SóProvas


ID
2742457
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa decidiu construir um restaurante popular com o objetivo de facilitar o acesso, da população de baixa renda, ao direito social à alimentação. Sua assessoria, para viabilizar a realização do projeto, identificou a existência das seguintes áreas pertencentes ao Poder Público: (1) uma praça pública; (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento; (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual; (4) um cemitério público; e (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis.
Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias.
Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A questão queria saber quais os bens públicos de uso especial, esse texto todo é só para nos derrubar (a mim no dia da aprova, pelo menos)

     

    (1) uma praça pública - USO COMUM DO POVO

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento-  USO ESPECIAL

    (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual  BEM DOMINICAL

    (4) um cemitério público - USO ESPECIAL

    (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis - BEM DOMINICAL

  • Bens dominicais - São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.


    Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, 

    Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado podem ser alienados


    Bens de uso comum do povo - São aqueles que podem ser utilizados livremente pela população.


    Exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.


    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.


    Bens de Uso Especial - São os bens que visam à prestação de serviços públicos.


    Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.


    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.



    Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/bens-dominicais-uso-comum-especial.html

  • quando a questão é bem elaborada a gente se conforma com o erro
  • Gab. E

     

    Acrescentando:

     

    Os Bens Públicos quanto a sua destinação estão divididos em:

    - Bens de uso comum
    - Bens de uso especial
     - Bens dominicais ou dominiciais


    Sendo que os Bens de uso especial, são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública.

     

     

    Esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.

     

    É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico · de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.

     

     

     

     

    Fonte: Manual de D.A - Mateus Carvalho. 2ª edição

  • Fui no raciocínio de que deveria ser um bem dominical por estar "vago". Mas é o tipo de questão que vale a pena errar pra aprender.

  • Discordo do gabarito. Questão passível de anulação. 

    A questão não falou em nenhum momento que o prédio que abrigava a repartição pública (3) foi desafetado. Logo, ainda é considerado um bem de uso especial. A desafetação não ocorre pelo desuso. Apenas por lei especifica, ato administrativo ou fato da natureza (ex. incendio)

     "Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do
    Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso
    do bem.
    Em que pese este entendimento, sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso
    especial por fatos da natureza, como, por exemplo, no caso de um incêndio em escola pública
    que a deixe totalmente destruída, impedindo sua utilização." 

    Fonte: Manual de D.A - Mateus Carvalho.

     

     

  • Mas o item 2 não seria um bem do Estado? E sendo do estado, ele poderia ser utilizado para um projeto municipal?

  • Jaciane, existe a possibilidade (análise jurisprudencial do STJ/STF) de ocorrer desafetação tácita.

    Por exemplo, no caso de um automóvel que pegou fogo, ele não será mais considerado afetado. Assim como o edifício abandonado do item 3.

    Não é pacífico o tema, mas pode-se ver que esse é o posicionamento da FGV

    Bons estudos, qualquer erro, corrijam-me!

  • Errei, por utilizar linha de raciocínio errado, fica a lição desta bela questão!

  • Ótima questão! 

  • Passível de anulação, o item (3) não pode ser considerado como bem dominical, vejamos:

     

     

    "A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser provida meditante lei específica. Trata-se de lei de conteúdo muito simples, promulgada para mudar a catergoria do bem público, nos seguintes termos: "o lagradoura x, classificado como bem de uso comum do povo e localizado no endereço tal, passa à categoria de bem dominical.

    De qualquer forma, não existe no direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso. Essa conversão em bem dominical somente poderá ser promovida mediante vontade expressa do legislador".

    (Mazza, Alexandre - Manual de Direito Adminitrativo - 6, ed - São Paulo: Saraiva, 2016. pg. 745.)

     

     

     

  • Bens de uso comum ao povo (pode ser utilizado por todos, pode ser gratuito ou pode haver uma contraprestação. Ex.: praia, praça, ruas, estradas).


    Bens de uso especial (possuem uma destinação pública, destinando a algo, como um hospital público, uma escola pública, um cemitério, um mercado público, uma repartição pública em funcionamento, veículos oficiais, etc)


    Bens Dominicais ou Dominial (não tem destinação pública, como imóveis vazios ou alugados, veículos que não funcionam mais e não atendem ao interesse público.

  • Errei essa questão, sobretudo pelo ponto levantado pelos colegas sobre a possibilidade de desafetação tácita pelo não uso do bem público. Realizei pesquisas para conhecer melhor esse assunto. Eis os resultados

    Existem 3 vertentes acerca da desafetação tácita

     

    I) Hely Lopes Meirelles - Para esta corrente é inadmissível a desafetação tácita, pois o bem público só pode ser desafetado por lei:

    "Uma praça ou um edifício público não poder ser alienado enquanto tiver essa destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e traspassado para a categoria de bem dominical, isto é, do patrimônio disponível da Administração" (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vincente. Direito Administrativo Descomplicado 23.ªed. 2015, op.. cit., pg. 1.042)

     

    II) Maria Sylvia Zanella Di Pietro - É possível a desafetação tácita, quando, por exemplo, há mudança da destinação do bem por causas naturais (incêndio de uma biblioteca pública), contudo não é possível a desafetação pelo não uso do bem:

    “O que é inaceitável é a desafetação pelo não-uso, ainda que prolongado, como, por exemplo, no caso de uma rua que deixa de ser utilizada. Em hipótese como essa, torna-se necessário um ato expresso de desafetação, pois inexiste a fixação de um momento a partir do qual o não uso pudesse significar desafetação. Sem essa restrição, a cessação da dominialidade pública poderia ocorrer arbitrariamente, em prejuízo do interesse coletivo” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20.ª ed.. São Paulo: Atlas, 2007., p. 619-620).

     

    III) José dos Santos Carvalho Filho - A desafetação tácita pelo não uso é plenamente admissível:

    "Um prédio onde haja uma Secretaria de Estado em funcionamento pode ser desativado para que o órgão seja instalado em local diverso. Esse prédio, como é lógico, sairá de sua categoria de bem de uso especial e ingressará na de bem dominical. A desativação do prédio implica sua desafetação"(ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vincente. Direito Administrativo Descomplicado 23.ªed. 2015, op.. cit., pg. 1.041)

     

    A FGV quanto a esse aspecto parece ter adotado a mesma posição de José dos Santos Carvalha Filho, eis que menciona expressamente a desativação. Contudo, é um tema bastante polêmico tanto doutrinariamente quanto jurisprudencialmente.

  • Acredito que o cerne da questão esteja no seguinte ponto em destaque: "Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias."

     

    Muito embora o critério utilizado pelo examinador exija conhecimento a respeito da afetação desafetação dos bens públicos de uso comum do povo, de uso especial e dominicais a determinada finalidade pública, à decisão mais econômica e eficiente por parte do gestor público indica a desafetação dos bens descritos nos itens 2 e 4, pois ambos já estão afetados a um fim público, exigindo menos adaptação e indicando melhor retorno econômico, por ser mais interessante sua exploração econômica.

     

    Deus acima de todas as coisas.    

  •  uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis - acho que é bem particular. A questão não fala que a propriedade do local da loja era da Município.


    Questão boa!!

  • mano como vão construir um restaurante popular em cima de um cemitério público?

  • Queridos, o pessoal está esquecendo de ler toda a questão.

     

     

    "Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias.

     

    Ou seja:

     

     

     

    FGV - Questão:

    Quais desses são BENS DE USO ESPECIAL?

     

    (1) uma praça pública;

     

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento;

     

    (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual;

     

    (4) um cemitério público; 

     

    (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis.

  • De onde que o município pode desapropriar um bem estadual?

  • Dilma Concurseira matou a charada 

     

  • O cerne da questão é lembrar a classificação dos bens, no caso, de uso especial:

    1) bem de uso comum

    2) bem de uso especial

    3) bem de uso DOMINICAL ( vazio, não está afetado a nenhuma finalidade pública específica)

    4) bem de uso especial (ps: meio bizarro a adaptação para um restaurante no cemitério, mas tudo bem, acho que foi pra confundir mesmo)

    5) bem de uso dominical (alugada a atividade privada, ou seja, não afetada a nenhuma finalidade pública)

    portanto, somente os itens 2 e 4 que podem atender o comando da questão, por isso o gabarito letra E


    espero ter contribuído, bons estudos!

  • as pessoas comem no cemitério durante os velórios

  • FGV é só estória, o que ela queria saber é quais são os bens de uso especial, dentre os listados. 

  • Como bem falou a Dilma Concurseira, a questão pedi para determinar os bens de uso especial.

    Assim, segue a dica:

    Bens de uso comum: Não peço licença para uso, enquanto fim público (Ex.: (1) uma praça pública).

    Bens de uso especial: Peço licença para uso, enquanto fim público do bem ((2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento; (4) um cemitério público; )

    Bens Dominicais ou Dominial: Não tem destinação pública, e é usado de forma particular ((3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual; (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis.)

    Resposta Correta: Letra “E”

  • A respeito dos bens públicos:

    Os bens públicos se classificam em:

    - bens de uso comum: uso de toda a comunidade, não há restrição a grupos de pessoas.

    - bens de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimentos dos entes da administração direta e suas autarquias. Portanto, são bens utilizados para as funções públicas.

    - bens de uso dominical: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. São bens que não possuem destinação pública, usados de forma particular.

    A partir desta classificação, analisando os bens propostos pela questão:

    (1) praça pública - bem de uso comum do povo.

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento: bem de uso especial.

    (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual: bem de uso dominical (não possui finalidade pública específica).

    (4) um cemitério público: bem de uso especial (por mais estranho que pareça, veja que no enunciado diz que o Município adotará as medidas de adaptação e desafetação necessárias).

    (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis: bem de uso dominical (não é bem particular, pois foi dito no enunciado que é uma área pertencente ao Poder Público).

    Portanto:

    bens de uso comum: (1)
    bens de uso especial (2) e (4) - resposta da questão.
    bens de uso dominical (3) e (5).

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito: letra E

    Questão mal elaborada. Vejam:

    ... Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas:

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento;

    Então o chefe do Executivo municipal pode determinar a desafetação de um bem público estadual???

  • essa é uma das BANCAS MAIS NOJENTAS QUE TEM POR AÍ...vou dizer que ela conseguiu superar a CESPE (E NAO É ELOGIO)

  • Gabarito E

  • A desgraçada da fgv queria saber quais os bens públicos de uso especial e eu dando a maior volta no texto! aff e errei

  • morta q eu fui a única q errei ñ por entender o comando da questão, mas port ñ saber/lembrar que bens públicos alugados a particulares são dominicais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk sofro

  • Eu errei por achar muito errado construir um restaurante em cima de um cemitério.

  • Viajei demais quando pensei que não seria higiênico fazer um restaurante popular em cima de um cemitério e nem me atentei que a questão só queria saber o que era Bens de Uso Especial.

  • A questão fala de uso especial, só tem dois aí.

  • O comentário de Humberto ajudou a sanar à minha dúvida. Segue:

    ... Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas:

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento;

    Então o chefe do Executivo municipal pode determinar a desafetação de um bem público estadual?

  • Muito fácil essa questão

  • De fato o comando da questão fez alusão aos bens de uso especial, faltou, a mim, a atenção e o zelo necessário para marcar a assertiva correta.

  • Alguém sabe dizer por que não poderia usar a loja alugada? ((5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis)

  • Uma das melhores questões que já vi. Parece ser absurdo querer construir um restaurante em cima de um cemitério e à primeira vista isso faz o candidato se confundir, mas devemos ter raciocínio técnico e responder o que nos é perguntado.

    A questão foi muito clara. O comentário da Dilma Concurseira explica perfeitamente a situação.

  • A desafetação pode ser formal ou tácita. Desafetação tácita se dá através de um de um fato natural ou de um fato administrativo, como, por exemplo, o abandono de um prédio. Já a desafetação formal consiste na declaração, feita pelo Poder Público, de que o bem não tem destinação pública. Pode ser feita através de procedimento administrativo ou pelo Legislativo.

    É importante ressaltar que, a simples não utilização do prédio, não permite a desafetação tácita.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

  • Por mais inusitado que seja, a questão só queria saber quais imóveis são considerados bens públicos de uso especial. No próprio texto, o examinador se preocupou em dizer que haveria a desafetação e a adaptação necessárias ao funcionamento do restaurante.

  • Fica a indagação, é possível prefeito de município realizar a desafetação de uma repartição pública estadual?

    Estranho.

  • Piada, a questão é nula. Município não desapropria bens do Estado. Ha verticalização na desapropriação.

  • AQUELA QUESTÃO Q VC DESCONSIDERA.

  • É duro ver a FGV colocar um restaurante em um cemitério.

  • Morro de fome, mas não como nesse restaurante rs

  • Rummmm......num cemitério?????

  • Rummmm......num cemitério?????

  • Vou falar que nem a FGV justifica as questões malucas de Português dela: o texto tem coesão, mas não tem a menor coerência.

  • Nota-se que afetação e desafetação têm natureza jurídica de fatos administrativos e estão relacionadas com a existência ou não de destinação específica para determinado bem público.

    Nessa linha, ensina José dos Santos Carvalho Filho: “afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior”20 .

    A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração, compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser promovida mediante lei específica. Trata-se de lei de conteúdo muito simples, promulgada para mudar a categoria do bem público, nos seguintes termos: “o logradouro X, classificado como bem de uso comum do povo e localizado no endereço tal, passa à categoria de bem dominical”. De qualquer forma, não existe no Direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso. Essa conversão em bem dominical somente poderá ser promovida mediante vontade expressa do legislador.