GABARITO LETRA C.
Gravei da seguinte forma:
São 12 meses o total, ou seja, o total das receitas arrecadadas do mês + 11 anteriores = 12 meses no total e claro nada de duplicar
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: ARTIGO 2o § 3o:
A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Esta
questão exige conhecimentos sobre Receita
Corrente Líquida (RCL), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Para
resolver a presente questão precisamos saber que, consoante art. 2.º, inciso
IV, da LRF, a RCL constitui-se do somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, consideradas
algumas deduções constante na própria LRF.
Além
disso, nos termos do art. 2.º, § 3.º, da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Diante
da síntese acima mencionada, podemos concluir que a única alternativa que se encontra
correta, sobre a apuração da RCL, nos termos da LRF, é a letra “C”: “Somando as
receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as
duplicidades”.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”