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Gab. B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (D)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (E)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (C)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (A)
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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O examinador reescreveu a finalidade descrita na letra "e", de modo que não corresponde ao texto da CF. "Comprovar a legalidade dos resultados"???
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A letra E foi escrita por um analfabeto funcional. Digo isso sem medo de estar sendo injusto ou realizando algum ato difamatório.
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A letra E não está correta porque modifica completamente o sentido do dispositivo legal. Caberia anulação.
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Só corroborando a posição dos colegas quanto ao equívoco hermenêutico do inciso II do art. 74, da CF, pelo avaliador no item E:
- Comprovar-se-á a legalidade da gestão;
- Avaliar-se-á os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão.
Assim, a CF não fala em "comprovar a legalidade dos resultados da gestão".
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GABARITO: B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Gabarito: B
Fundamento: Artigo 74
#Oraetlabora
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DICA: O controle é APÓS um ato praticado. Portanto, não se pode falar em PREVENIR, já que se trata de algo anterior a um ato. Com isso, a resposta só pode ser a letra B.
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Olá pessoal! aqui temos questão para ser respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
a) se encontra no inciso IV;
c) inciso III;
d) inciso I;
e) inciso II;
GABARITO LETRA B) uma vez que buscamos a alternativa que não se encontra no rol citado.
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LETRA B
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
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Questão letra da lei:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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O art. 74 da Constituição Federal de 1988 enuncia as finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A única alternativa que não encontra previsão neste rol é a assertiva ‘b’, sendo, portanto, o nosso gabarito. Quanto às demais alternativas, vejamos os dispositivos constitucionais correspondentes:
- letra ‘a’: art. 74, IV, CF/88;
- letra ‘c’: art. 74, III, CF/88;
- letra ‘d’: art. 74, I, CF/88;
- letra ‘e’: art. 74, II, CF/88.
Gabarito: B
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Um dos tipos de questão que eu mais odeio é esse onde a banca quer saber qual membro de um rol está errado, mas aquele que está errado é tão plausível que poderia facilmente estar certo se o legislador tivesse a boa vontade de ter colocado ele lá.