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ID
2744128
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A idosa Etelvina, acamada há vários anos, está sendo processada por sua inquilina Isabel. O magistrado da Vara competente intimou a idosa para audiência em Juízo.


Sobre a conduta do juiz, de acordo com as prerrogativas contidas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/0.3), assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E 

     

     

    #PerteceremosPCDF

  • LEI Nº 10.741/2003 Art. 15 § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:    

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou     

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.   

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 15, §5º – É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Onde falou que ela era enferma?

  • Não fala que a idosa é enferma é uma questão que eu entraria com recurso

  • Amanda e Daniel, logo no início da questão é dito o seguinte: "A idosa Etelvina, acamada há vários anos...". A palavra -acamada-, dentre outros significados, diz respeito a "que ou quem está doente na cama", e é justamente esse o significado pertinente considerando o contexto apresentado pela questão. Logo, o enunciado deixa clara a condição de enferma da idosa. Fonte: https://dicionario.priberam.org/acamado
  • De acordo com  o Estatuto do Idoso:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

         III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

         § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

          § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.  

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.     

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   


    GABARITO: E