-
Gabarito alternativa C.
CF/88, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
-
MACETE/DICA/BISU:
- Decisão denegatória de TJ ou TRF (2) em MS/HC (2) => cabe RO ao STJ
- Decisão denegatória de STJ, STM, TST, TSE (4) em MS/HC/HD/MI (4) => cabe RO o STF
-
De acordo com o referido dispositivo legal, existem duas espécies de Recursos possíveis dependendo do resultado do julgamento do writ. A decisão que concede a ordem de segurança desafia Recurso Especial ou Extraordinário, a depender da espécie da matéria enfrentada (constitucional ou infraconstitucional). A decisão que denega a segurança possibilita a interposição do Recurso Ordinário Constitucional.
-
Gabarito letra c).
* Antes de se responder à questão, deve-se atentar para as seguintes informações:
1) "É inadmissível recurso especial quando não esgotadas as vias recursais na Corte de origem."
2) Súmula do STF número 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
3) "Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no AgRg no REsp 1.231.070-ES (Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/10/2012) reafirmou tradicional, e ainda caro, requisito de admissibilidade do recurso especial, qual seja, o do necessário exaurimento da instância ordinária."
** Portanto, caso haja alguma possibilidade de recurso ordinário, este deverá ser usado. Somente se não houver alguma possibilidade de recurso ordinário, existirá a hipótese de se ingressar com recurso especial ou extraordinário.
*** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR ESSE ASSUNTO: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE"
**** A situação é a seguinte: denegação de ordem de mandado de segurança de um Tribunal de Justiça ("O Ministério Público impetrou mandado de segurança, contra ato de Desembargador, perante o Tribunal de Justiça do Estado. O pedido formulado foi indeferido ...") cuja decisão prevaleceu um argumento considerado, pela Instituição, nitidamente contrário à ordem constitucional. Logo, há dois dispositivos na Constituição Federal que versam sobre o assunto, sendo estes:
1°) CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
2°) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição.
***** Percebe-se que há a possibilidade de se utilizar o recurso ordinário. Portanto, seguindo a "regra" acima, é obrigatória a utilização do recurso ordinário e o orgão que irá julgá-lo é o STJ, mesmo que a decisão seja contrária à ordem constitucional.
****** DICA: RESOLVER A Q819004.
Fontes:
http://carlosrossi.adv.br/ementarios/embargos-infringentes/
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_201_300
https://ribeirooliveiraadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/349391740/recurso-extraordinario-e-recurso-especial-no-novo-codigo-de-processo-civil
http://www.conjur.com.br/2012-out-18/marilene-brodzinski-exaurimento-previo-instancias-ordinarias-stj
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
DENEGOU MS/HC NO TJ/TRF-> CABE RO NO STJ
DENEGOU MS/HC/HD/MI NO STJ/STM/TST/TRE -> CABE RO NO STF
-
Gab. C
O próprio comando da questão dá uma dica "...que a causa seja analisada pelo Tribunal Superior competente". Com essa informação já eliminamos três alternativas: "a", "b" e "e", visto que o Supremo Tribunal Federal NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR, mas sim Tribunal Supremo.
-
Gabarito Letra C
TRIBUNAL COMPETÊNCIA ordinária.
STJ Competência recurso ordinário. Habeas corpus.
--> Tribunal regional federal. [TRF´s]
--> Tribunais da justiça e do Distrito federal e territórios. [TJ´s]
Competência recurso ordinário Mandado de segurança
--> Tribunal regional federal. [TRF´s]
--> Tribunais da justiça e do Distrito federal e territórios. [TJ´s]
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (TRF e TJ).
-
Os recursos extraordinários em sentido amplo englobam o RESP e o RE. Para interpô-los, é necessário o prévio esgotamentos dos recursos ordinários.
-
Tendo em vista que o MS impetrado pelo MP foi proposto diretamente no Tribunal de Justiça do Estado e a decisão proferida pelo TJ foi denegatória, aplica-se o art. 105, II, a, CF, que afirma que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando denegatória a decisão.
-
RO ao STJ quando denegatória a decisão
-
é por isso que o QC vale tanto. mesmo vc comprando aqueles cursos de questões nenhum professor vai te dar esses macetes que vemos aqui! muito obrigada JOÃO. agora acho q ñ erro mais essa decoreba.
-
Compete ao STJ, julgar, em RO:
a) os HC decididos em única ou última instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando a decisão for denegatória;
b) os MS decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, do outro, Município ou pessoa domiciliada no País;
...
-
GABARITO: C
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
-
Recurso ordinário para o STF:
• HC, MS, HD e MI decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão
• Crime político
Recurso ordinário para o STJ:
• HC e MS decididos em única ou última instância pelos TRF ou TJ dos estados ou DF/T, quando a decisão for denegatória
• Causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional vs. município ou pessoa residente ou domiciliada no país
-
Atente-se para o seguinte: é preciso diferenciar o mandado de segurança denegado da decisão recorrida contrária à CF.
Assim, quando há um MS que foi denegado pelos TRF OU TJ, há recurso ordinário para o STJ. O mesmo acontece quando o MS denegado pelos tribunais superiores vai para o STF.
Por outro lado, quando a decisão recorrida é contrária ao ordenamento constitucional, ela é apreciada em forma extraordinária. Por exemplo, quando há uma decisão que contraria a CF, ela é apreciada pelo STF via RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Do mesmo modo, quando há uma decisão recorrida que contrariar tratado ou lei federal, ou julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, há apreciação do STJ via RECURSO ESPECIAL.
-
MACETE/DICA/BISU:
- Decisão denegatória de TJ ou TRF (2) em MS/HC (2) => cabe RO ao STJ
- Decisão denegatória de STJ, STM, TST, TSE (4) em MS/HC/HD/MI (4) => cabe RO o STF
-
Gente mas contra ato de desembargador o MS não deveria ter sido interposto no STJ?
-
Gab. C
CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
[...]
-
Gabarito C
Artigo 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II- julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelo Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatório.
-
Em 20/01/20 às 16:23, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 22/11/18 às 16:16, você respondeu a opção C.
Você acertou!
-
Errei, mas agora entendi como funciona esses recuros.. Graças aos comentarios dos concurseiros..
Acredito que os PDFs deveriam ser embasados nos comentarios daqui, tem tantos excelentes com varias dicas e atalhos, sucintos e praticos..
Parabens a quem comenta com tamanha qualidade.
-
Gab: C
CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça [STJ]:
II - julgar, em Recurso Ordinário:
b) os mandados de segurança [MS] decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais [TRF] ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios [TJs], quando denegatória a decisão;
_____
Resumindo: É preciso diferenciar decisão denegatória referentes aos Remédios Constitucionais das decisões recorridas contrária à CF ou Lei.
1. Assim, quando há um ²MS/HC que foi denegado pelos ²TRF ou TJ, há recurso ORDINÁRIO para o STJ.
2. O mesmo acontece quando o MS/HC/HD/MI [4] denegado pelos Tribunais Superiores [STJ, STM, TST, TSE - 4] vai para o STF.
3. Por outro lado, quando a decisão recorrida é contrária ao ordenamento constitucional, ela é apreciada em forma extraordinária. Por exemplo, quando há uma decisão que contraria a CF, ela é apreciada pelo STF via Recurso EXTRAORDINÁRIO.
4. Do mesmo modo, quando há uma decisão recorrida que contrariar Tratado ou Lei Federal, ou julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, há apreciação do STJ via Recurso ESPECIAL.
-
Gabarito C.
STJ competência recursal: ordinário e especial.
Ordinário:
HC se TJ/TRF negar cabe recurso no STJ;
MS se TJ/TRF negar cabe recurso no STJ.
-
como é MS e quem denegou foi o TJ, caberá ROC ao STJ. fosse um HD não caberia.
-
A
questão trata de Poder Judiciário – STJ (art. 105).
Conforme
o art. 105, inciso II, alínea b da Constituição, “Compete ao Superior
Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados
de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando denegatória a decisão".
Agora
vamos às alternativas.
A)
ERRADO. Deve ser interposta reclamação constitucional endereçada
ao Supremo Tribunal Federal.
B)
ERRADO. Deve ser interposto recurso extraordinário endereçado ao Supremo
Tribunal Federal.
C)
CERTO. Deve ser interposto recurso ordinário endereçado ao Superior
Tribunal de Justiça.
D)
ERRADO. Deve ser interposto recurso especial endereçado ao
Superior Tribunal de Justiça.
E)
ERRADO. Deve ser interposto recurso ordinário endereçado ao Supremo
Tribunal Federal.
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.
-
Gab C
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;