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LEI Nº 8.069/1990.
Art. 45 – A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando
§1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;
Em suma:
regra: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando;
exceção: pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar;
Gabarito: A
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Não seria os maiores de 21 anos que podem adotar?
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Essa questão sempre me deixa em dúvida. Achei esse artigo bem interessante sobre adoção:
https://iedasch.jusbrasil.com.br/artigos/215397194/requisitos-para-adocao-no-brasil
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Cara colega Kamilla Bezerra, você poderia indicar o julgado/precedente do STF, citado em sua resposta?
Aos demais colegas, caso alguém saiba, por favor, responda aqui no comentário da colega.
Obrigado.
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Gab A
adoção sempre depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Errado