição; b) ter conteúdo compatível com o novo texto constitucional (a compatibilidade material citada na alternativa B); c) ter sido produzida de acordo com a Constituição da época.

    Mesmo que atualmente a matéria tratada na lei objeto da ação deva ser revestida na forma de Lei Ordinária, o fato de constituir Lei Complementar não é uma ofensa à Constituição atual (o que é estranho de mencionar, pois se trata de juízo de recepção, não de constitucionalidade), pois:

    "A força (status), no novo ordenamento constitucional, da norma pré-constitucional recepcionada será determinada pela nova Constituição, de acordo com a espécie normativa por ela exigida para a disciplina da matéria sobre a qual versa a norma antiga." (Extraído do livro Direito Constitucional descomplicado, do Alexandrino, página 48.)

    Exemplo disso é o CTN, editado como lei ordinária (até porque a Constituição de 1946 sequer previa as Leis Complementares) e que, em razão do artigo 146 da CF/88, tem força de Lei Complementar. O mesmo raciocínio deve ser empregado na situação inversa, que é o caso do enunciado.

  • a priori, a questão até assusta. Mas se pegar a teoria da recepção direitinho, vai de boa

  • incompatibilidade formal não impede a recepção.

  • Sabendo que não se admite a inconstitucionalidade superveniente, ou seja, não se pode declarar inconstitucional norma anterior tendo como base a Constituição atual, já eliminaria a letra A,C e D.

    Lembrando que para se recepcionar norma anterior, não se analisa sua forma, somente sua matéria, chegamos a conclusão que a resposta correta é a letra B.

    Questão parece difícil, mas se observarmos com atenção dar para responder.

  • A alternativa E está errada por qual razão, afinal? Acredito que só pelo fato dela ter dito "improcedência", ao invés de "arguição inadequada" , já que a lei complementar é pré CF/88. Achei difícil. Como a maioria, fui na 'E'.

  • "tendo em vista a compatibilidade material do texto da referida lei com a vigente Constituição, uma vez que a forma de Lei Complementar adquirida na lei não seria razão de ofensa ao texto supremo." A conclusão quanto a compatibilidade ou não da lei com a Constituição não é matéria de mérito? Neste caso, a hipótese correta seria "improcedência" e não "arquição inadequada".

    E ainda que a lei questionada seja anterior à Constituição Federal e, portanto, seja uma hipótese de "não recepção", ainda assim caberia a ADPF (e a questão não especifica, diz apenas que o PGR ajuizou uma ação em sede de controle concentrado). Logo, não dá para concluir que a via eleita era inadequada e que portanto seria hipótese de não recepção. Além disso, o PGR tem competência para ajuizar esse pedido. Realmente não entendi porque é a b e não a c, se alguém puder ajudar.

  • Não entendi que era em relação a cf/88.

  • Olá, pessoal!

    A questão deve ser analisada calmamente, pois trás alguns diversos pontos diferentes no que se refere a recepção de normas constitucionais.

    Primeiro ponto: Lei complementar estadual do ano de 1987, ou seja, anterior a Constituição de 1988, aparentemente tendo sido recepcionada (já que não foi revogada).

    Segundo ponto: A lei tem como base de sua criação a Constituição anterior a de 1988, portanto, não se pode declarar inconstitucionalidade com base nas normas constitucionais atuais (ou ela é recepcionada ou não. No caso, da a entender que foi).

    Juntando as duas ideias, pode-se concluir que existe uma compatibilidade material da lei complementar estadual em relação a Constituição de 1988, uma vez que ocorreu sua recepção, sendo inadequada a arguição trazida por falta de ofensa a Carta Maior em vigor.

    GABARITO LETRA B.