SóProvas


ID
2742463
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte narrativa, dividida em seis partes:
(1) a União, o Estado Alfa e cinco Municípios localizados em seu território decidiram formar um consórcio público, (2) sob a forma de associação privada, (3) para a organização de um evento esportivo de grandes proporções. Para tanto, (4) esses entes federados celebraram protocolo de intenções, (5) o qual foi ratificado por cada Chefe do Poder Executivo, sendo considerado como celebrado o contrato de consórcio público. Ainda foi previsto que (6) a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público.
À luz da narrativa acima e do disposto na Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que estão juridicamente corretas as partes

Alternativas
Comentários
  • O erro da parte nº 5 tem fundamento no Artigo 5 da Lei 11.107/2005, no qual aduz que o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. 

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Lei 11.107/05 (Consórcios Públicos)

     

     

    Art. 1º § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. (Item 2 CORRETO)

     

    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (Item 1 CORRETO)

     

    Para a organização de um evento esportivo de grandes proporções => consórcios públicos são constituídos pelos Entes Federativos para a realização de objetivos de interesse comum. (Item 3 CORRETO).

     

     Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. (Item 4 CORRETO)

     

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. OU SEJA, não é o Chefe do Poder Executivo quem ratifica. (Item 5 INCORRETO).

     

    Art. 4º. VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; (Item 6 CORRETO).

     

     

     

    Bons estudos !

  • Fiquei em dúvida com a 4. Está correto falar que "celebraram protocolo de intenções"?

  • Pessoal, para apenas não ficarmos com o decoreba da lei vamos entender essa parada de protocolo de intenções e ratificação por meio de lei. É  o seguinte:

    Segundo a Lei 11.107/05, o consórcio público pode ser criado na forma de associação pública ou associação privada.

    Segundo o Código Civil: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    Pois bem, o entendimento majoritário, e agora está previsto no CC/02, é que as associações públicas possuem natureza jurídica de autarquia. Mas autarquia depende de LEI para a sua criação. Desta forma, não poderia um simples 'contrato' criar esse tipo de pessoa jurídica.

    Por isso os Chefes do Executivo forma apenas um protocolo de intenções, isto é, apenas demonstram o interesse de constituir um consórcio.

    Posteriormente esse protocolo é remetido ao Legislativo de cada ente, e só depois de aprovado por eles é que estará criado o consórcio público.

     

    obs: associação privada não precisaria de lei, mas a lei de consórcios públicos não diferencia o procedimento de envio do protocolo de intenções.

  • Rodrigo Vieira, entendi que o parágrafo 2º do art. 1º diz que a união somente participará diante da participação de tds os estados e que estes possuem municípios aderindo ao consórcio. Caso em que deixaria a 1 hipótese incorreta.

    Alguém pode explicar por favor?

  • Fundamento legal para a correção do item 6:

         Lei 11.107/2005

        Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

         II – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

  • Quem ratifica o protocolo de intenções é o poder legislativo, por meio de lei, e não o executivo.

     

  • Comentário do colega Rodrigo Vieira.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O que +cai em prova sobre os Consócios Pulicos?

     

    Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado,

     

    □ A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Ex: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.

     

    □ O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

     

    □ O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

    Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,

     

    □ Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação pelo PODER LEGISLATIVOmediante lei, do protocolo de intenções.

     

    □ Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    □ Contrato de programa :operacionaliza as obrigações assumidas pelos consorciados. 

  • GABARITO LETRA C

    6 – DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
               
          6.1)da constituição 
                 6.1.1)por contrato;         
                 6.1.2)com prévia subscrição do protocolo de intenções pelos entes;       
                 6.1.3)necessária ratificação do protocolo de intenções pelo Poder Legislativo, mediante lei; (regra geral; exceção é o 6.6)
          6.2)da publicação: o protocolo de intenções deverá ser publicado na impressa oficial;           
          6.3)da ratificação: o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções;         
          6.4)da ratificação com reserva: a ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional; 
          6.5)ratificação realizada após 2 anos da subscrição do protocolo de intenções: dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público; 
          6.6)dispensa de ratificação pelo ente consorciado: é dispensado o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público

    Tava com dificuldade nesse assunto e decidi fazer um resumo da lei nº 11.107, deixei nesse link pra quem interessar: https://drive.google.com/open?id=1W7ytGk9-kfpDdNsiJsV49-5ChNo-Ggqh

  • O protocolo de intenções será ratificado mediante Lei, pelo Poder Legislativo. 

  • Discursiva direito administrativo.

     

    A sociedade empresária Alfa, percebendo a necessidade de duplicação das faixas de rolamento em uma determinada rodovia federal, apresentou autorizada pelo poder público, um estudo detalhado para mostrar que a demanda atual era maior do que a capacidade da pista. No entender da empresa, haveria uma demanda reprimida pela utilização da via, prejudicando e encarecendo o escoamento de grãos para os principais portos brasileiros.

    O Governo Federal, ciente das suas limitações orçamentárias, decidiu fazer uma concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.

    Os estudos feitos pela sociedade empresária Alfa foram utilizados na estimativa do fluxo de caixa feita pela Administração e estavam disponíveis para consulta pelos interessados.

    Após o procedimento licitatório, sagrou-se vencedor o consórcio Sigma, formado pelas empresas Beta e Gama.

    Na qualidade de advogado (a) consultado a, responda aos itens a seguir.

     

    A)          O consórcio vencedor do certame pode ser obrigado a pagar pelos estudos desenvolvidos pela sociedade empresária Alfa?

    Sim, o consórcio pode ser obrigado a pagar os estudos, pois tais estudos são de utilidade para a licitação, foram realizados com a autorização do poder concedente e estavam à disposição dos interessados no certame, conforme disposto no Art. 21 da Lei nº 8.987/95.

     

    B)  O consórcio Sigma está obrigado, por lei, a se constituir em sociedade empresária antes da celebração do contrato com a poder concedente?

    Não. O consórcio não está obrigado por lei a se constituir em sociedade empresária. No entanto, o edital pode exigir do consórcio a constituição de sociedade empresária, mas desde que tal exigência esteja alinhada com o interesse do serviço a ser concedido, conforme disposto no Art. 20 da Lei nº 8.987/95

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • A União poderia constituir sob forma jurídica de direito privado?

    Visto que o Decreto 6017/2007 estabelece que " Art. 39.  A partir de 1  de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.

  • (5) - O protocolo de intenções é ratificado mediante lei.

  • Lei nº 11.107/2005

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

  • O assunto chato, afff

  • Gabarito: C

    Dica:

    O representante legal do consórcio público obrigatoriamente deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado (Art. 4º VIII) => Poder Executivo

    O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções (Art. 5º) => Poder Legislativo

  • Bom, a ratificação não deixa de ser pelo chefe do executivo de cada instância, pois ele que ratificará a lei - kkk

  • Não faz NENHUM sentindo ser de natureza PRIVADA se são partes APENAS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS!

  • Única incorreta é a assertiva n. 5.

    Vejamos:

    (5) o qual foi ratificado por cada Chefe do Poder Executivo, sendo considerado como celebrado o contrato de consórcio público.

    Como se sabe, o protocolo de intenções precisa ser ratificado por LEI, em sentido formal. Lei essa a ser elaborada por cada ente federado que pretenda se consorciar.

    Assim, não é o "Chefe do Poder Executivo" que ratifica o protocolo de intenções, como asseverado pela afirmativa.

    Gabarito: letra C.

  • Trata-se de uma questão sobre consórcios públicos que demanda leitura da Lei 11.107/05 para a sua resolução.
    Vamos analisar cada trecho da frase em questão:

    (1) CORRETO. Realmente, a União, o Estado Alfa e cinco Municípios localizados em seu território podem formar um consórcio público. De acordo com o Art. 1°, §2° da Lei n° 11.107/05:
    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Atentem que a União somente poderá firmar consórcios públicos com município se o Estado que o município pertence também fizer participação desse consórcio. O Item acima traz essa exigência de forma correta.

    (2) CORRETO. Realmente, o consórcio público pode ser constituído sob a forma de associação privada. De acordo com o art. 1°, § 1°, da Lei n° 11.107/05, o consórcio público poderá ser constituído tanto por associação pública quanto por pessoa jurídica de direito privado:
    Art. 1º, §1º: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

    (3) CORRETO. Pode ser criado um consórcio público para a organização de um evento esportivo de grandes proporções desde que atendidos os demais critérios exigidos na Lei n° 11.107/05.

    (4) CORRETO. Previamente à constituição do contrato do consórcio, os entes federados celebraram protocolo de intenções segundo o art. 3° da Lei n° 11.107/05:
    Art. 3º: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    (5) ERRADO. Inicialmente, a assertiva está correta ao afirmar que o Chefe do poder Executivo que assina o protocolo de intenções, pois está de acordo com o que consta no art. 4°, VIII, da Lei n° 11.107/05:
    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

    Porém, o trecho final da assertiva está errado, pois a celebração do contrato é feita por meio de lei que o ratifica segundo o art. 5° da Lei n° 11.107/05:
    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    (6) CORRETO. Realmente, a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público segundo o art. 4°, VII, da Lei n° 11.107/05:
    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    VII – a previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

    Logo, estão corretos os itens 1, 2, 3, 4 e 6, somente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • O protocolo de intenções precisa ser ratificado por LEI

  • Consórcio privado é diferente de pessoa jurídica de direito privado!!!! A 2 está errada pois difere do texto expresso da lei e induz o candidato a erro!!!

  • associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. É isto que consta da Lei.

  • Só saber que a 5 tá errada mata a questão

  • § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Legal, eu sabia todas as alternativas, menos a errada =)