Alternativa A
A questão versa sobre conceitos e conhecimentos básicos acerca de orçamento, dispostos em itens a serem julgados. Os referidos conceitos e conhecimentos estão todos contemplados na Lei no . 4.320/1964, senão vejamos a análise do julgamento, item a item:
I. Crédito orçamentário corresponde à autorização dada pelas leis orçamentárias para aplicação de determinado montante de recursos, conforme as classificações de receitas e despesas nelas discriminadas. Este item está correto porque é a LOA quem autoriza o montante de recursos até o limite do que foi proposto pela PLOA, consoante a classificação das receitas e discriminação das despesas previstas na respectiva PLOA. O art. 22,II da lei. 4320/64, diz que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo a PLOA na proposta orçamentária, a qual será submetida à apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Portanto, só as leis orçamentárias é quem autorizam o montante de recursos a serem aplicados, consoante a classificação das receitas e despesas nela discriminadas. De acordo com o art. 32, da Lei 4320/64, caso o Legislativo não receba a proposta orçamentária nos prazos previstos, será considerado como proposta, a Lei do Orçamento vigente.
II. Crédito inicial representa o montante total de créditos orçamentários autorizados no Projeto de Lei Orçamentária. Este item está incorreto porque não é a PLOA quem autoriza orçamento em favor do órgão, mas sim, a LOA. A PLOA é tão somente uma proposta do orçamento para o órgão, a qual pode ser rejeitada pelo Poder Legislativo. Portanto, quem autoriza o orçamento é a LOA. De acordo com o MCASP (p.96): Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
III. Créditos adicional é sinônimo de crédito suplementar e consiste em um acréscimo ao crédito inicial. Este item está incorreto porquê de acordo com o Artigo 41 da lei 4.320/64 os créditos adicionais são classificados em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. De modo que todo crédito suplementar é adicional, entretanto, nem todo crédito adicional será suplementar, e, com isso, os mesmos não são sinônimos
Alternativa A
A questão versa sobre conceitos e conhecimentos básicos acerca de orçamento, dispostos em itens a serem julgados. Os referidos conceitos e conhecimentos estão todos contemplados na Lei no . 4.320/1964, senão vejamos a análise do julgamento, item a item:
I. Crédito orçamentário corresponde à autorização dada pelas leis orçamentárias para aplicação de determinado montante de recursos, conforme as classificações de receitas e despesas nelas discriminadas. Este item está correto porque é a LOA quem autoriza o montante de recursos até o limite do que foi proposto pela PLOA, consoante a classificação das receitas e discriminação das despesas previstas na respectiva PLOA. O art. 22,II da lei. 4320/64, diz que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo a PLOA na proposta orçamentária, a qual será submetida à apreciação e aprovação do Poder Legislativo. Portanto, só as leis orçamentárias é quem autorizam o montante de recursos a serem aplicados, consoante a classificação das receitas e despesas nela discriminadas. De acordo com o art. 32, da Lei 4320/64, caso o Legislativo não receba a proposta orçamentária nos prazos previstos, será considerado como proposta, a Lei do Orçamento vigente.
II. Crédito inicial representa o montante total de créditos orçamentários autorizados no Projeto de Lei Orçamentária. Este item está incorreto porque não é a PLOA quem autoriza orçamento em favor do órgão, mas sim, a LOA. A PLOA é tão somente uma proposta do orçamento para o órgão, a qual pode ser rejeitada pelo Poder Legislativo. Portanto, quem autoriza o orçamento é a LOA. De acordo com o MCASP (p.96): Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
III. Créditos adicional é sinônimo de crédito suplementar e consiste em um acréscimo ao crédito inicial. Este item está incorreto porquê de acordo com o Artigo 41 da lei 4.320/64 os créditos adicionais são classificados em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. De modo que todo crédito suplementar é adicional, entretanto, nem todo crédito adicional será suplementar, e, com isso, os mesmos não são sinônimos