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ID
2742547
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos.
Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal.
Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    ______________________________

    No caso, intenção dele era comemorar o primeiro evento na faculdade, e não ficar embriagado. Assim, trata-se de embriaguez culposa, mas não voluntária, conforme o comentário do colega Luiz. Contudo, ainda assim não há exclusão da imputabilidade. 

  • Para acrescentar aos comentário já feitos pelos colegas:

     

    Voluntária é a embriaguez desejada livremente pelo agente; e culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor. Nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente (não afasta a culpabilidade)

     

    Embriaguez preordenada (o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime) - é agravante genérica

     

    Embriaguez patológica (doença/alcoolismo) - cabe medida de segurança, com absolvição imprópria

     

    Embriaguez acidental completa (caso fortuito/força maior) - exclui a imputabilidade / afasta a culpabilidade

    Embriaguez acidental incompleta (determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime) - redução de pena

  • "...Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool...". O que torna como embriaguez culposa esta nesse detalhe.

  • Embriaguez culposa: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, porém, não pretende ficar embriagado;

    Embriaguez voluntária: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, bem como ficar embriagado;

  • Embriaguez não-acidental: DOLOSA/VOLUNTÁRIA - O agente quer embriagar-se.

    CULPOSA/INVOLUNTÁRIA - Ingere a substância, mas sem o propósito de ficar embriagado. 

    Nesse caso, o CP adotou a teoria da Actio libera in causa (ação livre na causa). Não terá sua culpabilidade afastada caso venha cometer crime em razão do estado de embriaguez.

    Professor Vinícius Assumpção.

  • ''Rodrigo ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica...'' É óbvio que que alguém ingerir grande quantidade de álcool, certamente vai ficar louco. Que redação porca dessa questão.

  • Concordo com o Phelipe Costa. Se alguém ingere GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA não tem como permanecer lúcido e,  sequer, dizer que isso foi ato CULPOSO. A banca quer "pegar" o candidado e faz umas redações porcas dessas. 

  • (...) com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção,(...)

    ou seja,culposa, pois não queria ficar embreagado mas assumiu o risco de ficar

  • mesmo não tendo intensão, ingerir grande quantidade, automaticamente ficará embriagado...

    questão com 2 respostas.

  • Essa embriaguez é no minimo de "dolo eventual" kkk Cara enche a cara sem dó e embriaguez é culposa... brincadeira viu!
  • Não é bom se basear neste tipo de questão. A pessoa ingeriu bebida alcoolica porque quis e ainda sim a embriaguez é culposa. Errei, porém não levei a sério. 

  • É isso ai:

    Embriaguez culposa: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, porém, não pretende ficar embriagado.

    É seu primo que nunca bebe e um dia você o leva para festa. Ele até aceita tomar um wisk, mas o coitado não tem noção de como isso vai transformar a vida dele. Rs. 

     

     

  • Digno de nota a falta de cuidado ao ler esse enunciado. Registrei questão errada puramente por falta de atenção. Pois bem! A embriaguez voluntária ou culposa, se extraí como fruto de negligência ou imprudência. Ao passo que na seara da embriaguez preordenada o agente se embriaga propositadamente para cometer um crime. 

  • Pontos-chave da questão:

     

    Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos.

     

    - As duas expressões denotam que a intenção do agente não era a de se embriagar, mas sim de comemorar... a ingestão de grande quantidade de bebida alcóolica não é, por si só, capaz de definir a intenção do agente, tendo em vista que a tolerância ao álcool cada indivíduo tem uma.

  • Essa é  boa. O cara bebe com a intenção  de comemorar, mas devido  a grande quantidade fica  embriagado. Como assim que paradoxo é  esse. Alguém  forçou o cara a bebe. Francamente!!!!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    "A teoria da actio libera in causa (ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

    Damásio de Jesus leciona: São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade (embriaguez, no caso), i.e., no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender. Houve liberdade originária (no ato de ingerir bebida alcoólica), mas não liberdade atual (no instante do cometimento do fato). O exemplo clássico de aplicação da teoria da actio libera in causa é o da embriaguez preordenada, em que o agente, com o fim precípuo de cometer crime, embriaga-se para buscar coragem suficiente para a execução do ato, ou ainda para eximir-se da pena, colocando-se em estado de inimputabilidade.

    Neste caso, é expresso o dolo do agente em relação ao ato criminoso, configurando a embriaguez o primeiro elo na cadeia de eventos que conduz ao resultado antijurídico, ainda que meramente preparatório. Entretanto, nos casos da embriaguez culposa ou voluntária, há possibilidade de dolo ou culpa apenas em relação à embriaguez em si;o sujeito bebe, embriagando-se por negligência ou imprudência, ou buscando somente a embriaguez propriamente dita; o resultado criminoso não é querido pelo agente. 

    E é nesses casos que o alargamento da aplicação da actio libera in causa é criticado: Será sempre necessário que o elemento subjetivo do agente, que o prende ao resultado, esteja presente na fase de imputabilidade. Não basta, portanto, que o agente se tenha posto, voluntária ou imprudentemente, em estado de inimputabilidade, por embriaguez ou outro qualquer meio, para que o fato típico que ele venha a praticar se constitua em actio libera in causa.

    É preciso que este resultado tenha sido querido ou previsto pelo agente, como imputável, ou que ele pudesse prevê-lo como conseqüência do seu comportamento. Este último é o limite mínimo da actio libera in causa, fora do qual é o puro fortuito."

     

  • Posso estar redondamente enganado mas não vejo como uma embriaguez culposa. Questão no mínimo estranha. Onde há sensatez em atribuir como culposa a conduta do jovem se embriagar para "curtir"? Ele tinha prévia noção que ficaria embriagado.

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado (...).

    Sem intenção - Culpa.

    Ao meu ver, e examinador só teve a intenção de induzir o candidato ao erro nessa questão e funcionou.

  • Acho que a questão quis induzir o candidato a erro.

    Penso que quem sai pra curtir e beber sabe que ficará bebado. Não seria conduta culposa..  

    Todavia a questão traz "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado..."

    Quem não prestou atenção aí errou ..

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez [...]

     

    Voluntariamente QUIS beber, mas não teve o intuito de beber até perder o senso de realidade...

    Logo, caracteriza-se como Embriaguez Culposa

    Alternativa D

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Questão estranha... a ingestão foi voluntária e dolosa. Não incide a agravante porque ele não bebeu para agredir alguém, somente para se divertir. Há existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.


    Não foi involuntária, como diz a letra D.

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • A embriaguez preordenada ocorre quando o agente embriaga-se para praticar o crime ou buscar uma escusa, o que não ocorreu no caso em tela, vez que o agente não teve a intenção.

  • Eu não concordo com a alternativa D pois quem bebe alcool em excesso espera oque senão a embriaguez?

    Isso de embriaguez involuntária na minha visão não existe (se o individuo está bebendo voluntariamente, irá ficar bebado por obviedade).

  • a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada. 

    Na boa, não da para concordar com isso não, o cara ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. não dá pra ver culpa nisso não, o cara fez pq quis..... fazer o que, segue o jogo

  • MODALIDADES DE EMBRIAGUEZ:

    Voluntaria: O agente quer beber e quer se embriagar. Culposa: O agente quer beber, mas não quer se embriagar. Preordenada: O agente bebe para cometer crime.
  • Essa expressão "... Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado..." deve ter sido a considerada para justificar o gabarito. O agente não bebeu para criar coragem, afastando a embriaguez pré-ordenada. Também não quis ficar embriagado, afastando o dolo na embriaguez, restando a figura culposa na ação.

  • Letra A (ERRADA) - A embriaguez, como regra, não é hipótese de inimputabilidade. Sendo a embriaguez dolosa ou culposa, o agente VAI responder pelo crime, portanto, é IMPUTÁVEL.

     

    Letra B (ERRADA) - Não houve caso fortuito. Teria existido se a situação decorresse de fato alheio à vontade do Rodrigo. Acredito que a  narrativa do enunciado ficou imperfeita por que não mencionou se o grau de embriaguez impediu o discernimento total, e é exatamente esse ponto que definirá a imputabilidade ou não (grau de discernimento).

     

    Letras C (ERRADA) - O cabra encheu a cara, mas não foi com o fim de tomar coragem para praticar um crime. Por conta disso, descarta-se a possibilidade de embriaguez preordenada, e consequentemente a agravante da pena.

     

    Letra D (CORRETA) - Colo aqui outra questão com uma situação idêntica para explicar o gabarito: Q1523 João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse caso, João → não é isento de pena porque a embriaguez foi culposa. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.)

     

    Letra E (ERRADA) - Conforme os comentários das alternativas C e E.

     

    Detalhe! Há chance de a embriaguez afastar a imputabilidade em três casos:

    1. Quando ela for acidental, ou seja, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    2. Quando for completa, impedindo o discernimento total do agente (o nível de discernimento é o que definirá a imputabilidade ou não).

    3. Se a embriaguez for patológica, pois aqui ela é resultado de uma condição doentia, sendo o agente tratado como doente mental.

     

    Bons estudos!

     

  • como vocês choram...pelo amor..

     

    "Apesar de não ter intenção"!!!!!!!!!!!!! Se isso nao te remete a algo culposo, não sei o que remete entao

  • O Rodrigo não tinha a intensão de se embriagar, ele só estava com sede, mas involuntariamente ingeriu GRANDE quantidade.

    Ass: FGV

    É verdade esse "bileti"

    Tá de sacanagem!!!

  • questão ABSURDA!

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer



    Para mim, o gabarito esta correto.

  • Segundo o professor Paulo Henrique Aranda Fuller seria aplicada a teoria da ¨actio libera in causa", pois mesmo a embriaguez sendo voluntária ou culposa, isso não afeta a culpabilidade, ou seja, o autor tinha sua liberdade contaminada pelo álcool para praticar sua conduta lesiva, mas na origem, ou seja, ao se embriagar era livre, sendo a ação livre na causa.

  • Deve ser analisado na questão supracitada que Rodrigo quis ingerir essa bebida alcoólica mas não com a intenção de ficar bêbado, desse ato acabou cometendo uma infração penal . Ele sera imputado, pelo fato da embriaguez culposa não excluir a culpabilidade assim tendo  os três elementos do crime ( FATO TIPICO , ILÍCITUDE E CULPABILIDADE ).

    Exclui a culpabilidade por embriaguez nos seguintes fatos:

    1- Acidental ( caso fortuito / força maior )

    2- Plena ( Totalmente )

    3- Patológico (observando a carecterística biológica de possuir alguma doença mental no momento da ação ou omissão )

  • MODALIDADES DE EMBRIAGUEZ:


    Voluntaria: O agente quer beber e quer se embriagar. Culposa: O agente quer beber, mas não quer se embriagar (FOI IMPRUDENTE). Preordenada: O agente bebe para cometer crime.

  • "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e"


    Ele não tinha a intenção, não foi uma embriaguez dolosa, mas sim culposa.

  • GABARITO D

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

  • O caso hipotético narrado configura embriaguez culposa, uma vez que Rodrigo embora quisesse ingerir bebida alcoólica não tinha a intenção de embriagar-se. Contudo, isso ocorreu em virtude da imprudência em consumir doses excessivas.  
    De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa."  
    Ainda segundo referido autor, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que, se de um lado não se presta para atenuar a reprimenda não pode, de outro, servir como fundamento para o seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006). 
    Só afasta fica a afastada a culpabilidade nos casos em que ocorre a embriaguez fortuita ou de força maior. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do art. 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 
    Tratando-se de embriaguez culposa não fica excluída  a culpabilidade do agente (Rodrigo) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.  É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa).
    Não se trata, no entanto de embriaguez preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de praticar crimes. A embriaguez preordenada configura uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal.

    Diante das considerações feitas, a assertiva correta é contida no item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D)


  • Galera, na minha humilde opinião, a embriaguez de Rodrigo foi sim voluntária, podendo-se extrair isso logo da leitura da primeira frase do enunciado da questão, qual seja: "Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica". Pra mim, esse trecho indica que Rodrigo teve a intenção sim de se embriagar. Olhando um ou outro comentário de outros colegas, eu vi que eles disseram que Rodrigo não teve a intenção de se embriagar por causa de um trecho no enunciado da questão que fala assim: "Apesar de não ter a intenção, ......" Pra mim, esse trecho informa que Rodrigo não teve a intenção de "iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José", e não que ele não teve a intenção de se embriagar.

    Portanto, tendo em vista que Rodrigo teve sim a intenção de se embriagar (a partir da leitura da primeira frase do enunciado da questão) e que, uma vez embriagado, ele não teve a intenção de causar lesão corporal grave em José, (haja vista o trecho do enunciado da questão que fala: "Apesar de não ter a intenção, ......") eu atribuo como sendo correto a letra E.

  • Encher a cara voluntariamente é quando digo para as amigas na balada: "desce mais um combooo, vamos beberrrrrr"?
  • Releia a questão outra vez, Ikaro. Não houve intenção por parte do agente em ficar embriagado ....Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado... Daí você já consegue acertar à questão.

  • Alguns doutrinadores entendem que a embriaguez voluntária é gênero, do qual existem 3 espécies:

    1-) Culposa: não tinha intenção se se embriagar, mas por imprudência no consumo acabou se embriagando

    2-) Dolosa: tinha intenção de ficar bêbado

    3-) Preordenada: bebeu com a intenção de praticar crimes.


    Para mim faz sentido, até mesmo porque, se fizermos uma analogia, ao crime culposo, um dos seus elementos é justamente uma conduta humana voluntária...



  • intensão dele: comemorar. (não foi embriaguez voluntária.)

    oq ocorreu? (por Imprudência (exagero), ou seja CULPOSAMENTE, causou embriaguez.

  • Tudo bem foi embriaguez culposa. Mas convenhamos, quem que bebe tanto e não imagina que ficará embriagado kkkk haa por favor, é nítido a embriaguez voluntária, mas nem liguem pra isso pessoal é só um desabafo, pois para mim isso é uma aberração jurídica.

  • eu so bebo p ficar bebo

  • Cara que questão complicada!! O percentual de erros indica isso. Muito difícil avaliar entre D e E. Se o cara bebe GRANDE quantidade de alcool ( como é dito)  ele sabe que vai ficar bebado! Dava mole pra no mínimo anular essa questão!

  • Quer dizer, eu ingiro uma GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA COM INTENÇÃO DE COMEMORAR, ai fico bêbado CULPOSAMENTE.

    ENTENDI.

    Que fatalidade, não é mesmo?

  • Erro da letra E está em dizer que a embriaguez foi voluntária.

    O enunciado da questão mostra: "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado.."

  • Então o cara bebe pra comemorar e isso quer dizer que foi culposo? nunca que a D estaria certa

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - O agente ingere bebida alcóolica com o INTUITO de embriagar-se.

     

    EMBRIAGUEZ CULPOSA - O agente ingere bebida alcóolica, mas NÃO COM O INTUITO de embriagar-se, entretanto por descuido (culpa), fica embriagado.

  • OU ELES ESTÃO TENTANDO DIFICULTAR AS QUESTÕES E ACABAM SE ENROLANDO, OU O JUDICIÁRIO, O GRANDE MERETRÍCIO, ESTÁ PERDIDO EM SUAS TESES

  • Rodrigo, com a intenção de comemorar, ingeriu GRANDE quantidade de álcool, mas ele só queria ficar na brisa, ok?

    Ademais, quem aqui sempre bebe para ficar bêbado da um "gostei" x)))))))

  • A questão é clara ao dizer que ele não tinha a intenção de ficar bêbado.

    No livro do Sanches tem o seguinte:

    "a) não acidental: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa qd fruto de negligência ou imprudência, e voluntária qd o agente ingere a substância com a finalidade de embriagar-se. Não isenta o agente de pena, mesmo qd completa. Adotada a teoria da actio libera in causa, transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    (...)

    A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso;

    se bebeu, prevendo o resultado, aceitou sua produção, temos o dolo eventual;

    se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente;

    se não previu, mas era possível, haverá culpa inconsciente;

    se imprevisível, o fato será atípico".

  • GABARITO D

     

    A embreaguez culposa ou voluntária não exclui a culpabilidade do agente caso cometa algum delito. A embreaguez pré-ordenada é aquela na qual o agente se auto-embreaga para "criar coragem" de cometer determinado delito. Não é o caso da questão e, por isso, alternativa D. 

     

    Conduta típica, ilícita e culpável (lesão corporal). 

  • "com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica".

    Ele não quis ficar embriagado, mas, por descuido acaba ocorrendo. Não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

  • ''Rodrigo ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica...'' É óbvio que que alguém ingerir grande quantidade de álcool, certamente vai ficar louco. Que redação porca dessa questão.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • Ter a intenção de ingerir grande quantidade não é compatível com não ter intenção de ficar bêbado. É óbvio que o cara vai ficar embriagado, portanto, foi voluntário, sim! Questão que avalia ponto de vista é fogo!!
  • Quem não percebe quando estar bêbado? Ele é algum alcoólatra e a questão esqueceu de informar?

  • Ingeriu GRANDE quantidade de bebida alcoólica, mas não tinha a intenção de embebedar-se , resumindo, trata-se do homem de ferro

  • embriaguez culposa?????????????????????????

  • É culposa e não voluntária, pois ele não tinha a intenção de se embriagar, mas por negligência ou imprudência acaba se embriagando. Se ele tivesse o desejo de se embriagar, seria voluntária.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Só eu que percebi que o comando da questão afirma que "o promotor deverá reconhecer a embriaguez"? Não seria o magistrado?

  • Alguém aqui ingere conscientemente GRANDE quantidade de bebida alcoólica sem a intenção de embriagar-se?

  • Eu errei, mas não tem como justificar, de fato, o lance da grande quantidade, já que é expresso "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado".

    Eu também fiquei revolts, xinguei muito no twitter, mas vi que foi asneira minha. Passei direto nesse trecho.

  • Questãozinha mal feita, a embriaguez foi voluntária, não culposa...

  • Na embriaguez culposa o agente não faz a ingestão de bebida alcoólica querendo embriagar-se, mas, deixando de observar o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. Tanto na modalidade de embriaguez voluntária em sentido estrito quanto voluntária culposa, o agente será responsabilizado pelos seus atos. Se a ação foi livre na causa como diz a teoria da actio libera in causa, poderá o agente ser responsabilizado pelo resultado.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE NUNCA!

    Fonte: CP comentado Rogério Greco, 2017.

    #PCPR

  • "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado"

    Culposo.

  • O cara ingere grande quantidade com a intenção de comemorar e isso não é voluntário ?!

    Tá de sacanagem com a minha cara, FGV.

  • GABARITO: D

    embriaguez voluntária pode ser voluntária em sentido estrito e culposaNas duas modalidades, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme preceitua a actio libera in causa.

    Diz-se voluntária em sentido estrito a embriaguez quando o a gente, volitivamente (de forma voluntária), faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar. É o famoso “beber até cair”.

    Culposa é a embriaguez voluntária em que o agente não faz a ingestão de bebidas querendo embriagar-se, mas, não observando o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4890752/direito-penal-ponto-07

    t

    Irmão, você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Na minha concepção a embriaguez foi voluntária uma vez que o agente ingeriu a bebida alcoólica de maneira voluntaria, em grandes quantidades.

  • Aos colegas, não vejo nenhuma inconsistência na questão, o examinador deixou claro que Rodrigo não tinha intenção em ficar tonto "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado."

  • A embriaguez foi voluntária!!!!!!!!!

    Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica.

    Haja paciência com essas bancas mequetrefes.....................

  • A embriaguez não foi culposa ! Foi VOLUNTÁRIA ! !Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica". Ou seja, ele estava feliz e teve a intenção sim de ingerir bastante bebida alcoólica para comemorar. FATO!

  • Ao meu vê, a alternativa correta é a letra "E", uma vez que o texto da alternativa descreve o conceito de embriaguez voluntaria.

  • Estou engordando "culposamente" tb nessa quarentena...tenha dó viu -.-

  • A questão deixa claro que ele NÃO tem intenção de se embriagar. Somente tem intenção de comemorar.

  • Essa diferenciação entre culposa e voluntária é ridícula. Meus amigos, se vcs não querem se embriagar, a última coisa que devem fazer é ingerir bebida alcóolica.

    Mas essa é só a minha opinião que ninguém pediu e segue o jogo...

  • Q1384808

    Um copiou , colou de 2016.

  • GAB D

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    Fonte: Suellen (qc)

  • Acho que a banca levou em consideração este trecho do texto: [...] Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, [...]

    E por isso ela indicou como embriaguez culposa.

  • A única embriaguez capaz de Isentar de pena é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e que ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.   

    Embriaguez patológicaÉ o vício. O viciado pode ser considerado inimputável, uma vez que o vício é considerado doença mental, segundo a Organização Mundial de Saúde. Deste modo, a embriaguez patológica não exclui a culpabilidade, mas a doença mental poderá excluí-la, ART 26, CP, PORTANTO, SE TRATADA COMO DOENCA MENTAL, EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • Estranha essa diferenciação aí entre culposa e voluntária nesse contexto. O cara bebeu voluntariamente porque quis, ninguém o obrigou a beber. Mesmo que tenha o "sem intenção de embriagar-se", ele começou a beber porque ele quis, voluntariamente. A embriaguez será consequência disso aí.

  • Recomendo a leitura do comentário do Wellington Bernardo. Esclarece bem a diferença entre embriaguez voluntária e embriaguez culposa.

  •  Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar. - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

  • "Apesar de não ter intenção..." Trata-se de embriaguez culposa e não voluntária.

  • A pessoa pode comer 10 big macs e não querer engordar. Porém, em virtude de sua conduta só há um único desfecho: ENGORDAR. Logo, não faz sentido consumir "grande quantidade de bebida alcoólica" e não querer ficar embriagado. Ou seja, a embriaguez decorreu da sua própria conduta (voluntária). Dúbia questão!

  • cacete, a leitura rápida acaba com a questão, não observei o trecho "Apesar de não ter intenção,"

  • A FGV tem outra questão nesse mesmo sentido:

    () Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

    d) culposa, mas não exclui a imputabilidade penal; (correta)

  • Realmente ... questão absurda na redação e na conclusão! Chega a dar uma desanimada.

    Ele realmente, ingeriu bebida alcoolica "EM GRANDE QUANTIDADE" e, culposamente, ficou bêbado e fez besteira!

    I N A C R E D I T Á V E L.

  • O Rodrigo quer ingerir GRANDE quantidade de bebida alcoolica e não ficar embreagado? Parece tese de advogado quando vai livrar o cliente na delegacia.

  • Ler o enunciado da questão, repetidas vezes.

    "ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica"; "apesar de não ter intenção". Culpa consciente.

    A embriaguez não foi voluntária.

  • Rodrigo estava ali para bebemorar, não tinha segundas intenções, só diversão, mas quem não sabe beber tem de beber é mi j o, fez M. praticou ato de agressão, fato típico, ilícito e culposo, pois não tinha a intenção de beber pra praticar agressão, o que seria pré ordenada

  • (Q1384808)

    Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

    Gab: Letra "E" - voluntária em sentido estrito, não excluindo a imputabilidade penal, mas não deve ser reconhecida a agravante da embriaguez preordenada.

    Buguei!!!

  •  A embriaguez culposa nunca exclui a culpabilidade, ainda que completa

  •  Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. HAHAHAHA . ELE INGERIU GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA PQ ESTAVA COM SEDE? TA DE SACANAGEM KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gab letra D

    Parem de escrever coisa desnecessárias nos comentários...piada, reclamação e etc...essas coisas não agregam nada aqui!

  • Vou BEBER MUITO para não ficar bêbado.

  • A FGV quer usar Aposto Explicativo em prova de direito e com isso, acaba confundindo a leitura da questão.

  • De tanto pensar, já fiquei bêbado.

  • D CERTO: Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

    No caso em tela, Rodrigo quis ingerir bebida alcóolica, todavia, não quis embriagar-se (embriaguez culposa), nem mesmo praticar crime. Cumpre salientar que somente a embriaguez completa acidental (proveniente de caso fortuito ou forca maior) acarreta em inimputabilidade, excluindo a culpabilidade. A embriaguez dolosa/voluntária – em que o agente quer ingerir bebida alcóolica, quer embriagar-se, porém não deseja praticar crime -, a embriaguez culposa (acima explicada) e a embriaguez preordenada – em que o agente se embriaga para encorajá-lo a praticar crime -, não excluem a culpabilidade, uma vez que aplica a teoria da actio libera in causa, sendo está última hipótese, inclusive, agravante genérica. De fato, ao tempo da ação ou omissão o agente não estava lúcido (incapaz de autodeterminação), de modo que, aplicando-se a teoria da actio libera in causa, analisa-se a vontade criminosa em momento imediatamente anterior à autocolocação em situação de embriaguez.

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • o pobre rodrigo das birinights e jurubebas pensou que tava com figado zerado, se embriagou sem querer querendo. FGV vc é demais!!

  • Ele é inimputavel, deve ser demente, pq um homem adulto que com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. nao tem intencao de embriagar kkkk

    Eu no bebo para ficar bom mesmo....

  • "APESAR DE NÃO TER INTENÇÃO" embriaguez culposa