SóProvas


ID
2742520
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em processo disciplinar instaurado originariamente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em que um Juiz de Direito, com três anos de carreira, teria praticado infração penal de singular gravidade contra a Administração Pública, o representante requereu que lhe fosse aplicada a sanção de demissão.
Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima apresenta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D.

     

    CF/88, art. 103-B, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Em resumo, por ter este juiz de direito três anos de carreira, é certo que houve a aquisição da vitaliciedade; nesse caso, ele só poderá ser demitido se houver sentença judicial transitada em julgado neste sentido. O CNJ, cujas deliberações tem caráter administrativo, e não judicial, pode receber e processar a representação formulada contra ele, podendo inclusive "determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria", mas não a sua demissão. 

  • Vitalicio=só com sentença judicial tj

    Antes disso=deliberação do tribunal

  • Pra ser demitido precisa ser por senteça judicial transitada em julgado. Como o CNJ não exerce jurisdição não pode demitir.

  • Primeiramente cumpre ressaltar que o CNJ não exerce função juridiscional. 

    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

    Quanto a demissão dos juízes leciona o art 95:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • Maria Gtt  excelente comentário

  • Avocando processos disciplinares, CNJ pode determinar RAD - Remoção, aposentadoria e disponibilidade.

  • No caso supracitado, o magistrado já gozava da garantia da vitaliciedade, pois exercia a função jurisdicional por 3 anos. De acordo com previsão constitucional, do requerimento feito pelo representante, compete apenas, representar ao Ministério Público nos casos de crime contra a Adm. Pública e abuso de autoridade. Demissão só poderá ser deferida por deliberação do respectivo tribunal, ou sentença judicial transitada em julgado.

  • JUIZ NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO PODE SER DEMITIDO!A MAIOR SANÇÃO DADA A ELE É APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • CNJ PODE DETERMINAR REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE OU APOSENTADORIA!

  • Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle interno do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Foi criado com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Possui atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, pode avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça não pode aplicar a sanção de demissão, pois não exerce função jurisdicional.

    Gabarito: D

  • Juiz só pode ser demitido pelo Tribunal ao qual esteja vinculado caso ainda não possua vitaliciedade (art. 95, I).
  • FERNANDO BARBOSA, acho que teu pensamento está equivocado. Quando ainda nao vitalício, o Magistrado pode ser demitido pelo. CNJ, sim. Com persistência chegaremos lá, pessoal!
  • Mas o CNJ não deve representar ao MP quando crime contra a administração pública? Então não deveria aceitar a instauração, mas representar junto ao MP.

    Alguém pode esclarecer?

  • Tamara, acho que está equivocada hem! CNJ não demite! Juiz não vitalício pode ser demitido por deliberação do tribunal a que estiver vinculado ( Art. 95, l).

    O que o CNJ também pode é a remoção ou disponibilidade ( lembrando que foi tirado o termo '' aposentadoria'' do art.93,Vlll ), que nada tem a ver com demissão!

  • TEMA CORRELACIONADO: ATENÇÃO: parece estar havendo MUDANÇA ENTENDIMENTO DO STF:

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1a instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF.

    No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2a Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2a Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961).

    Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

    fonte: INFO 961 STF do DOD

  • É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.(CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0006455-54.2013.2.00.0000 - Rel. GILBERTO MARTINS - 182ª Sessão - j. 11/02/2014).

  • A questão trata de Poder Judiciário – CNJ (art. 103-B).

    Conforme o art. 103-B, §4º da Constituição, “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Agora vamos às alternativas.

    A) ERRADO. O CNJ pode sim adotar medidas disciplinares contra magistrados.

    B) ERRADO. O CNJ não pode aplicar sanção de demissão.

    C) ERRADO. O CNJ pode conhecer originariamente da representação.

    D) CERTO. Uma irregularidade, pois o Conselho Nacional de Justiça pode conhecer originariamente da representação, mas não aplicar a sanção de demissão.

    E) ERRADO. O CNJ não pode aplicar sanção de demissão.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
  • CNJ: Corn* Não Julga!
  • Vale ressaltar que, com o advento da EC nº 103/2019, a penalidade de aposentadoria não consta mais no inc. III, §4º, do art. 103-B da CF.

  • Art. 103-B. § 4º. CF -Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;