MCASP 8ª
O § 1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/64, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”:
"Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2 Contribuições
3 Receita Patrimonial
4 Receita Agropecuária
5 Receita Industrial
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Correntes
"Receitas de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido".
"Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
1 Operações de Crédito
2 Alienação de Bens
3 Amortização de Empréstimos
4 Transferências de Capital
9 Outras Receitas de Capital
Resolução:
I. Receita de Serviços – Serviços Administrativos e Gerais.
Receita Corrente
II. Operações de Crédito – Internas.
Receita de Capital
III. Receita Patrimonial – Valores Mobiliários.
Receita de Corrente
IV. Alienação de Bens – Bens Móveis
Receita de Capital
Gabarito D