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ID
2742184
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Situação hipotética: Determinada Agência Reguladora vinculada à União, com o objetivo de melhor desenvolver suas atribuições de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas por particulares no exercício de atividades de interesse público, resolve estabelecer centro administrativo no Município de Blumenau-SC. Para tal, adquire imóvel situado em bairro nobre da zona urbana.

Estrategicamente localizado, tal centro passa a ser principal executor das atribuições da referida Agência. Entretanto, no início do ano de 2018, o Presidente da Agência percebeu que, mesmo com o bom desempenho do centro, a sua manutenção não seria viável, uma vez que o encargo relativo ao IPTU em relação ao imóvel adquirido em bairro nobre seria oneroso e traria desequilíbrio às finanças desta pessoa jurídica.


Considerando o caso hipotético narrado e a legislação pátria pertinente, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no § 2º, art 150, CF/88


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)


    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;(...)


    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Gabarito Letra E

     

    PRERROGATIVAS: das autarquias 

    I) prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar),

    II) prescrição quinquenal:  (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos)

    III) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens.

    IV) Imunidade tributaria: não sujeição a falência

  • A imunidade recíproca não seria sobre os impostos uns dos outros? Falar imunidade tributária não abrangeria taxas, contribuções de melhoria, empréstimos compulsórios  etc.?

    A CF/88, dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    A esse respeito artigo do jusbrasil informa:

    Estende-se à autarquias e fundações públicas, agências reguladoras e conselhos de classe, sendo que tal imunidade abarca somente impostos que recaem diretamente sobre suas atividades finalísticas. Aplica-se também à OAB;

  • Apenas complementando o relevante comentário do Isaac C., OS PRAZOS, APÓS O CPC DE 2015, UNIFICARAM-SE EM DOBRO PARA RECORRER E TAMBÉM PARA CONTESTAR.

  • LETRA E CORRETA 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • acredito que o erro da letra B seja quanto ao termo "isentas", tendo em vista tratar-se de imunidade

  • Tira esse presidente dessa Agência, pelo amor! O cabra que não sabe isso...

  • Não entendi o erro da A

  • Acho que o erro da A é que dizer que ela tem natureza de agência executiva, quando, na verdade, tem natureza de autarquia...

  • Pessoal, acertei esta questão, porém fiquei em dúvida na B, alguém pode me ajudar?

  • a) agência reguladora é uma autarquia em regime especial.

    b) não são isentas, são imunes.

    c) não pode, pois são alcançadas pela imunidade recíproca.

    d) falso, pois a imunidade recíproca, por exemplo, é expressa pela CF.

    e) correta.