SóProvas


ID
2744362
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado federado tem sua organização caracterizada pela descentralização política, outorgando diferentes atribuições a cada um de seus entes.
No Brasil, vigora o federalismo de 3º grau, formado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, existindo, entre eles, uma relação de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A questão da autonomia dos entes federados é de relevante análise e merece atenção em virtude de suas intrincadas perspectivas no cenário brasileiro. Em contraposição à centralização política, onde existe um único núcleo de decisões, entende-se por descentralização a fragmentação da atuação política entre as entidades autônomas que compõe um Estado.

  • LETRA D

     

    CF

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    República Federativa do Brasil → Soberania

    União , Estados , DF , Municípios → Autonomia

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Federalismo de 3º grau:

    até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação.

     

    Resposta: d) aurtonomia.

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/5195495/aula-02---direito-constitucional/6

  • Estado soberano ( União)

    estados autônomos ( Estado - Unidades Federativas)

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • uma autonomia que as vezes deixa a desejar pela forma que o Estado se encontra no pelego nas relações.
  • No Brasil vigora uma Forma de Estado chamado de Federativo. Essa Forma de Estado nos diz que vários estados se reúnem para formar uma nação e que vários municípios se reúnem para formar um estado. Assim, essas três formas de organização político-administrativa representam um federalismo de terceiro grau. Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, nos diz que: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Em face do exposto, podemos afirmar que no federalismo de terceiro grau, no Brasil, vigora uma relação de autonomia. Portanto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “D". Com isso, cabe comentarmos sobre as demais alternativas:

    Letra “A": essa alternativa está errada, porque não existe uma relação de primazia ou de prioridade entre os entes federativos, uma vez que eles convivem em um ambiente harmônico e numa relação de autonomia dentro das suas competências e atribuições Constitucionais;

    Letra “B": essa alternativa está errada, porque não existe hierarquia entre os entes federados, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos;

    Letra “C": conforme explicado na alternativa anterior, essa também está errada, porque não existe subordinação entre os entes federados. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, eles são autônomos e, juntos, compõe a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil;

    Letra “E": essa alternativa está errada, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e municípios. Portanto, um ente não pode dissolver o outro.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA "D".
  • Federalismo de terceiro grau -> descentralização político-administrativa em três níveis: político, legislativa e administrativa.

  • FEDERAÇÃO: Constituição, Autonomia, Indissolubilidade(vedada a secessão).

    CONFEDERAÇÃO: Dissolubilidade(direito de secessão), Soberania, Tratado.

  • Os entes da federação apresentam autonomia, não há subordinação de um a outro. Todos eles têm sua própria estrutura governamental e competências asseguradas pela Constituição. O gabarito é a letra D.

  • União é autônoma, lembrando, conforme detalhamos ao tratar do princípio federativo, que ter autonomia é possuir capacidades de: auto-organização; autogoverno; autolegislação (ou normatização própria); e autoadministração.

    Autonomia - U / E/ DF / M (pessoa jurídica de Direito Público Interno)

    @Gumball_concurseiro

  • O Federalismo de 3 graus caracteriza-se pela existência de três esferas de competência: a Central, a regional e a local. É o que da autonomia para três espécies de entes federativos, normalmente chamados de União, Estados e Municípios. A CRFB/88 adotou o Federalismo de 3 graus no Brasil.