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49. Em geral, o risco do trabalho de asseguração pode ser representado pelos seguintes componentes, embora nem todos estes componentes estejam necessariamente presentes ou sejam significativos para todos os trabalhos de asseguração:
(a) o risco de que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes, o que, por sua vez, consiste em:
(i) risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados; (GABARITO: B) O risco inerente é a possibilidade de o erro acontecer em face de não existir controle);
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno;
(b) risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente. O grau em que o auditor independente considera cada um desses componentes é afetado pelas circunstâncias do trabalho, em particular, pela natureza do objeto e se está sendo executado um trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada
Fonte: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/NBC_TA_AUDITORIA.pdf, pag 19.
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LETRA B
Risco de Auditoria = Opinião do Auditor
Risco Inerente = Risco inerente a atividade (Pode ser por não existir controle da empresa)
Risco de Controle = Risco do controle interno não detectar erro.
Risco de Detectação = Risco de não ser detectado pelo auditor externo
SRN.
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Fala pessoal! Beleza?
Professor Jetro Coutinho na área!
Esta é uma questão que cobra o Risco de
Auditoria. Costumo dizer que o Risco de Auditoria é o risco do auditor "comer
mosca e falar besteira"! Isto é, do auditor emitir um relatório que seja
inadequado às circunstâncias daquele objeto.
O Risco de Auditoria pode ser
dividido em três componentes:
Risco Inerente (RI): Este é o risco da
atividade. Pense, por exemplo, em um processo de aposentadoria de um servidor.
Só por esse processo existir, ele já está sujeito a alguns riscos, como risco
de atrasar, risco de haver erro nos cálculos de tempo e de contribuição do
servidor, risco de haver uma opinião concedendo aposentadoria ao servidor
quando esta ainda não deveria ser concedida, etc. Este é o risco inerente: o
risco que decorre da atividade em si. É o risco “puro" e, justamente por ser
puro, não leva em consideração mais nada, nem mesmo controles.
Risco de Controle (RC): Para tentar
mitigar o risco inerente, a organização deve implementar controles internos.
Para evitar o risco do processo de aposentadoria atrasar, a organização pode
estabelecer um cronograma. Para evitar o risco de erro nos cálculos, a
organização pode usar sistemas que farão os cálculos automaticamente. Para
evitar uma opinião concedendo aposentadoria de forma inadequada, a organização
pode colocar uma pessoa para revisar o processo e fazer a checagem mais uma
vez. Todos esses exemplos são exemplos de controles internos. O problema é que
controles internos podem falhar, isto é, eles podem não ser capazes de reduzir
o risco inerente a um nível aceitável. Se o controle for vulnerável, ele pode não
detectar ou prevenir erros que podem acontecer. Por isso, o auditor avalia o
Risco de Controle, isto é, risco do controle interno falhar e não conseguir
detectar ou prevenir o erro.
Se o risco inerente for alto e os
controles forem frágeis (risco de controle alto), estamos numa situação
bastante desanimadora para o auditor: a atividade em si apresenta muito risco e
os controles não são capazes de reduzir os erros, o que significa que a organização
está comprometida. Neste caso, o auditor precisará fazer exames mais
aprofundados, para não “comer mosca" e poder fornecer uma opinião adequada para
essas circunstâncias.
Risco de Detecção (RD): É o risco do
auditor não detectar erro. Enquanto RI e RC são riscos do auditado, o RD é o
risco do auditor, isto é, o risco do auditor não detectar o erro. Se o RI e RC
forem altos, o auditor precisa estar mais alerta e mais atento, pois, se os
controles da organização não detectam o erro (RC alto), o auditor deve
detectá-los e, por isso, neste caso, o RD deve ser baixo.
Ou seja, há uma relação inversa entre
RixRC e o RD. Se RI e RC forem altos, o nível de risco da organização está muito alto e,
portanto, o risco do auditor (RD) deve ser baixo. Já se RI e RC estiverem baixos,
o auditor pode aumentar um pouco o RD, já que a organização controla bem o
risco de haver erro.
Com base nisso, vamos às alternativas:
a) Incorreta. Em Auditoria, não existe
risco de planejamento.
b) Correta. Risco inerente é o da
atividade em si. É o risco “puro" e, por isso, não leva em consideração os controles.
c) Incorreta. A questão inverteu o conceito com o Risco de Detecção. Risco de Controle é a possibilidade de o erro
acontecer e não ser detectado, em face das limitações dos controles existentes (fragilidade ou vulnerabilidade dos controles).
d) Incorreta. Questão inverteu o conceito
com Risco de Controle. Risco de Detecção é a possibilidade de o erro não ser detectado pelo profissional de auditoria governamental.
e) Incorreta. Em Auditoria, não existe risco de resultado.
Gabarito do Professor: B.
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A) Incorreta. Risco de planejamento não faz parte do Risco de Auditoria.
B) Correta. Risco Inerente é o risco bruto, sem considerar os controles. Assim, alternativa correta.
C) Incorreta. Na verdade, o risco de controle é o risco de os controles não prevenirem ou detectarem erros. A possibilidade de não detecção pelo auditor é o Risco de Detecção.
D) Incorreta. Este é o risco de controle
E) Incorreta. Risco de resultado não faz parte do Risco de Auditoria.
Resposta: B
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A definição dos riscos independe disse auditoria pública ou empresarial, já que os conceitos são universais.
LETRA A – errado. Conceito inexistente.
LETRA B – Certo. O risco inerente é a suscetibilidade ao erro que existe em determinadas contas ou transações. Esta suscetibilidade já está lá, independentemente do controle existir ou não. Essa é a “mais correta das assertivas”, em que pese o risco inerente não derive diretamente, ressalte-se, do controle, mas do ambiente em geral, o que pode se levar em conta também o controle, mas não apenas.
LETRA C – errado. Assertiva descreve o risco de detecção.
LETRA D – errado. Assertiva descreve risco de controle
LETRA E- errado. Conceito inexistente.
Resposta: B
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Risco inerente - RI
É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
Risco de controle - RC O risco de controle é uma função da eficácia dos controles estabelecidos pela administração da entidade. É a possibilidade da entidade não detectar ou não prevenir falhas, erros, fraudes em razão destes não serem captados pelos controles estabelecidos. (Observem que aqui o controle já existe, mas não detecta erros ou fraudes)
Risco de detecção - RD É o risco de o auditor não detectar distorções relevantes existentes. A NBC TA 200 descreve o RD como o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Fonte: Material Direção Concursos
GAB. B
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Antes de consideração de quaisquer controles não é a mesma coisa que em face de não existir controle. Coisas de concurso.
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RA = (RI x RC) x RD, sendo:
RA = Risco de Auditoria
RI = RIsco Inerente
RC = Risco de Controle
(RI x RC) = RDR = (R)isco de (D)istorção (R)elevante
RD = Risco de Detecção.
Por fim, a relação entre RDR (RI x RC) e RD é INVERSAMENTE proporcional.
Bons estudos.
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quem estudou errou.
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Antes de consideração de quaisquer controles não é a mesma coisa que em face de não existir controle. Coisas de concurso. Risco de Concurso - Risco Inerente de a Banca errar e ficar por isso mesmo.