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Art. 105, Lei 4320/64. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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RESPOSTA D
Q742615
AF - Ativo Financeiro AP - Ativo Permanente PF - Passivo Financeiro PP - Passivo Permanente
(PP) Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
(PF) Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis, cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
(AP) Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
(AF) Compreende os créditos e valores realizáveis, independentemente, de autorização orçamentária e os valores numerários.
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Dados:
1. Ativo Financeiro
2. Ativo Permanente
3. Passivo Financeiro
4. Passivo Permanente
A classificação do ativo e do passivo em financeiro e permanente permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial (BP) de acordo com a Lei nº 4.320/64, que assim dispõe:
Art. 43 [...] § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Art. 105 [...] § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Resolução:
(2) Compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação depende de autorização legislativa.
(3) Compreende as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
(1) Compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
(4) Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Gabarito D