A primeira versão da Lei da Guarda Compartilhada trazia no § 2º do Art. 1.584 que:
- Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
Contudo, tal como afirma a questão, esse texto trazia certa dualidade que foi, então, corrigida pelo texto da segunda versão da Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014), que traz, na nova redação do § 2º do Art. 1.584 que:
- Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Trazendo a noção de que a aplicação da guarda compartilhada é uma regra quando ambos os genitores estiverem aptos e que a sua não aplicação é uma medida excepcional, configurando-se como exceção quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda.
Gabarito: B
D) ERRADA
Conforme Lei Nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014.
“Art. 1.583. [...] § 2º. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
E) ERRADA
A redação na verdade é:
"Art. 1.583. [...] § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)".
Os demais itens podem ser respondidos com a redação da lei compartilhada pela Maria Augusta:
“Art. 1.584.[...] § 2º. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor."