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ID
2744350
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A denominação Terceiro Setor está relacionada com o conjunto de organizações

Alternativas
Comentários
  • Os 3 setores da sociedade são:

    Primeiro setor: Estado

    Segundo setor: Mercado

    Terceiro setor: Sociedade civil (ongs)


    Gabarito E

  • Podemos definir o Terceiro setor como: "É aquele que não é público nem privado, […] porém, guarda uma relação simbiótica com ambos, na medida em que ele deriva sua própria identidade da conjugação entre a metodologia deste (privado) com as finalidades daquele (público). Ou seja, o Terceiro Setor é composto por organizações de natureza “privada” (sem o objetivo de lucro) dedicadas à consecução de objetivos sociais ou públicos, embora não seja integrante do governo (Administração Estatal). Podemos, assim, conceituar o Terceiro Setor como o conjunto de organismos, organizações ou instituições dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento." (SABO PAES, 1999, p. 46)

  • Terceiro setor é uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução do inglês third sector, uma expressão muito utilizada nos Estados Unidos para definir as diversas organizações sem vínculos diretos com o primeiro setor (público, o Estado) e o Segundo setor (privado, o mercado).

    De um modo mais simplificado o terceiro setor é o conjunto de entidades da sociedade civil com fins públicos e não-lucrativos, conservados pela ênfase na participação voluntária em âmbito não-governamental.

    Apesar de várias definições encontradas sobre o terceiro setor, existe uma definição que é amplamente utilizada como referência, inclusive por organizações multilaterais e governos. Proposta em 1992, por Salamon & Anheier, trata-se de uma definição estrutural/operacional, composta por cinco atributos estruturais ou operacionais que distinguem as organizações do terceiro setor de outros tipos de instituições sociais. São eles:

    Formalmente constituídas: alguma forma de institucionalização, legal ou não, com um nível de formalização de regras e procedimentos, para assegurar a sua permanência por um período mínimo de tempo.

    Estrutura básica não governamental: são privadas, ou seja, não são ligadas institucionalmente a governos.

    Gestão própria: realiza sua própria gestão, não sendo controladas externamente.

    Sem fins lucrativos: a geração de lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes.

    Trabalho voluntário: possui algum grau de mão-de-obra voluntária, ou seja, não remunerada ou o uso voluntário de equipamentos, como a computação voluntária.

    O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos, não-governamentais, que têm por objetivo gerar serviços de caráter público.

    Está enraizado na história económica da generalidade dos países, constituindo-se como um parceiro privilegiado da governação.

    Há muito que o terceiro setor deixou de ser "um resíduo" deixado pelos outros setores, Estado e Mercado, gerando uma dinâmica própria e contribuindo de forma inequívoca para o desenvolvimento económico de algumas regiões, através da criação de emprego e promoção socioeconómica das regiões.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor

  • As entidades paraestatais no denominado terceiro setor, assim entendido aquele que é composto por entidades da sociedade civil sem
    fins lucrativos
    ; esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado, ou seja, o setor privado empresarial, com fins lucrativos.

    O terceiro setor, em tese, caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos.

    Gabarito (E)

    Jesus, eu acredito e confio e vós!

  • Gabarito E

     

    1° SETOR: Estado;

    2° SETOR: Mercado;

    3° SETOR: Outros (privados sem fins lucrativos).

     

    Fonte: Paludo

  • 1º setor: PÚBLICO = Estado

    2º setor: PRIVADO COM fins lucrativos = mercado/ empresas

    3º setor: PRIVADO SEM fins lucrativos = ong ( funções que o Estado deveria fazer)

  • Essa e a maior mentira contada na administraçao, fica parecendo o mundo da fantasia, nada e de graça neste mundo.

     

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas.

    Administração Pública analisada em sentido amplo:

    Estado Gerencial (3 setores) - O Estado Gerencial coloca em prática o Princípio da Eficiência.

    1º Setor - Adm. Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e

    Indireta (Autarquias, Fund. Públicas, Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista);

    A Descentralização aqui é por Lei, por outorga.

    2º Setor - Entidades Delegatárias ou Mercado Formal - são as Concessionárias e Permissionárias.

    Tem personalidade jurídica de Direito Privado. Exerce atividade descentralizada.

    A Descentralização é Contratual.

    3º Setor - Entidades Paraestatais ou Intermediárias - tem personalidade jurídica de Direito Privado,

    Essas entidades desempenham atividade privada com interesse público - SEM FINS LUCRATIVOS.

    São as: * OS e ONG's (firmado por Contrato de Gestão);

    * OSCIPS (firmado por Termo de Parceria),

    *Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC, etc.) - Os integrantes do Sistema S são instituídos por lei autorizativa. No caso específico dessas citadas foram instituídas por Decreto-Lei.

    * Associações de Moradores.

    Fonte: Aulas de Direito Administrativo do Prof.: Luis Marcelo (Curso Glioche).

    GABARITO: E

  • As entidades do terceiro setor, também designadas como entes paraestatais, não integram a estrutura administrativa como entes da Administração Direta ou Indireta. Na verdade, estes entes são particulares em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços não exclusivos, mas de cunho social.

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 738.

  • Terceiro setor: é composto por entidades da sociedade civil que, sem fins lucrativos, desempenham atividades de interesse social auxiliando o próprio Estado recebendo alguns benefícios como forma de incentivo..