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Lei 6.404/76
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade gerai 3D: básica, intermediária e avançada I Sérg1o Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.
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A Reserva para Contingências tem por objetivo a não distribuição de uma parcela dos dividendos obrigatórios, que correspondem a prováveis perdas extraordinárias futuras, que terão como consequências uma substancial redução do lucro da empresa ou mesmo a geração de prejuízos.
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Os principais fundamentos para constituição da Reserva para Contingência são:
a) dar cobertura a perdas ou prejuízos potenciais (extraordinários, não repetitivos) ainda não incorridos, mediante segregação de parcela de lucros que seria distribuída como dividendo;
b) representa uma destinação do Lucro Líquido do exercício, contrapartida da conta de Lucros Acumulados, por isso sua constituição não afeta o resultado do exercício;
c) ocorrendo ou não o evento esperado, a parcela constituída será, e:n exercício futuro, revertida para Lucros Acumulados, integrando a base de cálculo para efeito de pagamento do dividendo e a perda, de fato ocorrendo, é registrada no resultado do exercício; e
d) é uma conta integrante do Patrimônio Líquido, no grupamento de Reserva de Lucros.
GAB. A
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Segundo o Art. 195 da Lei n° 6.404/76, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Percebe-se, portanto, que além de compensar, em exercício futuro, diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, a Reserva para Contingências atua de forma a equalizar o lucro do período (e consequentemente da distribuição na forma de dividendos).
Com isso, correta a alternativa A.
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Geralmente, a reserva para contingência é utilizada para perdas cíclicas, ou seja, perdas previsíveis (EXS.: fenômenos climáticos, sazonalidade dos lucros).
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Segundo o Art. 195 da Lei n° 6.404/76, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Percebe-se, portanto, que além de compensar, em exercício futuro, diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, a Reserva para Contingências atua de forma a equalizar o lucro do período (e consequentemente da distribuição na forma de dividendos).
Com isso, correta a alternativa A.