No Brasil vigora uma Forma de Estado
chamado de Federativo. Essa Forma de Estado nos diz que vários
estados se reúnem para
formar uma
nação e que vários
municípios se reúnem para formar um
estado. Assim, essas três formas de organização político-administrativa
representam um federalismo de terceiro grau. Ademais, a Constituição Federal de
1988, em seu art. 18, nos diz que: “
A organização político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Em face do exposto,
podemos afirmar que no federalismo de terceiro grau, no Brasil, vigora uma
relação de autonomia. Portanto, podemos afirmar que a alternativa correta é a
letra “D". Com isso, cabe comentarmos sobre as demais alternativas:
Letra “A": essa
alternativa está errada, porque não existe uma relação de primazia ou de
prioridade entre os entes federativos, uma vez que eles convivem em um ambiente
harmônico e numa relação de autonomia dentro das suas competências e
atribuições Constitucionais;
Letra “B": essa alternativa está errada, porque não existe hierarquia
entre os entes federados, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 18, eles são autônomos;
Letra “C": conforme
explicado na alternativa anterior, essa também está errada, porque não existe subordinação
entre os entes federados. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo
18, eles são autônomos e, juntos, compõe a organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil;
Letra “E": essa alternativa
está errada, pois, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, a
República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados,
Distrito Federal e municípios. Portanto, um ente não pode dissolver o outro.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA "D".