(2) É vedada a autorização de despesas globais destinadas a atender vários tipos de despesas. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO: Dispõe que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente discriminadas, de forma que seja possível saber qual foi, de fato, o objetivo do gasto ou a fonte de recursos. Exceções: reserva de contingência, investimentos em regime de execução especial.
(5) O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera do governo. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (ou Globalização): Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Estado. Porém existem casos da administração indireta que não vão apresentar no orçamento todas as despesa e receitas, como as empresas controladas não dependentes.
(1) Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO OU NÃO-VINCULAÇÃO: Pautada na Constituição de 88 este princípio dispõe que não poderá haver vinculação da receita de IMPOSTOS a nenhum tipo de despesa, fundo ou órgão.
(3) O orçamento deve conter apenas matéria orçamentária. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (ou Pureza): A lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas, existem exceções!!!
(4) O montante da receita autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: O total das despesas previstas no orçamento não poderá superar o valor total das receitas estimadas para o exercício financeiro respectivo. Trata-se de uma regra de responsabilidade fiscal.
Questão sobre princípios orçamentários relacionados ao conceito
de orçamento público.
Conforme o Manual Técnico do
Orçamento, os princípios orçamentários
visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e
transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento
público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos -
União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e
disciplinados tanto por normas constitucionais
e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos
manuais técnicos.
Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a revisão sobre os
princípios, podemos analisar cada uma das características a seguir,
relacionando com o princípio correspondente.
(2) É vedada a autorização de despesas globais destinadas a atender
vários tipos de despesas.
O princípio da especificação (ou especialização), previsto expressamente no art. 5º da Lei n.º
4.320/1964, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. Esse
princípio visa garantir o detalhamento do orçamento em níveis que permita o
exercício compartilhado de poder entre o governo e o parlamento.
(5) O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes
aos Poderes que integram a esfera do governo.
O princípio da universalidade determina que o
orçamento deve considerar todas as
receitas e despesas do Estado. Essa regra está expressamente prevista na Lei
n.º 4.320, sendo consagrado também no § 5 art. 165 da CF.
(1) Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos e determinados gastos.
O princípio da não afetação (ou não vinculação) veda a consignação de impostos
a órgão, fundo ou despesa, com diversas exceções. Está expressamente previsto
no art. 167 da CF88.
(3) O orçamento deve conter apenas matéria orçamentária.
De acordo com o princípio da exclusividade o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados
os casos previstos na própria Constituição Federal.
Segundo a doutrina, esse princípio surgiu com o objetivo de
impedir que a lei orçamentária, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como
meio de aprovação de matérias que não tinham a ver com questões financeiras, por exemplo, criação de
cargos públicos e ministérios.
(4) O montante da receita autorizada em cada exercício não poderá
ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.
O princípio orçamentário do equilíbrio dispõe que deverá existir
equilíbrio entre receitas e despesas, que se relaciona a uma das funções da
LDO, conforme art. 4º da LRF. Apesar desse princípio, em geral, ser cumprido
apenas formalmente, ele é
fundamental para deter o crescimento descontrolado do deficit orçamentário.
A sequência correta é: 2, 5, 1, 3, 4.
Gabarito do Professor: Letra A.