Gabarito D
A adoção internacional é concedida apenas em caráter excepcional, exigindo a participação das Autoridades Centrais dos países envolvidos, cercando-se de todos os cuidados necessários para se evitar fim diverso a que ela se propõe.
Vale aqui a leiura do ECA, Arts.39 a Art. 52-D, bem como as novas alterações dada pela Lei nº 13.509, de 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm