SóProvas


ID
2742964
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, além de regidos pelo preceito da legalidade, devem ser analisados sob os aspectos da lealdade, da boa-fé e da honestidade, conforme previsto no princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Moralidade

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro dispõe que "embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A apreciação judicial da imoralidade ficou consagrada pelo dispositivo concernente à ação popular".


    Ação Pública | CF, Art. 5, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e (...)


    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efciência (...)

  • Quando FGV cobra uma questão dessa há de se desconfiar


  • LETRA B


    Falou em boa-fé, pode ir sem medo em MORALIDADE.

  • Gabarito Letra B

     

    Geralmente quando a questão associar Lealdade, boa fé, e honestidade,  está remetendo ao principio da moralidade.

     

    Principio da Moralidade

    --> Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.

    O princípio da moralidade corresponde à noção de bom administrador, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

  • Por exclusão fica fácil acertar. 

  • Gabarito letra B


    Vejamos,


    O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não so averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agente públicos que a integra.



  • MORALIDADE

    ==> É a ideia de conduta ética

    ==> Boa-fé

    ==> Honestidade

    ==> Probidade, etc...

    ==> Está ligada a ideia de constumes

    ==> Nepotismo fere a moralidade

    ==> Deve se analisado sob os aspectos da lealdade

  • 7.6 Princípio da moralidade administrativa

    O princípio da moralidade administrativa é de difícil expressão verbal. A doutrina
    busca apreendê-lo, ligando-o a termos e noções que propiciem seu entendimento e
    aplicação.
    Na doutrina pátria, Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, que dedicou obra específica
    à moralidade administrativa, tece as seguintes considerações: “Muito embora não
    se cometam faltas legais, a ordem jurídica não justifica no excesso, no desvio, no arbítrio,
    motivações outras que não encontram garantia no interesse geral, público e necessário;
    [...] o que se quer defender é a lisura ou a exação nas práticas administrativas; [...] a
    presunção de fim legal equivale à presunção de moralidade” (O controle da moralidade
    administrativa, 1974, p. 18-19; 22; 186). Vê-se, então, que o referido autor ligou moralidade
    administrativa a exação, lisura e fins de interesse público. Hely Lopes Meirelles, que
    sempre incluiu a moralidade entre os princípios da Administração, afirma que “ao legal
    deve se juntar o honesto e o conveniente aos interesses gerais”; e vincula a moralidade
    administrativa ao conceito de “bom administrador” (Direito administrativo brasileiro,
    26. ed., 2001, p. 79-80). Por sua vez, José Afonso da Silva parece aceitar a concepção
    de Hauriou, que vê a moralidade como o conjunto de regras de conduta extraídas da
    disciplina geral da Administração; menciona, como exemplo, o cumprimento imoral da
    lei, no caso de ser executada com intuito de prejudicar ou favorecer deliberadamente
    alguém (Curso de direito constitucional positivo, 37. ed., 2014, p. 668).

  • A)publicidade. Atos da administração tem que ser públicos à todos ( salvo os de segurança nacional etc...)

    b)moralidade. fazer oque é certo GABARITO

    c)eticidade. NUNCA NEM VI ESSE PRINCÍPIO 

    d) autotutela . Dado a administração controlar seu atos, revogados ou anulá-los 

    e)eficiência. Fazer bem feito e de forma econômica 

    se tiver algo errado manda ai pra nos. Vlw

  • O principio da Moralidade vem sendo muito levantado nos debates presidenciais ultimamente, é legal fazer essa associação para que se fixe o conteúdo com uma maior facilidade. 


    Nem tudo que é legal (principio da legalidade) é moral (só lembrar do auxilio moradia de Moro e Bolsonaro, é legal mas é imoral). Por isso o principio da moralidade vem como um complemento ao da Legalidade, desta forma, o estado impõe à admnistração a atuação segundo a lei e principios morais, tal principio traz para o agente publico o dever de probidade, ética, boa-fé, decoro etc. 


    OBS: quando o principio fala em moral, não são as de vivencia e costumes particulares (familia, igreja, escola etc), ele se refere ao que está no corpo das normas de Direito Administrativo. 

  • Errei por besteira!
  • Fiz essa prova, gostei muito, mas quando fui responder as questões da legislação do MPE deu branco. kkkkk... 

    Moralidade.

  • Moralidade: Atuação segundo padroes eticos de probidade, decoro e boa fé.

  • A) Publicidade - veda a edição de atos secretos pela Administração Pública

    B) Moralidade - agir com boa-fé, honestidade com a coisa pública

    C) Eticidade - não há esse princípio da Adm. Pública. Acredito que entre no sentido de moralidade.

    D) Autotutela - capacidade da Adm. Pública rever seus atos independente de provocação.

    E) Eficiência - Produzir mais, com qualidade e menos gastos.

  • Essatava fácil galera, próxima.
  • Palavras-chave do princípio da moralidade: boa-fé, honestidade, lealdade...

  • CORROBORANDO COM OS ÓTIMOS COMENTÁRIOS.

     

    _________________________________________________________________________________

     

    Q84366 ->> Em se tratando de ato administrativo, a "honestidade" está diretamente ligada ao princípio da:

     a) Legalidade;

     b) Moralidade Administrativa;

     c) Razoabilidade;

     d) Proporcionalidade.

  • Conforme livro Direito Administrativo Esquematizado, do Pedro Lenza,  " O princípio da moralidade trata-se de princípio que aparece , de forma expressa pela primeira vez entre aqueles positivados no art. 37 da Constituição Federal. Indica a necessidade do administrador público de praticar um governo honesto de forma a preservar os interesses da coletividade. Nesse particular, importante anotar, desde logo, que o perfil desse princípio em relação à Administração Pública apresenta-se totalmente diferenciado em relação à moralidade que atinge os particulares."

  • Gabarito : B ) MORALIDADE .

     

    ARGUMENTAÇÃO : 

     

    Das Regras Deontológicas :

     

           I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

           II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto ( MORALIDADE : PROBIDADE/HONESTIDADE =HONESTO/ JUSTO /AGIR COM BOA FÉ ) e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

           III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar (FORTALECER ) : a moralidade do ato administrativo.

  • MOARALIDADE

     

    Impõe a necessidade de atuação ética. Liga-se à ideia de probidade (caráter/honradez) e de boa-fé.

    O fim é sempre o bem comum.

    O equilíbrio entre a legalidade ou a finalidade, na conduta do servidor, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Veda expressamente a prática de nepotismo, segundo o STF. Estende-se a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estado, DF e Municípios.

    Exceção ao Nepotismo, segundo o STF: não proíbe nomeações para cargo político.

    Nepotismo ofende os princípios da eficiência, impessoalidade e igualdade

    A plena efetividade da moralidade administrativa independe da existência de lei que proíba a conduta reprovada.

    O princípio da moralidade deve ser observado pelo agente público e pelo particular que se relaciona com a administração.

     

    Moralidade Administrativa, segundo Hely Lopes, não se confunde com a Moralidade Comum, pois o que importa é a noção objetiva.

     

    A Moralidade administrativa se trata de um conceito indeterminado.

    A Moralidade é vista como um aspecto vinculado.

     

    Um ato contrário à moralidade administrativa deve ser declarado nulo.

     

     

    OS ATOS NULOS SÃO AVALIADOS POR QUEM?

    Administraçãoautotutela;

    Poder Judiciáriodesde que seja provocado.

     

    Qual é o meio disponível a qualquer cidadão que pode anular um ato administrativo ou provocar controle judicial da moralidade ADM?

    Ação Popular – Art. 5°, LXXIII.

  • Moralidade! (Lealdade, boa-fé, honestidade)

  • E) EFICIÊNCIA

    Exige que a atividade ADM seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Esse princípio busca maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.

    É um DIREITO FUNDAMENTAL

    CF assegura a todos, âmbito do Judicial e Administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Tratou da Reforma do Estado: substituir a administração burocrática pela ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL.

    Não é um valor absoluto.

    Não pode sobrepor aos demais, principalmente ao da Legalidade.

  • D) AUTOTUTELA

    Controla os seus próprios atos, sob 2 aspectos:

    Legalidade: ADM pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    Mérito: ADM reexamina um ato legítimo quanto à conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitado o direito adquirido, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Autotutela: zelar pelos bens que integram o seu patrimônio.

    Esse princípio não se trata apenas de uma faculdade, e sim de um DEVER (poder-dever)

    ADM não precisa ser provocada.

    Esse princípio não incide somente nos atos ilegais.

    A ADM pode anular atos ilegais ou revogar atos inoportunos e inconvenientes.

    O Poder Judiciário não pode retirar do mundo jurídico atos válidos editados por outro Poder.

    O Judiciário aprecia tão somente a legalidade e legitimidade do ato.

  • B) MORALIDADE

    Impõe a necessidade de atuação ética. Liga-se à ideia de probidade (caráter/honradez) e de boa-fé.

    O fim é sempre o bem comum.

    O equilíbrio entre a legalidade ou a finalidade, na conduta do servidor, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Veda expressamente a prática de nepotismo, segundo o STF. Estende-se a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estado, DF e Municípios.

    Exceção ao Nepotismo, segundo o STF: não proíbe nomeações para cargo político.

    Nepotismo ofende os princípios da eficiência, impessoalidade e igualdade

    A plena efetividade da moralidade administrativa independe da existência de lei que proíba a conduta reprovada.

    O princípio da moralidade deve ser observado pelo agente público e pelo particular que se relaciona com a administração.

  • A) PUBLICIDADE

    Impõem a ADM Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos.


    A publicidade é importante para que o cidadão e os órgãos competente possam avaliar e controlar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e os demais atos.


    A CF assegura a todos os direitos de receber dos órgãos públicos informações de seu:

    Interesse Particular, ou

    Interesse Coletivo ou Geral.


    Nos processos ADM é obrigatório a divulgação oficial, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na CF. É restringido quando:

    Segurança da sociedade e do Estado;

    Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • MORALIDADE e suas palavras-chave: decoro, boa fé e probidade.

  • Moralidade: impõe que o administrador público não dispense os preceitos

    éticos que devem estar presentes em sua conduta.

    Gab letra B.

  • PARA OS NÃO ASSINATES GABARITO B....

  • ESTUDEM!

  • PULA ...FACIL

  • A assertiva retrata a correta definição para o princípio da moralidade. Esse é o princípio que exige a atuação honesta, proba, por parte do agente público, motivo pelo qual o gabarito é a letra B.

    Porém, nós não deixaremos de analisar o significado dos demais princípios, quais sejam:

    a) o princípio da publicidade impõe que a Administração deve atuar de forma plena e transparente – ERRADA;

    c) o princípio da pluralidade, quando retratado como o princípio da pluralidade de instâncias, se refere à possibilidade de o administrado recorrer à instância superior para ter revista a decisão que lhe seja desfavorável – ERRADA;

    d) a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, revogando os inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais. Trata-se da aplicação do princípio da autotutelaERRADA;

    e) o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento e qualidade, portanto, não é o princípio que o enunciado contextualizou – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Prof. Herbert Almeida

  • Pensei a mesma coisa do Isaac C

  • Gabarito: Letra B

    Conforme previsto no princípio da moralidade.

  • GB B

    PMGOOOOO PMGOO

  • GB B

    PMGOOOOO PMGOO

  • essa galera que estuda para a Pm tá iludida com a FGV não se empolguem de mais!!!!

  • Principio da Moralidade = não basta a conduta administrativa obedecer a lei, deve também respeitar os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

  • O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional.

    A moralidade administrativa está ligada à ideia do “bom administrador” – aquele que atua não somente com respeito aos preceitos vigentes, mas também à moral – e não se confunde com a moralidade comum. Esta “é imposta ao homem para sua conduta externa;” aquela “é imposta ao agente público para sua conduta interna, seguindo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”.

    Além disso, a moralidade administrativa diz respeito a uma moral jurídica, consubstanciada em regras de conduta extraídas da disciplina interior da Administração. Ou seja, deve ser compreendida de modo objetivo, independente da noção subjetiva do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos – moral comum.

    Embora tenha sido previsto na CF como um princípio autônomo, é possível entender a moralidade administrativa como fator de legalidade. Nesse sentido, o TJSP já decidiu que “o controle jurisdicional se restringe ao exame da legalidade do ato administrativo; mas por legalidade ou legitimidade se entende não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo ”.

    GAB.B

  • O Princípio da Moralidade introduz a exigência de honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. Tal norma estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas.

    Nesse sentido, podemos listar alguns dispositivos legislativos:
    - Lei 9.784/99, art. 2º, § único, IV:
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    - Lei 8.112/90, art. 116

    Art. 116 São deveres do servidor:
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    Na dicção do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), Seção I, do Capítulo I, leremos:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Logo, podemos concluir que a redação do enunciado refere-se ao Princípio da Moralidade. (Letra B)

    Quanto às demais alternativas, podemos defini-las:
    - Publicidade: Princípio com dupla função: exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos e exigência de transparência da atuação administrativa. (Letra A).
    - Eticidade: relaciona-se com o dever de probidade, honestidade, noção de certo e errado. Um dos valores que integram a moralidade administrativa. (Letra C)
    - Autotutela: consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. (Letra D)
    - Eficiência: Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores defendidos pelo princípio da eficiência. (Letra E)




    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Apesar de parecer uma conduta ética , a eticidade não é um princípio explícito da adm.

  • Não basta ser legal tem que ser moral!

    Haha, minha primeira decoreba em D. ADM

  • Não basta ser legal tem que ser moral!

    Haha, minha primeira decoreba em D. ADM