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Questões de Guarda Compartilhada


ID
45247
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Reconhecer que cada progenitor tem os mesmos direitos e os mesmos deveres perante seu filho é valorizar a

Alternativas
Comentários
  • O que chamam de guarda compartilhada é a possibilidade dos dois genitores permanecerem unidos nas principais decisões da vida do filho, mantendo, ainda, uma convivência cotidiana com a criança, diferente dos finais de semanas alternados.

    Deixando claro que os pais romperam uma relação conjugal mas quanto aos filhos nada mudou, nada foi rompido e devemos a todo custo manter os laços parentais da criança com os dois genitores.

    A criança precisa ter uma convivência estreita com os dois genitores para ter um desenvolvimento saudável, e esta ampla convivência deve ser regulada com a guarda compartilhada ou com a regulamentação de visitas, ou seja, em qualquer modalidade de guarda compartilhada é possível resguardar uma convivência ampla da criança com os dois genitores.

    Desde Agosto de 2008 a Guarda COMPARTILHADA é possível, diante de regra expressa legal. Então nossa legislação contempla expressamente a possibilidade da guarda compartilhada. É uma legislação recente e contem algumas lacunas. Os Tribunais começam a dar as primeiras interpretações quanto ao alcance desta nova lei.

    Fonte: http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada

ID
205090
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a questão da guarda de crianças e adolescentes de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02 e alterações posteriores), e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, porém ela obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

( ) Compreende-se por guarda compartilhada a divisão do tempo de permanência das crianças e adolescentes sob a responsabilidade do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, o que implica também a modificação respectiva do poder familiar em relação a essa divisão.

( ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

( ) A guarda compartilhada somente poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe em ação de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
    II – saúde e segurança;
    III – educação.

    § 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

     

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

    § 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

    § 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

     

  • ( V ) Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, porém ela obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (art. 1583, § 3o)

    ( F ) Compreende-se por guarda compartilhada a divisão do tempo de permanência das crianças e adolescentes sob a responsabilidade do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, o que implica também a modificação respectiva do poder familiar em relação a essa divisão. (não há destituição do poder familiar na guarda compartilhada, permanecendo a ambos os genitores).

    ( V ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. (art. 1584, § 3o)

    ( F ) A guarda compartilhada somente poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe em ação de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar (a guarda também pode ser decretada pelo juíz).

  • (v ) Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, porém ela obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    (f ) Compreende-se por guarda compartilhada a divisão do tempo de permanência das crianças e adolescentes sob a responsabilidade do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, o que implica também a modificação respectiva do poder familiar em relação a essa divisão.

    (v ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

    (f ) A guarda compartilhada somente poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe em ação de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.


ID
724330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei no 11.698/2008 institui e disciplina a Guarda Compartilhada. Assim, para a aplicação desta modalidade de guarda é necessário que

Alternativas
Comentários
  • "haja a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns"

  • A) Errada: a guarda compartilhada, justamente, propõe a alternância de residências visando a divisão equilibrada, do tempo dos filhos, entre pai e mãe.

    B) Errada: não há uma imposição do judiciário nesse sentido, o quê ainda prevalece é tentar decidir em favor do que é o melhor interesse da criança.

    D) O juiz nunca fica adstrito a nenhum laudo ou parecer técnico, se assim fosse o técnico teria um poder superior ao do juiz nas sentenças.

    E) Não há fiscalização por parte de um dos genitores.Ocorrendo qualquer irregularidade, o outro genitor terá o direito de recorrer à justiça como qualquer outro cidadão.

  • É importante destacar que diferente do que muitos entendem a GUARDA COMPARTILHADA não obriga alternância de morada. O princípio da guarda compartilhada é  RESPONSABILIZAÇÃO CONJUNTA DOS PAIS PERENTE OS FILHOS.

  • LEI 13.058/2014

    Art 1.583 - ...

    • §1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns;

    Gabarito: C


ID
729169
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O aumento das separações conjugais e dos divórcios trouxe questões novas às famílias e aos profissionais que as assistem, gerando também novos arranjos na atribuição da guarda de filho(s). A modalidade na qual os pais dividem a guarda de um ou mais filhos e ambos têm responsabilidade constante pelos cuidados a eles denomina-se guarda

Alternativas
Comentários
  • Lei nº LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 1.583 - guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns

  • LEI 13.058/2014

    Art 1.583 - ...

    • §1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns;

    Gabarito: A


ID
787762
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Caracteriza-se Guarda Compartilhada quando

Alternativas
Comentários
  • "não há ruptura na habitualidade, pois um dos genitores permanece residindo com a criança e o outro tem total flexibilidade para participar da sua vida"

  • Eu não compreendi direito esta questão de um dos genitores permanecer residindo com a criança. Alguém pode me explicar?

  • Essa resposta seria adequada para unilateral e noa para comprtilhada. Caberia recurso.

  • Dizer que NÃO HÁ RUPTURA NA HABITUALIDADE para uma criança que seus pais viviam juntos e agora um deles fica indo e vindo é um pouco demais, né. A flexibilidade é infinitamente maior se camparada à Guarda Unilateral que determina até hora para um pai ou uma mãe estar com o filho, porém taxar que Não há ruptura na habitualidade é demais. Claro que há. 

  • Mais uma questão prejudicada!

  • LEI 13.058/2014

    Art 1.583 - ...

    §1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns;

    • a) trata-se da guarda alternada;

    • c) há quebra de conjugabilidade, não de parentalidade, pois as obrigações decorrem do vínculo de filiação e não de casamento;

    • d) na realidade, a criança tem residência fixa na casa de apenas um dos genitores, mas o outro mantém a continuidade da vivência. A alternância é na guarda alternada;

    • e) não há essa previsão na guarda compartilhada

    Gabarito: B


ID
826726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O direito inalienável da criança em manter o convívio familiar constitui o eixo nevrálgico do dispositivo jurídico da guarda compartilhada. Com relação a esse assunto, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "A criança tem o direito de ser educada e conservada na responsabilidade legal de seus genitores, mesmo que separados, exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral".

  •  

    Sinceramente, às vezes o CESPE força a barra, tipo aquele seu amigo que quer passar um ar de superioridade intelectual e acaba falando merda.

    Não existe essa coisa da criança ter a palavra definitiva sobre o seu convívio familiar, geralmente quem decide é o juiz, com auxílio de uma equipe técnica.Quando os pais não chegarem a mútuo acordo, após a separação ou o divórcio, acerca do modo de convivência que cada um entretecerá com os filhos comuns, deve o juiz assegurar a estes o direito de contato permanente com aquele.Direito de conivência.

    Para mim seria a alternativa C a mais correta.

    A criança não tem que escolher entre o pai e a mãe; é direito dela ter o contato e a possibilidade de usufruir as duas linhagens de origem, cultura, posição social, religião. A criança deve ter o direito de ter ambos os pais e não ser forçada a tomar uma decisão que a afogará em culpa e sobrecarregará emocionalmente o outro genitor.

    Fonte:http://www.saiddias.com.br/imagens/artigos/15.pdf

     

     

  • a alternativa B não fala em escolha da criança, fala no interesse da criança. não vejo problemas na interpretação.

  • Fábio há um erro crasso, quando a questão afirma que: "exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral."Dá  a entender que a guarda será unilateral se a criança assim quiser.Além do mais, criança (sem especificar idade) não tem poder de escolha.Com 09 anos de idade a criança já tem uma noção de "escolha", porém, é muito recente, sendo que aqui no Brasil é comum os juízes aceitarem com mais ênfase a decisão da criança a partir dos 11 ou 12 anos(a partir dos 12 já é considerada adolescente pela legislação). Mas, essa "decisão" da criança não é analisada separadamente, há diversos requisitos na lei para a guarda.

     

  • cleber, entendo seu posicionamento. de fato não se deve delegar à criança as repsonsabilidades totais pela escolha, embora ela deva ser ouvida. no entanto, um dos pressupostos básicos do eca não é a famosa frase "superior interesse da criança"?

     

    e qdo se fala em "superior interesse da criança", no eca, não há a noção implícíta de que ela irá decidir, mas sim de que seu interesse, avaliado por ela e por pessoas capacitadas, deve ser o fator mais relevante. creio que é sobre isso que a questão fala.

     

    abraços

  • Essa questão está mal elaborada, com ambiguidades e erro no que se refere à criança decidir com quem vai ficar. Isto não está na lei. A questão te induz ao erro. No meu ponto de vista está mal formulada. O meu raciocínio é idêntico ao do nosso colega Cléber Fagundes.


ID
1069015
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

"(...) responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns" (Lei No. 11.698/98). Esta definição diz respeito à:

Alternativas
Comentários
  • § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

  • LEI 13.058/2014

    Art 1.583 - ...

    • §1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns;

    Gabarito: B


ID
1069018
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O regime de visitação estipulado para a guarda compartilhada é:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da guarda compartilhada é resguardar o pleno desenvolvimento da criança e assegurando uma convivência familiar sadia com ambos os genitores. Não interferindo dessa forma em seu desenvolvimento a separação dos pais. Dessa forma, ao ser instituída a guarda compartilhada esta se expressa de forma flexível contando que ambos tenham um regime de convivência com a criança.

  • LEI 13.058/2014

    Art 1.583 - ...

    §2º. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    • a) trata-se da guarda alternada;
    • c) trata-se da guarda unilateral;

    Gabarito: B


ID
1369297
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

João ressente-se de que Maria lhe faltou com os deveres conjugais ao abandonar o lar. Por isso, considera-se merecedor da guarda do filho, com idade de seis anos, achando importante que a criança seja escutada em juízo para manifestar sua vontade ao juiz. Por sua vez, Maria reclama que João cria dificuldades às visitas, pleiteando, assim, a guarda compartilhada. Dessa maneira, a seu ver, o ideal seria o filho revezar as semanas, ora na casa dela, ora na casa paterna. Ela acrescenta ainda que, por ser mãe, naturalmente tem mais direitos do que o pai sobre a criança.
Sabemos que ao psicólogo cabe não apenas avaliar, mas também mediar, encaminhar, orientar e prestar esclarecimentos. Mediante a situação acima, o esclarecimento correto seria que:

Alternativas
Comentários
  • Opção D - o juiz leva em conta, caso defina a guarda unilateral, o afeto, a saúde, a segurança e a educação proporcionados pelo genitor mais apto

  • A questão foi anterior a Nova Lei de Guarda Compartilhada, portanto a resposta certa é essa ai. Depois de promulgada a Lei em 2014, a resposta seria certa a letra B.

  • Danusa, mesmo com a lei da Guarda Compartilhada a resposta seria a alternativa "D".

    A alternativa "B" extrapola quando diz necessariamente a convivência física alternada. Tornando essa alternativa errada.

    Abaixo texto da lei da guarda compartilhada.

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. 

    Ou seja, não é necessariamente, pois pode ocorrer casos em que a criança fique mais com a mãe devido as condições da família.

  • Que questão heim! Pensei que fosse o esclarecimento para a situação a ser dado pelo psicólogo, logo, marquei b.

  • O que tem de errado na letra A?

  • Fabricio imagine vc pedindo divórcio e requerendo a guarda dos seus filhos pq sua mulher não faz o café da manhã todos os dias. O critério de falta conjugal é tipo isso, diz respeito à conjugalidade e não à parentalidade. A conjugalidade não deve ser objeto de avaliação pelo psicólogo, exceto para avaliar casos de alienação parental e nem assim se analisa a conjugalidade em si, mas a relação no geral antes da separação. 

    Espero ter ajudado.

    Abçs

  • Boa tarde, concurseira! Ah, agora compreendi... O erro dessa alternativa seria o termo "conjugal". Diferenciar o "conjugal" da "parentalidade" é essencial para esse tipo de questão. Obrigado!

  • A questão se referenciou no Código Civil, em uma versão válida à época da prova,  porém não mais válida hoje após a edição da Lei nº 13.058, de 2014, conhecida como a lei da guarda compartilhada.  Vejamos:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2 o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    II – saúde e segurança; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III – educação. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 3 o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 4º (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)


    Apesar dessa desatualização, a alternativa D continua sendo a correta em razão até mesmo da incorreção das demais. Vejamos:

    A) No caso de guarda leva-se em conta a relação parental,  não a conjugal.

    B) Tal tipo de guarda refere-se a guarda alternada, que não tem previsão legal,  apenas na doutrina.

    C) O interesse dos filhos,  ainda que crianças,  é sempre considerado.

    E) Não existe essa previsão no Código Civil.


    GABARITO: D
  • o juiz leva em conta, caso defina a guarda unilateral, o afeto, a saúde, a segurança e a educação proporcionados pelo genitor mais apto;


ID
1403239
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Já foram proferidas pela justiça brasileira sentenças determinando que pais pagassem indenizações por danos morais aos seus filhos. Por um lado, se a justiça tem a tarefa de chamar a atenção para a importância da convivência familiar, por outro lado, deve-se levar em conta que a sociedade, a família e a legislação contribuíram historicamente para o afastamento paterno em relação à prole. Fazendo frente a esse elemento histórico, temos em nossas leis um expediente que legitima pai e mãe a assumirem a criação dos filhos de forma corresponsável, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Lembrar  “Se surgiu uma lei para falar sobre guarda compartilhada, lógico que a lei veio tratar de casos que não eram amigáveis, onde o casal não se dava, onde não existia harmonia. Porque onde existe entendimento e harmonia o judiciário não é chamado”, explica Jaqueline Cherulli, juíza de Varzea Grande (Entrevista do profissão reporter - http://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2015/03/guarda-compartilhada-e-realizada-por-apenas-6-das-familias-no-brasil.html)

  • A guarda compartilhada além de corresponsabilizar pais e mães é um elemento para barrar as práticas de alienação parental. 

  • LEI 13.058/2014

    Art 1.583 - ...

    • §1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns;

    Gabarito: C


ID
1455331
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ricardo está separado há cerca de dois anos de Patrícia, que possui a guarda exclusiva de seus dois filhos. Ele possui o ‘direito de visita’ em finais de semana quinzenais. Mas, ultimamente, o filho mais velho vem manifestando vontade de permanecer mais tempo em sua companhia. Com efeito, Ricardo ajuizou uma ação de guarda compartilhada, cujo pedido foi contestado pela outra parte, alegando que seu interesse era tão somente diminuir a pensão alimentícia. Patrícia também argumenta que Ricardo não possui carteira assinada, portanto, sem estabilidade financeira. Por fim, ela ressalta que a vontade de conviver por mais tempo com o pai é de apenas um dos filhos e não do outro. O caso foi encaminhado para avaliação psicológica.

Considerando que ao psicólogo cabe não apenas avaliar, mas também mediar, encaminhar, orientar e prestar esclarecimentos, o correto seria o profissional esclarecer às partes que:

Alternativas
Comentários
  • A questão de guarda é atribuição exclusiva dos magistrados, o psicólogo deve orientar para as questões de relacionamento familiar.

  • RESPOSTA "E"

    Vejamos, 

    "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor."

    LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm

  • E- Mesmo que os irmãos manifestem vontades distintas, o ideal é que eles estejam sempre juntos e não haja diferenciação entre eles.


ID
1783333
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei nº 11.698/2008 estabelece a guarda compartilhada para os pais que estiverem em processo de separação, visando a divisão de responsabilidades e despesas quanto ao desenvolvimento e educação dos filhos. Define-se guarda compartilhada como

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.698/2008 - Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada:

    § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

  • Por eliminação marquei muito contrariada a alternativa A, pois ela coloca "sob autoridade equivalente de ambos", mas não é questão de autoridade, achei esta palavra muito do passado, uma vez que já superamos esta visão, primando a proteção integral, dentro do Sistema de Garantias de Direitos... poderia colocar qualquer palavra menos esta! Aff.... usa cuidados, responsabilidade de criar... sei lá! 

    • A guarda compartilhada mantém, apesar da ruptura, o exercício em comum da autoridade parental e reserva, a cada um dos pais, o direito de participar das decisões importantes que se referem à criança. Guarda conjunta, ou compartilhada, não se refere apenas à tutela física ou custódia material, mas todos outros atributos da autoridade parental são exercidos em comum, assim, o genitor que não detém a guarda material não se limitará a supervisionar a educação dos filhos, mas ambos os pais terão efetiva e equivalente autoridade parental para tomarem decisões importantes ao bem estar de seus filhos.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/53800/guarda-de-filho-de-pais-separados

    Gabarito: A


ID
1797769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação à atuação do profissional de psicologia nas questões relacionadas ao direito de família, da criança e do adolescente, julgue o item seguinte.

Na guarda compartilhada, os genitores precisam cumprir alguns requisitos, tais como possuírem certo grau de flexibilidade psicológica e maturidade, a fim de se submeterem a compromissos comuns; e estabelecerem um modo de vida que respeite eventuais problemas e não os transformem em impedimentos, reais ou presumidos, para o cumprimento do acordo previamente estabelecido sobre a guarda.

Alternativas
Comentários
  • Psicólogos de diversos países apontam que para eficácia da referida guarda alguns requisitos devem, necessariamente, estar presentes na relação entre os genitores, a saber:

    1) necessidade de entender claramente o que é a guarda e ajustarem um acordo entre eles;

    2)certo grau de flexibilidade psicológica e de maturidade que permita se submeterem aos sacrifícios e aos compromissos necessários para o exercício dessa tarefa comum, compartilhando responsabilidade;

    3)ambos devem mostrar uma forte capacidade parental;

    4) capacidade de efetivamente um cooperar com o outro;

    5) estabelecer entre eles um modo de vida que respeite eventuais problemas e não os transformem em impedimentos, reais ou presumidos, para o cumprimento do acordo sobre a guarda.

     

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2014-dez-14/fernando-augusto-chacha-rezende-guarda-compartilhada-dissenso


ID
1814872
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei nº 13.058/2014 regulamenta a aplicação da guarda compartilhada de forma mais clara, corrigindo alguns pontos da lei anterior, Lei nº 11.698/2008. De acordo com a nova lei:

Alternativas
Comentários
  • Ué, pra mim estava claro que era a letra A. Essa questão deu o nó na cabeça de mais alguém ai?

  • Olá Priscila!

    A letra A poderia ser sim, se não houvesse a letra D que traz exatamente a letra da Lei.

  • há dois erros na alternativa A.

     

    ela afirma que "a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível".

     

    1º erro: no entanto, ela devfe ser aplicada quando não houver consenso entre os pais quanto à guarda.

     

    2º erro: além disso, essa disposição se refere à lei anterior, n 11698/2008, e não è nova lei, como a pergunta solicita.

    na lei anterior, esta informação está no art. 1º, quando ele se refere ao artigo 1.584, parágrafo II, inciso II.

  • “Art. 1.584.  ..................................................................

    .............................................................................................

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

     

    § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

  • LEI Nº 13.058/2014

     Art.1.584 - ...

    • §3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

    O erro da alternativa A é que a questão está pedindo de acordo com a nova redação e quem traz a afirmativa de que "a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível" é a antiga redação da Lei Nº 11.698/2008. Portanto, está incorreta.

    Gabarito: D

  • VAI ENTENDER ESTAS BENDITAS BANCAS!!!!! VEJAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO ANTERIOR:

    Ano: 2016 Banca: FAEPESUL Órgão:  Prova: 

    No caso de separação dos pais, quando não houver acordo entre pai e mãe quanto à guarda do filho será aplicada sempre que possível:

    C. GUARDA COMPARTILHADA.

    ResponderParabéns! Você acertou!

    É DE LASCAAAARRR, COMPANHEIROS!!!

  • De acordo com a lei citada no comando da questão, em seu Art. 1584:

    § 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.


    Vejamos as incorreções das demais assertivas:

    A) a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível; 
    Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar
    B) os filhos devem revezar a moradia entre os pais, salvo se a criança não demonstrar interesse; 
    O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
    C) a guarda compartilhada não será aplicada se não houver concordância de um ou ambos os pais;
    Quando não há acordo entre os genitores quanto a quem deve deter a guarda é justamente quando a compartilhada será aplicada, exceto se um deles declarar que não deseja a guarda.
    E) uma vez decretada a guarda compartilhada, o pagamento de pensão, se houver, deverá ser dividido pela metade.
    Não existe essa determinação na lei.


    GABARITO: D
  • De acordo com a lei citada no comando da questão, em seu Art. 1584:

    § 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe

  • Gab D

    Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.


ID
1880740
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre a guarda dos filhos na separação dos pais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.058/2014

    Art. 1.583 - ...

    §1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    • a) trata-se da guarda unilateral;
    • b) não prover o total sustento, mas a participação e o regime de visitas é variável;
    • c) na guarda unilateral, nem sempre os filhos ficarão sob a guarda materna;
    • d) vide definição acima.

    Gabarito: E


ID
1916887
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Nova Veneza - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No caso de separação dos pais, quando não houver acordo entre pai e mãe quanto à guarda do filho será aplicada sempre que possível:

Alternativas
Comentários
  • Importa-se destacar que a GUARDA COMPARTILHADA será sempre que possível o tipo de guarda adotado por ser a que melhor atende os interesses das crianças e por inibir as práticas de alienação parental.

  • § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • ATENÇÃO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Essa redação dada pela questão corresponde à primeira versão da Lei da Guarda Compartilhada que trazia:

    Art 1.584 - ...

    • § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada;

    Contudo, essa redação foi alterada pela Lei nº 13.058/2014, que traz

    Art 1.584 - ...

    • § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    Gabarito: C


ID
2343622
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Roberto e Fernanda, que possuem dois filhos em comum, separaram-se recentemente. Ele ajuizou uma ação de guarda compartilhada, mas Fernanda ainda possui muitas dúvidas, demonstrando desconhecer o texto legal que dispõe sobre essa modalidade de guarda. Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra A está em dizer que INDEPENDE do interesse dos filhos. 

    Devemos ter em mente que ao trabalharmos com crianças  estamos nos baseando da doutrina do melhor interesse da criança. 

     

  • LEI Nº 13.058/2014

    • Art 1.583 §2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos; (A);

    • Art 1.583 §5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos; (B)

    • Art 1.583 §3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos; (C)

    • Art 1.584 §2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor; (D)

    • Art 1.584 §5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. (E)

    Gabarito: C

  • A o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com o pai e com a mãe, independentemente do interesse dos filhos; Os interesses dos filhos são prioridades

    B a guarda unilateral obriga aquele que não a detenha a supervisionar os filhos, devendo solicitar judicialmente a prestação de contas;Não precisa ser judicialmente

    C a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos;

     Gabarito

    D quando não houver acordo entre o pai e a mãe quanto à guarda dos filhos, a guarda unilateral será decretada após avaliação psicossocial; Sem acordo - guarda compartilhada

    E se o juiz verificar que o filho não deve ficar sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá o seu acolhimento familiar ou institucional até que um ou ambos se mostrem aptos para a guarda. 

    Acolhimento institucional e adoção serão sempre as últimas alternativas a serem buscadas. O vínculo com a família biológica ou com quem a criança mantenha laços de afinidade são prioridades.Num caso em que nem pai, nem mãe pode assumir os cuidados com os filhos, será buscado primeiramente na família extensa, alguém que possa receber a guarda da criança: Avó, tia, irmão, etc.


    "* Todo dia eu estudo

    * Se estiver no inferno, não pare de caminhar

    * Demora mesmo e desistir, desanimar, perder dias de estudos, não aceleram o processo"


    Copiados dos colegas de QC


  • Gab C

    Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos;


ID
2463220
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei da guarda compartilhada entrou em vigor no dia 13 de junho de 2008, amparando legalmente pais e mães divorciados para compartilhar os cuidados de seus filhos menores. Em relação a esse modelo de guarda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Em outras palavras, é o meio pelo qual os pais separados, divorciados ou com dissolução de união estável realizada, permanecem com as obrigações e deveres na educação dos filhos e nos cuidados necessários ao desenvolvimento deles em todas as áreas, tais como, emocional, psicológica, dentre outras, não podendo nenhum dos pais se eximir de suas responsabilidades e, muito menos, não permitir que um dos pais não possa exercer esse dever para com a vida do filho e, por fim, permitir que permaneça a convivência dos pais com o filho, mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável. É um regime que rege a relação dos pais separados com os filhos pós-processo de separação, onde os dois vão gerir a vida do filho."
    Fonte: https://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/guarda-compartilhada-e-o-melhor-para-a-crianca © Psicologado.com

  • Por gentileza, o que estaria errado na letra d)??

    Obrigado.

  • Alan, respondendo vc: não necessariamente serão períodos alternados.  

  • Qual erro da C?

     

  • Respondendo aos colegas abaixo, erro das alternativas "c" e "d" é que ambas se referem à guarda alternada, não compartilhada. Eis aqui um pequeno resumo que pode auxiliar a desfazer essa confusão:

    • A guarda pode ser entendida como a responsabilização dos pais pelos filhos. O guardião, portanto, possui direitos e deveres que decorrem da sua função na criação da criança ou adolescente. Na guarda alternada ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole durante os períodos determinados, ou seja, não simultaneamente. Na guarda compartilhada, as responsabilidades relativas ao filho são compartilhadas simultaneamente (E). O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais;

    Fonte: https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/404395543/as-diferencas-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada

    • a) utilizada quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda e ambos se encontrarem aptos a exercer o poder familiar (Art. 1.584, §2º do Código Civil);
    • b) não necessariamente apenas a guarda compartilhada;
    • c) trata-se da guarda alternada;
    • d) trata-se da guarda alternada;

    Gabarito: E


ID
2463256
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O psicólogo, ao exercer sua função junto às Varas de Família, pode vir a ser chamado para assessorar o juízo na tomada de decisão sobre a guarda de filhos. Considerando as opções da guarda unilateral ou da guarda compartilhada, qual das alternativas está incorreta?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

    § 2o  A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

    II – saúde e segurança;

    III – educação.

     

     

    NÃO TEM MORADIA

     

  •  

    Conforme a nova legislação (Lei nº 11.698/08), quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada pelo juízo, sempre que possível, a guarda compartilhada. VERDADE

    Na guarda compartilhada, ainda que a criança passe períodos de tempo alternados entre as residências dos genitores (guarda física), ambos devem dividir, de forma constante, a responsabilidade pelas decisões mais importantes da vida do filho. VERDADE

    A legislação (Lei n°11.698) determina que na definição do genitor da guarda unilateral deverá se considerar aquele que tiver maior aptidão para oferecer ao filho: afeto, saúde, segurança e melhores condições de moradia. ERRADO, POIS NAO PODE ESTAR LIGADO A SITUAÇAO SOCIOECONOMICA.

    Na avaliação da guarda unilateral, ou exclusiva, devem-se considerar os interesses do guardião quanto a favorecer ou não o contato da criança com aquele que terá apenas o direito à visitação. 

    Na definição da guarda, a criança pode vir a ser ouvida pelo juiz ou mesmo pelo psicólogo, desde que não lhe seja imposta a escolha do genitor que deverá deter a guarda. VERDADE

  • A primeira necessidade que surge em avaliações envolvendo disputa de guarda é situar a questão da separação. Faz-se necessário entender a dinâmica familiar e os aspectos que levaram à ruptura dessa configuração, buscando não apenas as motivações da separação em si, mas principalmente as que levaram o casal a disputar judicialmente seus filhos. É importante compreender o que esses filhos e essa disputa representam para o casal, respeitando sempre o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos no processo judicial.

    http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-04712008000200013

  • Questão cruel, foi no detalhe do detalhe!! A gente sofre... rsrs

  • Questão desatualizada!

    A referida lei já foi alterada pela LEI Nº 13.058/2014, mas respondendo de acordo com a antiga LEI Nº 11.698/2008, temos:

    Art 1.583 - ...

    §2º  A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    • afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
    • saúde e segurança;
    • educação.

    Como é possível observar, não há nenhuma menção às melhores condições de moradia

    Gabarito: C


ID
2478682
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

II. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deverá ser aplicada a guarda unicamente à mãe.

III. Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses do pai ou da mãe.

IV. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

Alternativas
Comentários
  • e) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. 

  • Gente, qdo for comentar a resposta não vale nada vc repetir a resposta é sim mostrar os erros das assertivas erradas.Isso ajuda no estudo

  • I. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. CERTA

     

    II. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deverá ser aplicada a guarda unicamente à mãe. ( § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. )

     

    III. Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses do pai ou da mãe. ( § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. )

     

    IV. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.  CERTA

  • LEI Nº 13.058/2014

    Somente as assertivas I e IV estão corretas. Vejamos a correção das demais assertivas:

    • II) Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor (Art 1.584, §2º);

    • III) Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos (Art 1.583, §3º).

    Gabarito: E


ID
2482636
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A experiência do divórcio demanda que seja definida judicialmente a guarda de filhos. A Lei n° 11.698/2008 aponta que se compreende por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Enquanto que a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, denomina-se por

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.058/2014

    Art. 1.583 - ...

    • §1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 

    Gabarito: C

  • Na minha prova não cai umas dessa.

  • questão mal formulada uma vez que mesmo em guarda unilateral, cabe ao genitor que nao tem a guarda se responsabilizar pelo filho, ir a escola, acompanhar a saude, etc etc.


ID
2506888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Uma criança de sete anos de idade, filha de um casal em processo de divórcio litigioso, foi encaminhada para avaliação psicológica por determinação judicial. O caso envolvia a suspeita de violência sexual pelo genitor e a possibilidade de reversão do modelo de guarda, que, a princípio, era compartilhada.


Assinale a opção que apresenta o documento a ser elaborado ao final do processo avaliativo dessa criança pelo psicólogo responsável pela avaliação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lembrando que Laudo e Relatório são a mesma coisa!

    Relatórios são documentos narrativos descritivos que objetivam apresentar aspectos focais de avaliação ou intervenção realizada, com apresentação fenomenológica do objeto através de relato escrito. O Relatório apresenta objetivos focais e deve apresentar conteúdos avaliativos, mesmo que de modo breve, podendo extrapolar conteúdos burocráticos, informação ou encaminhamentos; caso contrário, não será relatório, apenas “Informe” (Magalhães, 2003). (Cássia Regina de Souza Preto, Laudo Psicológico, Juruá Editora, p. 32)

    Resolução 2003/007

    3.1 O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

    A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

    Acesse nossa página: Psicologia Pra Passar 

    https://www.facebook.com/PsicologiaPraPassarOficial/

  • Como eh resposta a um assnto específico, achei que pudesse ser um parecer.

  • Também achei que poderia ser parecer, por envolver uma "questão-problema"

  • 4 - Parecer

    4.1. Conceito e finalidade do parecer

    Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

    O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

    4.2. Estrutura

    O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.

    Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão "sem elementos de convicção". Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar "prejudicado", "sem elementos" ou "aguarda evolução". 

    O parecer é composto de 4 (quatro) itens:

    Identificação 

    Exposição de motivos 

    Análise 

    Conclusão

  • O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.

    O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

    Identificação 

    Descrição da demanda(essa expressão estava em laudo) 

    Procedimento 

    Análise 

    Conclusão

  • Gabarito E. Vale lembrar que conforme a Resolução CFP Nº007/2003, declaração e parecer psicológico NÃO são documentos decorrentes de avaliação psicológica!

  • RESOLUÇÃO Nº 0007/2003  - II MODALIDADES DE DOCUMENTOS

    1. Declaração*

    2. Atestado psicológico

    3. Relatório / laudo psicológico

    4. Parecer psicológico *

    * A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.

  • O tipo de trabalho realizado pelo psicólogo nesses casos é a avaliação psicológica. A avaliação psicológica no contexto jurídico é chamada de perícia psicológica. O psicólogo perito produz como documento um laudo. Quem produz um parecer é o psicólogo assistente técnico. Além disso, como dito pelos colegas, o parecer não é documento decorrente de uma avaliação psicológica. É preciso lembrar que antes, laudo e relatório eram considerados o mesmo documento. Com a atual resolução, a resposta "relatório" está incorreta.

    Gabarito: laudo

  • Conforme a nova resolução 06/2019 do CFP:

    Resolução 06/2019

    Declaração - NÃO decorre de avaliação psicológica (A.P.)

    Atestado - decorre de A.P.

    Relatório ( Psicológico ou Multiprofissional) - NÃO decorre de A.P.

    Laudo - Decorre de A.P

    Parecer - NÃO decorre de A.P.

    Somente o atestado e o Laudo decorrem da avaliação psicológica.

    Logo o documento a ser emitido pelo Psicólogo seria um Laudo!

    A questão está desatualizada!

  • Colegas, a questão está desatualizada

  • ATUALIZANDO - Conforme Resolução CFP nº 6 de 2019

    Nova resolução, que revogou as anteriores, esclarece que Laudo e Relatório são documentos distintos e que somente o Laudo (dentre os dois documentos) decorre de avaliação psicológica e possui finalidade de subsidiar decisões.

    Desta forma, a resposta correta para a questão, a partir de 2019, será a alternativa (LAUDO PSICOLÓGICO), que não consta na questão.

  • Atualmente, após a publicação da Resolução CFP 06/2019, o documento a ser realizado pelo profissional psi seria o laudo, e não mais o relatório como está no gabarito. A grande diferença entre esses documentos está no fato de que o laudo é o documento adequado a ser produzido após a avaliação psicológica, em razão de uma demanda específica.


ID
2526247
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Mariana, psicóloga com alguns anos de formação clínica, possui dois sobrinhos, filhos de sua única irmã Miriam. Certo dia, em uma conversa familiar, Miriam informou a toda a família que as crianças estão sofrendo muito com a separação conjugal dela e do marido.

Miriam foi casada com Ricardo e, após doze anos de relacionamento, o casal decidiu se separar. Comunicaram essa decisão aos filhos de 5 e 7 anos e resolveram que seriam pais amigos e presentes, o que motivou a opção pela guarda compartilhada. No entanto, após 1 ano da separação, Ricardo entrou com uma ação judicial de reversão da guarda para unilateral, sob a alegação que Míriam não estava dando permissão total para seu acesso aos filhos.

O juiz determinou perícia psicológica e o ex-casal Míriam e Ricardo, de comum acordo, sugeriu que o trabalho fosse realizado pela psicóloga Mariana, pois ela conhecia melhor do que ninguém as crianças, a história do casal e poderia também oferecer melhores custos para a família que, naquele momento, atravessava dificuldades financeiras.


Levando-se em consideração o Código de Ética Profissional do Psicólogo divulgado pelo Conselho Federal de Psicologia é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A FCC tá invetando muita modinha com essa história de custo-benefício, tentando dificultar acabam por meter os pés pelas mãos.

    questões ridículas, não fáceis, mas óbvias

  •  GABARITO: b) Mariana não poderá assumir o encargo de ser perita ou avaliadora da situação, pois possui vínculos pessoais com a família solicitante. 

  • Gab: B

    Art 2, k) ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação. 

  • Ao psicólogo é vedado:

    Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

    Resolução 007/2003 CFP

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    • k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

    RESOLUÇÃO CFP Nº 008/10:

    • "O psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas."

    ou seja, o perito está sujeito a impedimento e suspeição legais.

    Gabarito: B


ID
2526259
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Quando a guarda dos filhos for estabelecida de modo compartilhado entre os pais temos que

Alternativas
Comentários
  • (A) a criança residirá alternadamente na casa do pai e na casa da mãe de forma obrigatória, conforme divisão de tempo equitativo a ser estabelecido pelo juiz. ERRADA

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. Lei no 10.406 Art. 1.584


    (B) a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. CORRETA

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. Lei no 10.406 Art. 1.583

    (C) 
    ainda que ambos os pais estejam aptos para o exercício do poder familiar, o juiz nunca poderá determinar o compartilhamento da guarda dos filhos se o casal de pais tiver formado outra família. ERRADA


    Art. 1.634 caput  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: Lei no 10.406 Art. 1.583
     

    (D) os pais deverão obrigatoriamente residir no mesmo bairro da cidade, caso contrário, torna-se inviável o pleito da guarda compartilhada. ERRADA

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. Lei no 10.406 Art. 1.583

    (E) as bases do compartilhamento da guarda ficarão sempre isentas de avaliação por equipe interdisciplinar. ERRADA

    § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. Lei no 10.406 Art. 1.584

  • LEI Nº 13.058/2014

    Art. 1.583 - ..

    §3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    • a) trata-se de característica da guarda alternada;
    • c) encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada;
    • d) não existe essa previsão legal;
    • e) o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar,

    Gabarito: B


ID
2540071
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

João e Simone, que possuem dois filhos, separaram-se depois de muitos conflitos. O pai saiu de casa e os filhos permaneceram residindo em companhia da mãe. Os filhos passaram a pernoitar com João em finais de semana quinzenais, de sexta a domingo, e mais um dia da semana. Ele ajuizou uma ação de pensão alimentícia e de guarda compartilhada. Por sua vez, Simone contestou o pedido de guarda, solicitando que fosse exclusiva em seu favor.


Com base na lei da guarda compartilhada, Lei nº 13.058 de 22/12/2014, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    § 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

    eu acho que a "a" confunde, mas a d está bem de acordo com a lei.

  • GABARITO D

    A) será dividido igualmente o tempo de convivência dos filhos entre João e Simone, caso seja definida a guarda compartilhada;

    Art. 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

     

    B) a guarda unilateral desobriga o genitor que não a detenha de supervisionar os filhos; caso deseje fazê-lo, necessitará de requerimento judicial;

    Art. 2º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos​ [...]

     

    C) o juiz aplicará a guarda compartilhada somente quando houver acordo entre João e Simone;

    Art. 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor​.

     

    D) para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar;

    Art. 2º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe​.

     

    E) se o juiz verificar que os filhos não devem permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, determinará o imediato acolhimento institucional deles.

    Art. 2º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

  • Sobre a letra A: Até que se tome a decisão de estabelecer a guarda compartilhada, é preciso levar em conta a orientação técnico-profissional.

  • LEI Nº 13.058/2014

    Art 1.584 - ...

    §3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

    • a) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada (Art 1.583, §2º);
    • b) obriga genitor que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos (Art 1.583, §5º);
    • c) se não houver acordo será aplicada a guarda compartilhada (Art 1.584, §2º)
    • e) nesse caso, o juiz deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade (Art 1.584, §5º).

    Gabarito: D

  • Se for válido deixar uma dica, sugiro que coloque essa questão nos cadernos de revisão, os artigos e incisos cobrados são EXTREMAMENTE RECORRENTES.

    Vale ressaltar:

    Art. 1.583 §2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    Art. 1.583 §5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos​ e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

    Art. 1.584 §2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor​.

    Art. 1.584 § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

    FONTE: LEI Nº 13.058/2014


ID
2744059
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A guarda compartilhada foi introduzida no ordenamento jurídico a partir da Lei nº 11.698/08, que alterou alguns artigos do Código Civil de 2002. Contudo, havia certa dualidade no texto da lei que precisaram ser corrigidas em uma nova redação, resultando na publicação da Lei nº 13.058/2014.


Assinale a opção que apresenta uma mudança introduzida pela segunda versão da Lei da Guarda Compartilhada.

Alternativas
Comentários
  • A primeira versão da Lei da Guarda Compartilhada trazia no § 2º do Art. 1.584 que:

    • Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

    Contudo, tal como afirma a questão, esse texto trazia certa dualidade que foi, então, corrigida pelo texto da segunda versão da Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014), que traz, na nova redação do § 2º do Art. 1.584 que:

    • Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    Trazendo a noção de que a aplicação da guarda compartilhada é uma regra quando ambos os genitores estiverem aptos e que a sua não aplicação é uma medida excepcional, configurando-se como exceção quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda. 

    Gabarito: B

  • D) ERRADA

    Conforme Lei Nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014.

     “Art. 1.583. [...] § 2º. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    E) ERRADA

    A redação na verdade é:

    "Art. 1.583. [...] § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)".

    Os demais itens podem ser respondidos com a redação da lei compartilhada pela Maria Augusta:

    Art. 1.584.[...] § 2º. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor."

  • GAB.B

    • A guarda compartilhada é a regra,..
    • A guarda Unilateral é a exceção....

    Um dos casos que será aplicada a guarda unilateral é quando um dos genitores ''abrir mão da guarda''.

    '' Abrir mão da guarda ''não significa que o mesmo deixará de ter responsabilidade sobre a criança e adolescente.

    Bons estudos!


ID
2744143
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O direito inalienável da criança em manter o convívio familiar (...) constitui o eixo nevrálgico do dispositivo jurídico da guarda compartilhada.


Com relação à guarda compartilhada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta

    A) Privilegia a continuidade da relação da criança com ambos os genitores, que devem se manter implicados nos cuidados com os filhos. 

  • A Lei no 13.058/2014 determina que:

    Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • Creio que o erro também está que no fato de que os PROCONS são orgãos locais (municipais) e regionais (estaduais).

  • A guarda compartilhada propõe o compartilhamento equânime entre os pais separados (ou que nunca foram casados ou companheiros) da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida do menor. Foi instituída pela Lei 11.698/2008 como modalidade preferencial de guarda a ser aplicada pelo judiciário, inclusive como forma de se evitar a Alienação Parental (AP) e, por consequente, a Síndrome da Alienação Parental (SAP). O compartilhamento de que trata a guarda compartilhada brasileira, refere-se aos direitos e deveres em um sistema de revezamento de residências para com a criança - condição imposta judicialmente aos pais em conflito.

    De acordo com Gonçalves e Brandão (2011), o dispositivo de guarda conjunta, ou compartilhada, tem o objetivo de reforçar os sentimentos de responsabilidade dos pais separados que não habitam com os filhos. Privilegia-se a continuidade da relação da criança com os dois genitores que, simultaneamente, devem se manter implicados nos cuidados relativos aos filhos, evitando-se, como resultado da separação conjugal, a exclusão de um dos pais do processo educativo e a consequente sobrecarga do outro. Não corresponde necessariamente à guarda alternada, cujo pressuposto é de que a criança deve passar períodos alternados na companhia dos pais. Desse modo, deve-se distinguir a guarda, física compartilhada - equivalente à alternada - da guarda legal compartilhada. Nesta última, os dois genitores exercem conjuntamente as decisões importantes aos filhos, embora somente um deles possua a guarda física (BRUNO, 2002). Em outras palavras, não se trata na guarda conjunta do deslocamento pendular da criança entre os lares de seus pais ou de qualquer outra divisão rígida de convivência. 


    GONÇALVES, H. S.; BRANDÃO, E. P. Psicologiajurídica no Brasil. Rio de Janeiro : Nau, 2011.

     
    GABARITO: A
  • Eles tiraram a questão do livro. Psicologia Jurídica no Brasil. Orgs. Hebe Signorini Gonçalves e Eduardo Ponte Brandão. Na página 121 temos o seguinte parágrafo sobre guarda compartilhada e novo código civil.

    "O direito inalienável da criança em manter o convívio familiar - consagrado, como vimos acima na Convenção Internacional - constitui o eixo nevrálgico do dispositivo jurídico da guarda compartilhada. A criança tem o o direito de ter contato, ser educada e conservada na responsabilidade legal de seus genitores, mesmo que separados, salvo quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral. Em outras palavras, o direito prevalece sobre a noção de interesse, mas não o exclui. "


ID
2950906
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Fernando e Raquel viviam em união estável, mas se separaram há cerca de um ano. Depois de algumas discussões sobre pagamento de pensão e cuidados com os filhos, ele decidiu ajuizar uma ação de guarda compartilhada, alegando impedimento dela à convivência familiar.


Com base na lei que dispõe sobre esse tema no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - É aplicada, no melhor interesse da criança/adolescente, mesmo que não haja concordância de uma das partes

    C - Constitui guarda alternada, não compartilhada

    D - Critério financeiro é invalido para definição de guarda

    E - O poder familiar só pode ser retirado em juízo e independe, em primeira análise, da situação conjugal

  • A lei referida no enunciado da questão é a Lei n° 13058 que alterouou o Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação.

    Após a edição de tal lei o Código ficou assim redigido:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    § 4º (VETADO) . 

    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. 

    § 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. 

    § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    § 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.  

    § 4 o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor. 

    § 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. 

    § 6 o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação. 

    A seguir destaco as incorreções das demais alternativas:

    A) 
    a guarda compartilhada é aplicada sempre que possível, em havendo acordo entre as partes; 
    Como pudemos ver,  pode ser decretada pelo juiz.

    C)
    a guarda compartilhada implica a divisão idêntica dos dias e finais de semana de convivência familiar; Como descrito na lei, a divisão será equilibrada.  Essa divisão idêntica caracteriza outra forma de guarda, a alternada, que não tem previsão legal, estando presente apenas na doutrina. 

    D)
    a guarda deve ser unilateral quando um dos genitores reúne melhores condições para exercê-la
    É levado em consideração as condições fáticas (como por exemplo, destituição do poder familiar de um dos genitores) e o interesse dos filhos.

    E)
    a depender da situação conjugal, os pais não detêm o pleno exercício do poder familiar.
    Não depende da situação conjugal, os pais sempre o detém; e a sua perda se dará somente por decisão judicial.


    GABARITO: B

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.584 - ...

    § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    • a) quando não houver acordo e estando ambos aptos a exercer o poder familiar;
    • c) o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com genitores;
    • d) aplicada quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;
    • e) parentalidade não depende de conjugalidade;

    Gabarito: B


ID
3308983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Salvo as controvérsias das limitações e vantagens da guarda compartilhada, é importante destacar que, para o sucesso dessa modalidade de guarda, há de se verificar as qualidades afetivas dos pais, tanto quanto a forma como os operadores jurídicos conseguem organizar condições a fim de que o afeto para com os filhos se cumpra de modo realmente incondicional. Como recurso auxiliar, tais operadores tendem a referenciar o trabalho do profissional psicólogo para a emissão de laudos que auxiliem o julgador em sua difícil tarefa de decidir e no processo como um todo. Tendo isso em vista, é necessário que o profissional da psicologia enumere alguns indicadores para a realização de avaliação sobre guarda de filhos. Assinale a alternativa correta na elucidação desses indicadores.

Alternativas
Comentários
  • C: O objetivo do profissional psicólogo é avaliar os melhores interesses psicológicos da criança, a capacidade de paternagem, o desenvolvimento da criança e a adequação das resultantes dessa avaliação.

    • O melhor interesse da criança/adolescente sempre será o grande princípio que orientará as questões referentes à guarda (ou às outras modalidades de colocação em família substituta).

    Gabarito: C


ID
3954550
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entende-se por guarda compartilhada:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.058/2014

    Art. 1.583 - ...

    • §1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 

    Gabarito: B


ID
5258137
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entre as pautas atuais em que se discute o direito de família na sociedade e no ordenamento jurídico, destaca-se o instituto da Guarda Compartilhada, modalidade de guarda prevista na jurisprudência brasileira, fruto de um contexto de mudanças nos valores e nas relações que ocorrem no berço das famílias. A respeito da Guarda Compartilhada assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão solicita conhecimentos sobre Guarda compartilhada. 


    A guarda compartilhada nada mais é do que a guarda jurídica dos filhos para ambos os pais, mesmo que a guarda física seja de responsabilidade de apenas um deles. Nesse sentido, ter a guarda compartilhada (jurídica) cabe aos dois genitores as decisões de todos os aspectos da vida do filho.

    Obs: a questão solicita a alternativa incorreta!


    1. CORRETA

    Quando não há acordo entre os pais para quem ficará com os filhos, a guarda compartilhada permite, em prol da criança/adolescente, que os filhos estejam sob responsabilidade de ambos, a não ser que um deles decline interesse em ficar com o filho. Essa determinação está disposta no  § 2 do art 1584 da lei 13058/2014 (lei que estabelece a guarda compartilhada)


    1. CORRETA

    O modelo da guarda compartilhada oferece a decisão conjunta e de forma igualitária para ambos os pais nas decisões da vida dos filhos, do cuidado à educação. Os pais devem entender que mesmo que haja diversos atritos e divergências pessoais entre si, o interesse pelo bem melhor dos seus filhos deve prevalecer.

    1. INCORRETA
    A lei 11698 prevê dois tipos de guarda: a compartilhada e a unilateral. A guarda unilateral será exercida quando um dos pais não possuir condições de realizar o cuidado com seus filhos ou quando declinar por sua própria vontade

    1. CORRETA
    A guarda compartilhada acontece quando os genitores não convivem na mesma residência, mas que devem ainda continuar exercendo seus deveres de pais na educação, cuidado e afeto aos seus filhos, tentando ainda amenizar o sofrimento que pode ter surgido com o divórcio

    1. CORRETA
    O nascimento do filho acarreta diversas mudanças na vida dos pais, desde biológicas, econômicas e até afetivas. O casal deve tentar conciliar sua vida com a responsabilidade da criação dos seus filhos e o seu consequente desenvolvimento físico e psíquico que continua a se modificar ao longo do seu crescimento.

    Gabarito da Professora: Letra C.


  • Gabarito: letra D

    Lei 11.698/2008

    Art. 1.584: A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

    §2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.


ID
5529640
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

João e Maria são separados e possuem filhos em comum. O pai almeja pleitear a guarda compartilhada, tendo em mente a divisão igual do tempo de convivência com os filhos. A mãe recusa a ideia de guarda compartilhada e, por isso, proíbe a escola de prestar qualquer informação sobre os filhos para o pai.
De acordo com a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O dispositivo tem como objetivo estabelecer o conceito de guarda compartilhada e suas formas de aplicação.

    1. CERTA
    É a literalidade do art 2º § 2

    1. ERRADA
    É o oposto, conforme prevê o § 5º do art. 2º: 

    “A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos." 

    1. ERRADA
    Caso um dos genitores não desejar a guarda do menor, não há motivos para obrigá-los a possuir a guarda, conforme prevê o art. 2º:

    “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor."

    1. ERRADA
    A orientação técnica e profissional poderá ser solicitada para estabelecimento de atribuições e período de convivência da criança com o pai e a mãe:

    “Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe."

    1. ERRADA
    Tanto estabelecimento público como privado é obrigado a prestar informações, passível de multa:

    “Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação."

    Gabarito da professora: LETRA A.


  • ·        Alternativa A correta.

    (CÓDIGO CIVIL) Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

     

    ·        Alternativa B incorreta.

    (CÓDIGO CIVIL) Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 5º A guarda unilateral OBRIGA o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

     

    ·        Alternativa C incorreta.

    (CÓDIGO CIVIL) Art. 1.584. [...]

    § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, SALVO se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

     

    ·        Alternativa D incorreta.

    (CÓDIGO CIVIL) Art. 1.584. [...]

    §3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

     

    ·        Alternativa E incorreta.

    (CÓDIGO CIVIL) Art. 1.584. [...]

    §6º QUALQUER ESTABELECIMENTO público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.

  • Alternativa A correta.

    (CÓDIGO CIVIL) Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

     

  • LEI 13.058/2014

    Art. 1.583 - ...

    §2º. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

    • b) obriga pai /mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos;
    • c) será aplicada salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor;
    • d) trata-se de atribuição exclusiva do magistrado;
    • e) qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos.

    Gabarito: A