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ADPF: ação de controle concentrado que possui caráter SUBSIDIÁRIO!
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Não cabe ADI porque o Brasil não adota a tese da inconstitucionalidade superveniente.
Quando a norma foi criada ela era constitucional, ficando incompatível com o ordenamento somente após a edição da EC.
Nesse caso cabe portanto a ADPF, que serve para normas municipais, normas pré-constitucionais e, subsidiariamente, nos demais casos.
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Perfeito Vitor C., houve um erro na minha avaliação!!! Peço desculpas aos demais colegas pelo meu comentário preciptado.
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Também não é possível falar em representação por inconstitucionalidade porque o parâmetro do controle é a Constituição Federal e não Estadual.
Lei estadual que viola CE - representação de inconstitucionalidade.
Lei estadual que viola CF - ADIN.
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Mas a questão não falou se tratar de violação a preceito fundamental
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DISCURSIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
Diversos trabalhadores e associações de classe, com representatividade de âmbito nacional, ajuizaram ações individuais e coletivas em face da União, com o objetivo de desonerar trabalhadores e associados do pagamento de determinada contribuição social. Nas ações, argumentava-se com a não recepção da Lei Federal nº 123/1987 pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pois a União não teria competência para cobrar essa contribuição social.
Com base nesse argumento, foram deferidos provimentos cautelares e antecipações de tutela, os quais foram mantidos pelos tribunais ordinários competentes. Em consequência, foi grande o impacto econômico e social decorrente da perda de arrecadação, isso apesar de existirem diversas outras decisões em sentido contrário. À luz dessa narrativa, responda aos questionamentos a seguir.
A) Qual é a medida judicial passível de ser utilizada pelo Presidente da República para que o Supremo Tribunal Federal analise, de imediato, antes do exaurimento das instâncias ordinárias, se a Lei Federal nº 123/87 foi, ou não, recepcionada? Justifique.
O Presidente da República tem legitimidade, com base no Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99, para ajuizar a arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental, referida no Art. 1º, parágrafo único, desse diploma legal, de modo que o Supremo Tribunal Federal fixe a interpretação constitucional adequada, pois é relevante o fundamento da controvérsia. Como as decisões foram mantidas pelos tribunais ordinários, está atendida a exigência de subsidiariedade dessa medida, prevista no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99.
B) Em momento anterior ao julgamento de mérito da medida judicial ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, é possível que ela produza algum efeito sobre as relações processuais em curso? Justifique.
É possível o deferimento de medida liminar, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.882/99, determinando que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais.
JOELSON SILVA SANTOS.
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
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A ADPF é cabível diante de:
a) Direito pré-constitucional
b) Direito municipal em relação à CF
c) Interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais
d) Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos.
Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:
- Atos tipicamente regulamentares;
- Contra súmulas (comuns ou vinculantes);
- PEC;
- Veto do chefe do Executivo;
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A ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.
Seria, portanto, uma espécie de "ADI residual", usada quando outros instrumentos similares não puderem resolver o problema.
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Gabarito: A
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A questão pede cuidado em relação a alguns detalhes que influenciam a ação de controle concentrado que pode ser proposta. Observe que houve uma revogação tácita da norma, o que impede a propositura de ADI (que só pode ser proposta em relação a normas vigentes); em segundo lugar, observe a existência da controvérsia relevante.
Sobre o tema, Mendes e Branco explicam que "diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas
(AD I / ADC), a arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta
contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução
quanto à legitimidade de sua aplicação no passado".
Assim, considerando que a representação de inconstitucionalidade é usada para analisar a incompatibilidade entre normas estaduais e a Constituição estadual, que a ação declaratória de não recepção não existe, que a reclamação constitucional é utilizada quando já se tem um entendimento sobre um tema (e um órgão inferior desafia esse entendimento) e, por fim, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, a única opção restante é a ADPF, que pode ser utilizada para o caso em razão de seu caráter subsidiário.
Gabarito: a resposta é a letra A.
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LETRA A
A expressão: "preceito constitucional, que veio a ser revogado por emenda constitucional" nos leva a alternativa A.
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A ADPF é cabível para evitar e reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é de competência do STF. Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF.
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Mas se o preceito regulamentado pela lei não for um preceito fundamental?
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mas pode adpf de lei já revogada?
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A ADPF é dotada de subsidiariedade, ou seja, quando não cabe ADI e ADECON, ela entra na jogada (a questão ajudou dizendo que ela queria instrumento de CONTROLE CONCENTRADO, ou seja, só poderia ser ADI, ADECON ou ADPF).
Veja o comentário do Vitor C. para entender os motivos pelo qual não couberam ADI e ADECON. Veja também o comentário da Giselli Cavalcanti para entender as hipóteses em que cabe ADPF.
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A. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. correta
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A questão pede cuidado em relação a alguns detalhes que influenciam a ação de controle concentrado que pode ser proposta. Observe que houve uma revogação tácita da norma, o que impede a propositura de ADI (que só pode ser proposta em relação a normas vigentes); em segundo lugar, observe a existência da controvérsia relevante.
Sobre o tema, Mendes e Branco explicam que "diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas (AD I / ADC), a arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado".
Assim, considerando que a representação de inconstitucionalidade é usada para analisar a incompatibilidade entre normas estaduais e a Constituição estadual, que a ação declaratória de não recepção não existe, que a reclamação constitucional é utilizada quando já se tem um entendimento sobre um tema (e um órgão inferior desafia esse entendimento) e, por fim, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, a única opção restante é a ADPF, que pode ser utilizada para o caso em razão de seu caráter subsidiário.
Gabarito: a resposta é a letra A.
RESPOSTA DO PROFESSOR
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Coma Representação de Inconstitucionalidade pode ocorrer um fenômeno curioso; sabemos q nem todos os legitimados p propor Representação de Inconstitucionalidade perante o TJ são legitimados p propor ADI perante o STF, mas ao ser julgada pelo TJ e interpondo o recurso perante o STF, um não legitimado p propor a ADI estará, indiretamente, fazendo isso mesmo.
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Lembrar que não cabe ADI quando a lei foi revogada.
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A questão pede cuidado em relação a alguns detalhes que influenciam a ação de controle concentrado que pode ser proposta. Observe que houve uma revogação tácita da norma, o que impede a propositura de ADI (que só pode ser proposta em relação a normas vigentes); em segundo lugar, observe a existência da controvérsia relevante.
Sobre o tema, Mendes e Branco explicam que "diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas (AD I / ADC), a arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado".
Assim, considerando que a representação de inconstitucionalidade é usada para analisar a incompatibilidade entre normas estaduais e a Constituição estadual, que a ação declaratória de não recepção não existe, que a reclamação constitucional é utilizada quando já se tem um entendimento sobre um tema (e um órgão inferior desafia esse entendimento) e, por fim, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, a única opção restante é a ADPF, que pode ser utilizada para o caso em razão de seu caráter subsidiário.
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No Brasil, não existe a figura da inconstitucionalidade superveniente, logo, incabível ADI.
No caso, como a norma se tornou inconstitucional pela superveniência de uma EC que lhe é contrária, o seu controle abstrato ocorrerá por meio de ADPF (subsidiária) já que não cabe ADI, nem ADC.
Por fim, transcrevo abaixo o “esquema” postado pela estudante Giselle:
A ADPF é cabível diante de:
a) Direito pré-constitucional
b) Direito municipal em relação à CF
c) Interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais
d) Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos.
Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:
- Atos tipicamente regulamentares;
- Contra súmulas (comuns ou vinculantes);
- PEC;
- Veto do chefe do Executivo;
Enquanto o pulso pulsa, seguimos.
Avante!
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Norma Objeto anterior à Norma Parâmetro? ADPF.
Note que a norma objeto tanto pode ser anterior à própria CF/88 como a uma Emenda à Constituição ou a uma CIDH aprovada sob o rito de Emenda: em todo caso o controle concentrado de constitucionalidade será exercido por meio de ADPF.